TJCE - 0165725-06.2017.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 07:48
Conclusos para despacho
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19/10/2024 00:03
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 18/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 30/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:30
Decorrido prazo de RAUL AMARAL JUNIOR em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 98962201
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08/09/2024 06:35
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 98962201
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06/09/2024 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0165725-06.2017.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Prestação de Serviços, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] POLO ATIVO : FUJISAN CENTRO DE HEMOTERAPIA HEMATOLOGIA DO CEARA S/S LTDA POLO PASSIVO : PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros D E C I S Ã O I.
Propulsão. Intimadas as partes id. 64881129. O Estado do Ceará se manifestou dispensando a produção de novas provas e requerendo o julgamento do feito - id. 65154036. Petição do FUJISAN CENTRO DE HEMOTERAPIA HEMATOLOGIA DO CEARA S/S LTDA requerendo o prazo de 10 (dez) para averiguar a existência de outra documentação na posse da empresa autora - id. 65471396. Decisão deferindo o prazo para autora - id. 78437776. Certidão de decurso de prazo - id. 90276401. Dessa forma, anuncio o julgamento antecipado do mérito nos termos do art. 355, inciso I do CPC/15. Intime-se, prazo 5 (cinco) dias. Após, vista ao Ministério Público. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( x ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Mantovanni Colares Cavalcante Juiz de Direito em respondência, conforme Portaria nº 959/2024 (Assinado Eletronicamente) -
05/09/2024 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98962201
-
05/09/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2024 17:27
Conclusos para despacho
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23/07/2024 02:26
Decorrido prazo de RAUL AMARAL JUNIOR em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 02:26
Decorrido prazo de RAUL AMARAL JUNIOR em 22/07/2024 23:59.
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08/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2024. Documento: 78437776
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05/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024 Documento: 78437776
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05/07/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0165725-06.2017.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Prestação de Serviços, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] POLO ATIVO : FUJISAN CENTRO DE HEMOTERAPIA HEMATOLOGIA DO CEARA S/S LTDA POLO PASSIVO : PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros D E S P A C H O I.
Propulsão. À par da petição id 65471395, DEFIRO o pedido feito pela parte autora, qual seja a dilatação do prazo por 10 (dez) dias, para averiguar existência de outras documentações. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( x ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
04/07/2024 07:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78437776
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02/07/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 09:30
Conclusos para decisão
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20/08/2023 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 18/08/2023 23:59.
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10/08/2023 02:01
Decorrido prazo de TED LUIZ ROCHA PONTES em 09/08/2023 23:59.
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09/08/2023 19:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/08/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2023. Documento: 65032649
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01/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 Documento: 64881129
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01/08/2023 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0165725-06.2017.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Prestação de Serviços, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] POLO ATIVO : FUJISAN CENTRO DE HEMOTERAPIA HEMATOLOGIA DO CEARA S/S LTDA POLO PASSIVO : PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros D E S P A C H O Consideradas as diretrizes oriundas da Portaria nº 1896/2022-TJCE, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), precisamente o calendário de migração dos processos do SAJ para o PJe (21.10.2022 a 23.10.2022), e sequente implantação assistida (24.10.2022 a 4.11.2022), referente a esta 3ª Vara da Fazenda Pública, como medida necessária a condução otimizada dos processos no novo sistema, tem-se a determinar vetores como segue. I.
Gestão de Acervo e Dados Processuais - Transição entre Sistemas Eletrônicos - Migrado do SAJPG para PJe.
Portaria nº 1896/2022 - TJCE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado para o PJe, no prazo de 10 (dez) dias. II.
Fase anterior Migração.
Propulsão. Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimem-se Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( x) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
31/07/2023 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 15:38
Conclusos para decisão
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10/12/2022 01:55
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/12/2022 23:59.
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19/11/2022 02:25
Decorrido prazo de RAUL AMARAL JUNIOR em 16/11/2022 23:59.
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17/11/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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28/10/2022 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0165725-06.2017.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Prestação de Serviços, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] POLO ATIVO : FUJISAN CENTRO DE HEMOTERAPIA HEMATOLOGIA DO CEARA S/S LTDA POLO PASSIVO : PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros D E S P A C H O Consideradas as diretrizes oriundas da Portaria nº 1896/2022-TJCE, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), precisamente o calendário de migração dos processos do SAJ para o PJe (21.10.2022 a 23.10.2022), e sequente implantação assistida (24.10.2022 a 4.11.2022), referente a esta 3ª Vara da Fazenda Pública, como medida necessária a condução otimizada dos processos no novo sistema, tem-se a determinar vetores como segue.
I.
GESTÃO DE ACERVO e DADOS PROCESSUAIS – TRANSIÇÃO ENTRE SISTEMAS ELETRÔNICOS (SAJPG – Pje).
Migrado do SAJPG para PJe.
