TJCE - 0054201-05.2021.8.06.0117
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 10:00
Conclusos para despacho
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08/10/2024 02:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 07/10/2024 23:59.
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14/08/2024 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 16:14
Conclusos para despacho
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10/09/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 13:54
Conclusos para despacho
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30/03/2023 00:27
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CRUZ FERREIRA em 28/03/2023 23:59.
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21/03/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0054201-05.2021.8.06.0117 Apensos: [] Assunto: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MARACANAU Executado(a): EXECUTADO: CARLOS ALBERTO CRUZ FERREIRA Valor da causa: R$ 2,981.64 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) Citando(a)(s): CARLOS ALBERTO CRUZ FERREIRA CPF: *85.***.*25-20 Nome: CARLOS ALBERTO CRUZ FERREIRA Endereço: desconhecido Certidão de Dívida Ativa: Nº 000046533/2021 Data da Inscrição na Dívida Ativa: 31/12/2017, 31/12/2018, 31/12/2019 Valor do Débito: R$ 2981,64 Data do Cálculo: 03/06/2021 Natureza da dívida: Tributária Origem do Débito: IPTU Período de Apuração: 2017 a 2019 Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) CITADA(S) da tramitação do processo ajuizado em seu desfavor, bem como cientificada do prazo de 05 dias, contados do transcurso do prazo deste edital, pagar a dívida exequenda acrescida de juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, no valor indicado acima, e os honorários advocatícios arbitrados ou garantir a execução mediante a efetivação do depósito integral da dívida, da apresentação da prova fiança bancária ou do seguro garantia, da nomeação de bens à penhora(observada a ordem indicada no art. 11, Lei n. 6.830/80) ou da indicação à penhora de bens de terceiro e aceitos pela Fazenda Púbica (arts. 8º, caput, e 9º, da Lei nº. 6.83/80).
Fica(m), ainda, ADVERTIDA(S) de que: (i) em caso de pagamento integral do débito no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, CPC c/c art. 1º, Lei nº. 6.830/80); (ii) não havendo pagamento do débito e nem garantia do juízo executivo, serão penhorados bens de sua propriedade em montante suficiente à satisfação do crédito exequendo; e (iii) havendo garantia do juízo, disporá do prazo de 30 dias para, se for de seu alvitre, opor embargos à execução (art. 16, Lei nº. 6.830/80).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado 01(uma) vez do Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado do Ceará, na forma da lei. 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais, 16 de março de 2023 Renato Esmeraldo Paes Juíza de Direito -
21/03/2023 00:00
Publicado Citação em 21/03/2023.
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20/03/2023 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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28/02/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 12:23
Conclusos para despacho
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29/12/2022 09:18
Juntada de Petição de ciência
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28/12/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/12/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 16:59
Juntada de Outros documentos
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21/11/2022 11:32
Conclusos para despacho
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05/11/2022 07:54
Mov. [30] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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29/09/2022 11:09
Mov. [29] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/09/2022 09:43
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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15/09/2022 14:56
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WNUJ.22.01804660-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/09/2022 14:27
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15/09/2022 00:39
Mov. [26] - Certidão emitida
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02/09/2022 19:35
Mov. [25] - Certidão emitida
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02/09/2022 19:35
Mov. [24] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/08/2022 14:38
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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12/08/2022 12:37
Mov. [22] - Encerrar análise
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12/08/2022 12:37
Mov. [21] - Encerrar documento - restrição
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05/08/2022 07:11
Mov. [20] - Certidão emitida
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05/08/2022 07:11
Mov. [19] - Documento
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13/07/2022 21:53
Mov. [18] - Certidão emitida
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08/07/2022 10:10
Mov. [17] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 297.2022/000505-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/08/2022 Local: Oficial de justiça - Antonio Evaldo Jorge
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22/06/2022 15:05
Mov. [16] - Certidão emitida
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22/06/2022 11:53
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2022 21:58
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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15/06/2022 14:36
Mov. [13] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Portaria nº 847/2022 - TJCE
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15/06/2022 14:36
Mov. [12] - Redistribuição de processo - saída
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15/06/2022 14:36
Mov. [11] - Processo recebido de outro Foro
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15/06/2022 11:25
Mov. [10] - Remessa a outro Foro: em cumprimento ao ato ordinatorio constante nos autos Foro destino: Núcleos de Justiça 4.0
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15/06/2022 09:12
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/06/2022 09:11
Mov. [8] - Ofício
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13/10/2021 11:48
Mov. [7] - Certidão emitida
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13/10/2021 11:09
Mov. [6] - Aviso de Recebimento (AR)
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13/09/2021 14:45
Mov. [5] - Certidão emitida
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09/09/2021 16:05
Mov. [4] - Expedição de Carta
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26/07/2021 17:06
Mov. [3] - Mero expediente: Encontrando a inicial instruída na forma da LEF art. 6, recebo a inicial para processar a execução fiscal e determino a citação da parte executada pelas sucessivas modalidades, tal como preconiza o art. 8.º da lei referida. Arb
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20/07/2021 12:59
Mov. [2] - Conclusão
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20/07/2021 12:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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