TJCE - 3000054-23.2022.8.06.0123
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 12:29
Juntada de Certidão
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21/06/2024 12:29
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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21/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 21/06/2024. Documento: 88357396
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21/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 21/06/2024. Documento: 88357396
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20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88357396
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20/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000054-23.2022.8.06.0123 REQUERENTE(S): Nome: RAQUEL DE OLIVEIRA NASCIMENTOEndereço: St Conceição, S/N, St Conceição, MERUOCA - CE - CEP: 62130-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: Enel Endereço: Rua Padre Valdevino, 150, - até 1449/1450, Joaquim Távora, FORTALEZA - CE - CEP: 60135-907 Sentença Homologo, por meio desta sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o requerimento de desistência da presente ação e, por consequência, declaro extinto este processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Sem custas finais, consoante o art. 55, da Lei 9.099/95.
Publique-se e registre-se.
Diante da ausência de interesse recursal para ambas as partes, uma vez que se trata de sentença meramente homologatória de desistência que independe de manifestação da parte promovida (art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95), determino a imediata certificação do trânsito em julgado, independentemente de intimação das partes.
Após, arquivem-se definitivamente inserindo o respectivo código nos sistema PJe.
Sobral, data da assinatura digital. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
19/06/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88357396
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19/06/2024 11:37
Extinto o processo por desistência
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19/06/2024 11:36
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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06/03/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 21:00
Conclusos para despacho
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04/07/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 14:03
Conclusos para despacho
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29/03/2023 14:02
Juntada de Certidão
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22/11/2022 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2022 16:30
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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31/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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28/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Meruoca Fica a parte intimada para audiência de Conciliação designada pelo sistema PJe no dia 10/11/2022 14:00, por meio de videoconferência.
Adverte-se que a audiência designada ocorrerá por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação, constando o link e QR Code de acesso à sala de audiência virtual ao final deste ato.
Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante.
Seguem abaixo as informações de acesso à sala de videoconferência: Link: https://link.tjce.jus.br/64d105 QrCode: Ficam as partes advertidas das consequências previstas na Lei nº 9.099/95 em caso de ausência injustificada: revelia à parte ré e extinção com pagamento de custas à parte autora (arts. 20 e 51, I, §2º, da Lei nº 9.099/95).
Data e assinatura conforme certificação digital. -
28/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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27/10/2022 22:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/10/2022 22:00
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 21:52
Audiência Conciliação designada para 10/11/2022 14:00 Vara Única da Comarca de Meruoca.
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15/06/2022 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2022 11:01
Conclusos para decisão
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22/04/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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