TJCE - 3000556-98.2022.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 11:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/11/2024 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 15:22
Juntada de Petição de diligência
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11/11/2024 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 15:03
Conclusos para decisão
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22/11/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 Documento: 71412411
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - DJE Processo nº: 3000556-98.2022.8.06.0013 Requerente: AUTOR: ALPEL ALBIS PECAS PARA TRATORES LTDA - EPP Requerido: REU: ADRIANO MELO PEREIRA - ME DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: RENATA RIBEIRO VERAS De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do(a) DECISÃO / DESPACHO prolatado(a) nos autos, junto ao ID nº 62700594, cujo teor segue: "Inexistindo ativos financeiros ou veículos, intimar a parte exequente para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, indicar bens passíveis de penhora, ciente de que assumirá o encargo de depositário do(s) referido(s) bem(ns), caso exitosa a diligência." Fortaleza, 31 de outubro de 2023.
LEVI GUERRA LOPES Diretor de Secretaria -
31/10/2023 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71412411
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31/10/2023 12:29
Juntada de Certidão
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27/10/2023 13:50
Juntada de Certidão
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11/10/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 05:45
Decorrido prazo de ADRIANO MELO PEREIRA - ME em 07/08/2023 23:59.
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22/07/2023 02:42
Juntada de entregue (ecarta)
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11/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2023. Documento: 63818625
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10/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 Documento: 63818625
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - DJE Processo nº: 3000556-98.2022.8.06.0013 Requerente: AUTOR: ALPEL ALBIS PECAS PARA TRATORES LTDA - EPP Requerido: REU: ADRIANO MELO PEREIRA - ME DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: RENATA RIBEIRO VERAS De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do(a) DECISÃO prolatado(a) nos autos, junto ao ID nº 62700594, cujo teor segue: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" Fortaleza, 7 de julho de 2023.
MARIA DO SOCORRO SILVA DE CARVALHO Servidor Geral -
07/07/2023 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63818625
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07/07/2023 09:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/07/2023 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 20:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/06/2023 12:16
Conclusos para despacho
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19/06/2023 12:16
Juntada de Certidão
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19/06/2023 12:16
Transitado em Julgado em 19/06/2023
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19/06/2023 10:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000556-98.2022.8.06.0013 Ementa: Revelia.
Art. 20 da Lei 9.099/95.
Ação de cobrança.
Mora verificada.
SENTENÇA Tratam os autos de ação de cobrança, na qual a parte autora narra, à inicial de ID 32034690, em síntese, que o promovido era cliente da empresa autora e, nesta qualidade, adquiriu algumas peças da promovente, conforme nota fiscal de nº 13416, tendo recebido o produto, mas não realizado o pagamento.
Pede, em consequência, a condenação do demandado no pagamento do valor do débito.
Citado, o promovido não compareceu à audiência de conciliação. É o que importa relatar.
Decido.
De início, faz-se necessário observar que a parte demandada não compareceu à audiência designada, pelo que se extrai das atas de ID 59689557, a despeito de citado (ID 55546166).
A ausência do réu à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, conduz à decretação da revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial, salvo se o contrário resultar do convencimento do julgador, diante do acervo probatório carreado aos autos, conforme dispõe o art. 20, da Lei 9.099/95.
No caso, os elementos probatórios não infirmam tal presunção, pelo contrário, eles apontam para a verossimilhança dos fatos trazidos à inicial, uma vez que o autor juntou aos autos o DANFE referente à nota fiscal apontada, notificação extrajudicial da dívida, bem como planilha do débito.
Encontrando-se em mora o réu, nos termos do art. 394 do Código Civil, deve ser acolhido o pleito da exordial no que se refere à condenação ao pagamento do débito inadimplido, correspondente ao valor de R$ 4.100,00, conforme extraído do documento de ID 32035028, acrescido dos consectários legais.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo procedente a demanda para condenar o promovido ao pagamento do débito de R$ 4.100,00 (ID 32035028), acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, da data do vencimento, qual seja 03/04/2021.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Considerando que no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis já há isenção de custas no 1º Grau; em caso de interposição de recurso com pedido de gratuidade da justiça, deve a parte recorrente apresentar, além da declaração de hipossuficiência econômica, de comprovantes de renda e das condições econômicas demonstradores da impossibilidade de custeio das custas processuais sem prejuízo para sua subsistência, inclusive, corroborado pelo Enunciado do FONAJE n. 116, sob pena de deserção recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE JUIZ DE DIREITO -
31/05/2023 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2023 21:27
Julgado procedente em parte do pedido
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24/05/2023 14:56
Conclusos para julgamento
-
24/05/2023 14:55
Audiência Conciliação realizada para 24/05/2023 14:40 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
16/05/2023 13:16
Juntada de Certidão
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24/02/2023 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2023 17:00
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] CARTA / MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA Processo nº: 3000556-98.2022.8.06.0013 Requerente: AUTOR: ALPEL ALBIS PECAS PARA TRATORES LTDA - EPP Requerido: REU: ADRIANO MELO PEREIRA - ME DESTINATÁRIO: RENATA RIBEIRO VERAS - OAB CE28424 - CPF: *35.***.*22-84 (ADVOGADO) De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA o Sr.
Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente, proceda à INTIMAÇÃO da parte autora, nos autos do Processo nº 3000556-98.2022.8.06.0013, para comparecer à Sessão Conciliatória designada para o dia/hora 24/05/2023 14:40, a qual será realizada por videoconferência, junto ao sistema MICROSOFT TEAMS, junto ao sistema MICROSOFT TEAMS, na conformidade dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95 e Portaria TJCE nº 1539/2020.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/fe9338; a parte sem advogado, pode obter ajuda no acesso à sala de audiência virtual, ou solicitar uma cópia do link, entrando em contato pelo aplicativo de mensagens Whatsapp no número (85)34887280, e digitar: Link da Audiência.
Fica a parte promovente ciente de que: (1) a ausência a qualquer das audiências do processo implicará na sua extinção; sendo pessoa jurídica, deverá comparecer através de seu representante legal; (2) havendo recusa em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina art. 23 da Lei 9099/95; (3) este Juizado é 100% digital (Portarias 1128/2022 e 1539/2020), dando preferência legal pelas comunicações processuais eletrônicas, portanto, comunicações e intimações serão feitas preferencialmente pelo aplicativo WhatsApp, endereço eletrônico ou via telefônica, devendo a parte confirmar o recebimento da comunicação/intimação, em até 24 horas; a parte deve comunicar ao juízo as mudanças de endereço, incluído o endereço eletrônico, ocorridas no curso do processo, sob pena de serem consideradas realizadas as intimações enviadas ao local anteriormente indicado; Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 9 de fevereiro de 2023.
Eu, , DANIEL VIEIRA SORIANO ADERALDO, o digitei.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
09/02/2023 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2023 15:11
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2023 15:09
Audiência Conciliação designada para 24/05/2023 14:40 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
09/02/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 16:48
Audiência Conciliação realizada para 03/02/2023 16:45 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/11/2022 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2022 16:58
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2022 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
-
01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
-
31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA Processo nº: 3000556-98.2022.8.06.0013 Requerente: ALPEL ALBIS PECAS PARA TRATORES LTDA - EPP Requerido: ADRIANO MELO PEREIRA - ME DESTINATÁRIO: Advogado(s) do reclamante: RENATA RIBEIRO VERAS De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos autos do Processo nº 3000556-98.2022.8.06.0013, para comparecer à Sessão Conciliatória designada para o dia/hora 03/02/2023 16:45, a qual será realizada por videoconferência, junto ao sistema MICROSOFT TEAMS, junto ao sistema MICROSOFT TEAMS, na conformidade dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95 e Portaria TJCE nº 1539/2020.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/fe9338; a parte sem advogado, pode obter ajuda no acesso à sala de audiência virtual, ou solicitar uma cópia do link, entrando em contato pelo aplicativo de mensagens Whatsapp no número (85)34887280, e digitar: Link da Audiência.
Ficam as partes cientes de que: (1) a ausência da promovente a qualquer das audiências do processo implicará na sua extinção; sendo pessoa jurídica, deverá comparecer através de seu representante legal; (2) em caso de ausência a audiência conciliatória, ou a qualquer outra audiência, poderão ser tidos por verdadeiros os fatos alegados pela parte autora: caso não ocorra acordo, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias a contar da audiência conciliatória; (3) havendo recusa em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina art. 23 da Lei 9099/95; (4) este Juizado é 100% digital (Portarias 1128/2022 e 1539/2020), dando preferência legal pelas comunicações processuais eletrônicas, portanto, comunicações e intimações serão feitas preferencialmente pelo aplicativo WhatsApp, endereço eletrônico ou via telefônica, devendo a parte confirmar o recebimento da comunicação/intimação, em até 24 horas; a parte deve comunicar ao juízo as mudanças de endereço, incluído o endereço eletrônico, ocorridas no curso do processo, sob pena de serem consideradas realizadas as intimações enviadas ao local anteriormente indicado; Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 28 de outubro de 2022.
Eu, JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA, o digitei.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
-
28/10/2022 15:16
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/10/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 14:37
Audiência Conciliação designada para 03/02/2023 16:45 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
13/10/2022 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2022 09:53
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 09:52
Audiência Conciliação realizada para 03/10/2022 09:40 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
16/09/2022 18:06
Juntada de Petição de certidão
-
31/08/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 14:15
Juntada de documento de comprovação
-
03/07/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
03/07/2022 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2022 10:59
Audiência Conciliação designada para 03/10/2022 09:40 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
03/07/2022 10:56
Audiência Conciliação cancelada para 08/07/2022 09:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
03/07/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 16:03
Juntada de intimação
-
13/04/2022 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 11:37
Audiência Conciliação designada para 08/07/2022 09:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
29/03/2022 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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