TJDFT - 0702110-36.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 12:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) e MARIA FRANCISCA DE SOUSA DIAS - CPF: *73.***.*50-06 (EXEQUENTE) em 19/10/2023.
-
20/10/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:44
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE SOUSA DIAS em 19/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 18:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 18:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 18:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 18:41
Juntada de Alvará de levantamento
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29/08/2023 15:00
Juntada de Certidão
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29/08/2023 15:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2023 15:00
Juntada de Certidão
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29/08/2023 15:00
Juntada de Alvará de levantamento
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29/08/2023 15:00
Juntada de Certidão
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29/08/2023 15:00
Juntada de Alvará de levantamento
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29/08/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 15:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2023 02:47
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702110-36.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA FRANCISCA DE SOUSA DIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pagamento em duplicidade.
Expeça-se Alvará/ofício para levantamento dos valores depositados em ID 169581649.
E, restitua-se ao DF o valor bloqueado em ID 168768874.
Feito, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO.
Dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de agosto de 2023 12:23:51.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
24/08/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:41
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:41
Outras decisões
-
24/08/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/08/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:33
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0702110-36.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA FRANCISCA DE SOUSA DIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi efetuado o bloqueio de valores em ID 168768874 para adimplemento da(s) RPv(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 14:35:55.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
16/08/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/08/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
04/08/2023 12:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 03/08/2023.
-
04/08/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 10:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 10/07/2023.
-
11/07/2023 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
02/06/2023 14:22
Processo Desarquivado
-
28/04/2023 15:37
Arquivado Provisoramente
-
28/04/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:40
Expedição de Ofício.
-
28/04/2023 14:40
Expedição de Ofício.
-
20/04/2023 21:22
Recebidos os autos
-
20/04/2023 21:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/04/2023 19:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/04/2023 19:56
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 21:42
Recebidos os autos
-
04/04/2023 21:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/03/2023 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/03/2023 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:13
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE SOUSA DIAS em 30/01/2023 23:59.
-
01/12/2022 01:06
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 08:41
Recebidos os autos
-
28/11/2022 08:41
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/11/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 14:55
Recebidos os autos
-
04/11/2022 14:55
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/11/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 16:02
Recebidos os autos
-
30/09/2022 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/09/2022 23:43
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
04/09/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 22:03
Juntada de Petição de impugnação
-
19/07/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 14:27
Recebidos os autos
-
14/07/2022 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/07/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:55
Publicado Certidão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
02/07/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 21:09
Recebidos os autos
-
24/05/2022 21:09
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2022 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/05/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 15:00
Recebidos os autos
-
25/04/2022 15:00
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2022 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/04/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 15:49
Recebidos os autos
-
03/03/2022 15:49
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/02/2022 14:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/02/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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