TJDFT - 0118076-20.2010.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2022 14:20
Arquivado Definitivamente
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04/10/2022 14:20
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
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09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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06/09/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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10/08/2022 03:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/08/2022 03:16
Transitado em Julgado em 10/08/2022
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19/07/2022 02:19
Publicado Sentença em 19/07/2022.
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18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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15/07/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 14:01
Recebidos os autos
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15/07/2022 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/07/2022 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/07/2022 18:34
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2021 23:59:59.
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09/11/2021 00:42
Decorrido prazo de LEANDRO MICHELON ENDRES em 08/11/2021 23:59:59.
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13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
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11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0118076-20.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LEANDRO MICHELON ENDRES DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
07/10/2021 21:39
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2021 20:40
Recebidos os autos
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29/08/2021 20:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/08/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
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09/08/2021 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2021 23:59:59.
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14/07/2021 22:11
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 22:10
Juntada de Certidão
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10/06/2021 02:36
Decorrido prazo de LEANDRO MICHELON ENDRES em 09/06/2021 23:59:59.
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05/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 05/04/2021.
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30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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26/03/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2019 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2019
Ultima Atualização
04/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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