TJDFT - 0716108-71.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2023 13:15
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 03:42
Decorrido prazo de CELIA MARIA DOS SANTOS em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 23:35
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 23:35
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 23:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2023 23:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0716108-71.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: CELIA MARIA DOS SANTOS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte AUTORA manifestar-se acerca do ato processual de ID nº 168800746.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, intime-se novamente a parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 159511804.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 05:02:53.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
28/08/2023 05:04
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 03:18
Decorrido prazo de CELIA MARIA DOS SANTOS em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:33
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716108-71.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CELIA MARIA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pagamento em duplicidade.
Expeça-se Alvará/ofício para levantamento dos valores depositados em ID 169168846, em favor dos credores.
Restitua-se ao DF o valor bloqueado em ID 168768866.
Feito, aguarde-se o pagamento do Precatório, em arquivo.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 12:29:25.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
23/08/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2023 07:30
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:57
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:57
Outras decisões
-
22/08/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/08/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:34
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0716108-71.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CELIA MARIA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi efetuado o bloqueio de valores em ID 168768866 para adimplemento da(s) RPv(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 159511804.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 14:33:53.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
16/08/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/08/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 11:37
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2023 11:37
Desentranhado o documento
-
04/08/2023 07:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
04/08/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 05:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 05:14
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
02/06/2023 14:30
Processo Desarquivado
-
25/05/2023 14:25
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2023 17:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/05/2023 23:43
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:58
Expedição de Ofício.
-
08/05/2023 20:11
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:40
Expedição de Ofício.
-
26/04/2023 21:19
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 16:43
Recebidos os autos
-
20/04/2023 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/04/2023 00:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/04/2023 00:54
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:51
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 12:55
Recebidos os autos
-
06/02/2023 12:55
Outras decisões
-
03/02/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/02/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:31
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 23:18
Recebidos os autos
-
17/01/2023 23:18
Decisão interlocutória - recebido
-
17/01/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/01/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 23:33
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 10:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/10/2022 23:54
Recebidos os autos
-
11/10/2022 23:54
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712719-71.2023.8.07.0009
Raul Soares de Souza
Tiago de Souza Dornelas da Costa
Advogado: Andre Luiz da Conceicao Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2023 22:10
Processo nº 0708954-36.2021.8.07.0018
Jacira Marqueiro Neves
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2021 11:02
Processo nº 0734268-19.2023.8.07.0016
Lucineide da Costa Pereira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2023 15:46
Processo nº 0712687-66.2023.8.07.0009
Daniel Rocha Rodrigues
Sociedade Incorporadora East Side LTDA
Advogado: Bruno Trelinski
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2023 15:50
Processo nº 0702110-36.2022.8.07.0018
Maria Francisca de Sousa Dias
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2022 11:06