TJDFT - 0734268-19.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 09:26
Arquivado Provisoramente
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28/06/2024 09:24
Juntada de Certidão
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13/06/2024 15:55
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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13/06/2024 15:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
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19/04/2024 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0734268-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCINEIDE DA COSTA PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na ocasião, caso a parte exequente opte por renunciar ao crédito excedente a 10 (dez) salários-mínimos, a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá juntar aos autos "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
14/03/2024 01:01
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 01:00
Juntada de Certidão
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13/03/2024 10:09
Recebidos os autos
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13/03/2024 10:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/02/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/02/2024 16:48
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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09/02/2024 16:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2024 04:24
Decorrido prazo de LUCINEIDE DA COSTA PEREIRA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:44
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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22/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0734268-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCINEIDE DA COSTA PEREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL RESPOSTA AOS EMBARGOS Os embargos declaratórios opostos são tempestivos, razão pela qual deles conheço.
Razão assiste ao Embargante, pois ocorreu erro material na parte do dispositivo da sentença em relação ao abono de permanência bem como o valor referente à inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias.
Diante do exposto, acolho os embargos de declaração para, assim, dispor: "Onde se lê: a) condenar o réu a pagar à parte autora o abono de permanência, desde quando preencheu os requisitos para a aposentadoria, ou seja, 04/1/2019, bem como o valor referente à inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias, que somam a quantia de R$ 608,59 (seiscentos e oito reais e cinquenta e nove centavos), a ser corrigida monetariamente a contar do ajuizamento da presente demanda, conforme planilha de ID. 163242099.
Leia-se: a) condenar o réu a pagar à parte autora o abono de permanência, desde quando preencheu os requisitos para a aposentadoria, ou seja, 04/1/2019 no valor de R$ 456,44, bem como o valor referente à inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias R$ 152,15, que somam a quantia de R$ 608,59 (seiscentos e oito reais e cinquenta e nove centavos, somatório de R$ 456,44 + R$ 152,15), a ser corrigida monetariamente a contar do ajuizamento da presente demanda, conforme planilha de ID. 163242099. (...)".
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 14 -
19/12/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 17:18
Recebidos os autos
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19/12/2023 17:18
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/12/2023 22:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/12/2023 14:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/12/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:15
Juntada de Certidão
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23/11/2023 18:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/11/2023 02:31
Publicado Sentença em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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07/11/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 17:17
Recebidos os autos
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07/11/2023 17:17
Julgado procedente o pedido
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11/10/2023 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/10/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 18:03
Recebidos os autos
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21/09/2023 18:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/09/2023 19:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/08/2023 17:42
Juntada de Petição de réplica
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23/08/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
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21/08/2023 10:19
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0734268-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCINEIDE DA COSTA PEREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MICHELYNE PEDROSA SILVA Servidor Geral -
15/08/2023 20:02
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 16:46
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 10:17
Recebidos os autos
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28/06/2023 10:17
Outras decisões
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26/06/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/06/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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