PORTARIA nº 1896/2022-TJCE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade ( eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado para o PJe, no prazo de 10 (dez) dias.
II.
FASE anterior MIGRAÇÃO.
PROPULSÃO. À SEJUD 1º Grau para certificar o decurso de prazo do despacho de ID - 37765371.
Após, abre-se vista ao Ministério Público.
Exp.
Nec.
Intimem-se por DJEN (DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC).
III.
ORDENAÇÃO EM ÁRVORE de TAREFAS de sistema eletrônico - PJe.
COOPERAÇÃO.
NÚCLEO DE APOIO ADMNISTRATIVO.
SEJUD 1 Grau. Á SEJUD 1 Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: (X) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital.
Cleiriane Lima Frota JUÍZA DE DIREITO (Assinado Eletronicamente) -
28/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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27/10/2022 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/10/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 10:04
Conclusos para despacho
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22/10/2022 23:02
Mov. [47] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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16/08/2022 15:58
Mov. [46] - Conclusão
-
21/07/2022 17:36
Mov. [45] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02245237-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/07/2022 17:28
-
15/07/2022 20:06
Mov. [44] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02233461-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/07/2022 19:47
-
14/07/2022 13:50
Mov. [43] - Encerrar documento - restrição
-
23/06/2022 18:57
Mov. [42] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0403/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 2870
-
22/06/2022 01:38
Mov. [41] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0403/2022 Teor do ato: Intime-se a Autora sobre fls. 411/415 e 416/470 15 dias. Após superada diligência retro, vista prévia ao Ministério Público. Exp. Nec. Advogados(s): Raul Amaral Junior
-
21/06/2022 15:04
Mov. [40] - Petição juntada ao processo
-
21/06/2022 12:02
Mov. [39] - Documento Analisado
-
20/06/2022 16:29
Mov. [38] - Mero expediente: Intime-se a Autora sobre fls. 411/415 e 416/470 15 dias. Após superada diligência retro, vista prévia ao Ministério Público. Exp. Nec.
-
25/05/2022 17:10
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02115928-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/05/2022 16:37
-
20/05/2022 14:23
Mov. [36] - Conclusão
-
16/05/2022 16:54
Mov. [35] - Encerrar documento - restrição
-
16/05/2022 16:54
Mov. [34] - Encerrar documento - restrição
-
16/05/2022 16:54
Mov. [33] - Encerrar documento - restrição
-
16/05/2022 16:54
Mov. [32] - Encerrar documento - restrição
-
16/05/2022 16:54
Mov. [31] - Encerrar documento - restrição
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16/05/2022 16:54
Mov. [30] - Encerrar documento - restrição
-
19/04/2022 18:29
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02029789-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/04/2022 18:15
-
07/04/2022 02:58
Mov. [28] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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28/03/2022 20:13
Mov. [27] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0166/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 2812
-
24/03/2022 13:13
Mov. [26] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
24/03/2022 12:31
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/03/2022 12:02
Mov. [24] - Expedição de Carta: FP - Carta de Citação e Intimação - On Line
-
24/03/2022 11:59
Mov. [23] - Documento Analisado
-
23/03/2022 15:40
Mov. [22] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/02/2022 13:21
Mov. [21] - Conclusão
-
13/01/2022 22:16
Mov. [20] - Encerrar análise
-
09/01/2022 18:21
Mov. [19] - Encerrar documento - restrição
-
09/01/2022 18:21
Mov. [18] - Encerrar documento - restrição
-
09/01/2022 18:06
Mov. [17] - Encerrar documento - restrição
-
09/01/2022 18:06
Mov. [16] - Encerrar documento - restrição
-
06/01/2022 00:10
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01803658-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato Data: 05/01/2022 23:37
-
18/08/2021 13:16
Mov. [14] - Conclusão
-
18/08/2021 13:15
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02251246-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 18/08/2021 13:06
-
16/08/2021 19:26
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0305/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 2675
-
13/08/2021 11:33
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/08/2021 07:32
Mov. [10] - Documento Analisado
-
10/08/2021 17:35
Mov. [9] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para que emende a inicial informando se possui interesse na realização de audiência prévia de conciliação, conforme determinado pelo Art. 319, inciso VII, do Código de Processo Civil/2015. Prazo: 15 (qu
-
03/06/2019 14:15
Mov. [8] - Conclusão
-
07/08/2018 09:48
Mov. [7] - Concluso para Despacho
-
11/06/2018 21:09
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10317300-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 11/06/2018 15:19
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05/06/2018 12:40
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0137/2018 Data da Disponibilização: 04/06/2018 Data da Publicação: 05/06/2018 Número do Diário: 1917 Página: 567/569
-
01/06/2018 11:24
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/05/2018 17:16
Mov. [3] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/09/2017 10:48
Mov. [2] - Conclusão
-
05/09/2017 10:48
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2017
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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