TJCE - 0010892-08.2015.8.06.0128
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 13:04
Expedida Certidão de Arquivamento
-
06/06/2025 11:58
Enviados Autos da TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais para o Arquivo
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06/06/2025 11:58
Enviados autos digitais ao Arquivo
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06/06/2025 11:58
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
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06/06/2025 11:57
Baixa Definitiva
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06/06/2025 11:57
Transitado em Julgado
-
06/06/2025 11:57
Transitado em Julgado
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06/06/2025 11:57
Certidão de Trânsito em Julgado
-
06/06/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 01:20
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 02:05
Decorrendo Prazo
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29/04/2025 02:05
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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29/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0010892-08.2015.8.06.0128 - Agravo de Execução Penal - Morada Nova - Agravante: Ministério Público do Estado do Ceará - Agravado: Paulo da Silva Saldanha - Des.
CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025 - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
CONCESSÃO DE INDULTO COM BASE NO DECRETO Nº 11.846/2023.
CONDENAÇÃO POR FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES.
REQUISITOS PREENCHIDOS.
INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DA VARA ÚNICA CRIMINAL DA COMARCA DE MORADA NOVA/CE, QUE DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO APENADO CONDENADO POR FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES, EM RAZÃO DA CONCESSÃO DE INDULTO COM FUNDAMENTO NO DECRETO Nº 11.846/2023.2.
O RECURSO SUSTENTA QUE O CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES, PREVISTO NO ART. 244-B DO ECA, IMPEDE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, NOS TERMOS DO ART. 1º, INC.
XVI, DO REFERIDO DECRETO, ALÉM DE ALEGAR O DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS SUBJETIVOS DIANTE DE SUPOSTAS FALTAS GRAVES.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE: (I) O COMETIMENTO DE CRIME PREVISTO NO ART. 244-B DO ECA IMPEDE A CONCESSÃO DE INDULTO, MESMO QUANDO CUMPRIDA A FRAÇÃO DA PENA CORRESPONDENTE, NOS TERMOS DO ART. 9º, P.U., DO DECRETO Nº 11.846/2023; E (II) A EXISTÊNCIA DE FALTAS DISCIPLINARES IMPEDE, DE FORMA AUTOMÁTICA, A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, NA AUSÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO QUE AS RECONHEÇA.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
O ART. 1º, INC.
XVI, DO DECRETO Nº 11.846/2023, VEDA O INDULTO EM RELAÇÃO À PENA DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES, MAS O ART. 9º, P.U., DO MESMO DIPLOMA LEGAL AUTORIZA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO QUANTO AO CRIME NÃO IMPEDITIVO, DESDE QUE CUMPRIDOS DOIS TERÇOS DA PENA DO CRIME IMPEDITIVO.5.
CONSTATADO QUE O APENADO CUMPRIU MAIS DE DOIS TERÇOS DA PENA RELATIVA AO CRIME PREVISTO NO ART. 244-B DO ECA, E MAIS DE UM TERÇO DA PENA REFERENTE AO FURTO QUALIFICADO, PREENCHENDO, ASSIM, OS REQUISITOS LEGAIS PARA O INDULTO.6.
AUSÊNCIA DE DECISÃO DEFINITIVA E COM TRÂNSITO EM JULGADO QUE RECONHEÇA A PRÁTICA DE FALTA GRAVE APTA A OBSTAR A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DO BENEFÍCIO.REGULAR A CONCESSÃO DO INDULTO E CONSEQUENTE EXTINÇÃO DA PENA REMANESCENTE.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
AGRAVO EM EXECUÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: ¿1.
O COMETIMENTO DE CRIME PREVISTO NO ART. 244-B DO ECA NÃO IMPEDE A CONCESSÃO DO INDULTO QUANTO ÀS DEMAIS PENAS, DESDE QUE CUMPRIDA A FRAÇÃO EXIGIDA DO CRIME IMPEDITIVO, NOS TERMOS DO ART. 9º, P.U., DO DECRETO Nº 11.846/2023. 2.
A INEXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO RECONHECENDO FALTA GRAVE AFASTA A INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.¿DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: DECRETO Nº 11.846/2023, ARTS. 1º, XVI, 2º, XII E 9º, P.U.; CP, ART. 155, § 4º, IV; ECA, ART. 244-B.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ EM CONHECER DO AGRAVO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2025JUIZ CONVOCADO CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025RELATOR . - Advs: Ministério Público Estadual (OAB: OO) - Defensoria Pública do Estado do Ceará -
25/04/2025 10:17
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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25/04/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 10:13
Mover Obj A
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25/04/2025 10:13
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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25/04/2025 10:10
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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25/04/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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23/04/2025 14:35
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
23/04/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
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22/04/2025 23:40
Expedição de Ofício.
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22/04/2025 14:44
Juntada de Acórdão
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22/04/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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22/04/2025 09:00
Julgado
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14/04/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 12:53
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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09/04/2025 21:56
Inclusão em Pauta
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09/04/2025 21:56
Para Julgamento
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09/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:36
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
07/04/2025 17:37
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 15:58
Conclusos para despacho
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31/03/2025 15:57
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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29/03/2025 16:30
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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29/03/2025 16:30
Juntada de Petição
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29/03/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:08
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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18/03/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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18/03/2025 16:07
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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17/03/2025 17:10
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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17/03/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2025 01:31
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 19:19
Conclusos para despacho
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06/03/2025 19:19
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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05/03/2025 09:50
Juntada de Petição
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05/03/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 15:00
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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25/02/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 14:56
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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24/02/2025 13:52
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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24/02/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 10:12
Conclusos para despacho
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14/02/2025 10:12
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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13/02/2025 17:54
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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13/02/2025 17:28
Distribuído por sorteio
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11/02/2025 13:35
Registrado para Retificada a autuação
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11/02/2025 10:30
Enviados Autos Digitais do Núcleo de Digitalização de Originários e Recursos para Departamento de Distribuição
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11/02/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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