TJDFT - 0052406-98.2011.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2024 04:15
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2024 04:15
Decorrido prazo de MOVEIS EPOCA LTDA em 12/07/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:14
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
01/06/2024 03:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/06/2024 03:27
Transitado em Julgado em 01/06/2024
-
08/05/2024 02:59
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:12
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2024 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
26/03/2024 04:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/03/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/02/2024 14:34
Juntada de Certidão
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02/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 02/03/2023.
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01/03/2023 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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27/02/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 22:43
Recebidos os autos
-
27/02/2023 22:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/01/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/09/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 09:31
Juntada de Certidão
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03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2021 23:59:59.
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09/11/2021 00:42
Decorrido prazo de MOVEIS EPOCA LTDA em 08/11/2021 23:59:59.
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13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
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11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0052406-98.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MOVEIS EPOCA LTDA DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
07/10/2021 20:50
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2021 20:08
Recebidos os autos
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29/08/2021 20:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/08/2021 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/08/2021 16:09
Juntada de Certidão
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06/08/2021 02:36
Decorrido prazo de MOVEIS EPOCA LTDA em 05/08/2021 23:59:59.
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02/06/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/06/2021.
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02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2019
Ultima Atualização
13/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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