TJDFT - 0708513-54.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 20:49
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 19:49
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/05/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/05/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:45
Decorrido prazo de HELIO JOSE DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 21:51
Recebidos os autos
-
08/04/2024 21:51
Outras decisões
-
08/04/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0708513-54.2022.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: HELIO JOSE DA SILVA Polo passivo: PAULO ALEXANDRE VILLA REAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos correios eletrônicos encaminhados a esta serventia em resposta aos expedientes de ID 178852712 e ID 178852705, conforme impressões de telas abaixo.
Observada a Decisão de ID 178658579, fica a parte AUTORA intimada para manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 14:00:47. *documento assinado eletronicamente -
07/03/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 04:02
Decorrido prazo de PAULO ALEXANDRE VILLA REAL em 15/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 21:47
Expedição de Ofício.
-
21/11/2023 21:47
Expedição de Ofício.
-
21/11/2023 21:46
Expedição de Ofício.
-
20/11/2023 20:45
Recebidos os autos
-
20/11/2023 20:45
Deferido o pedido de HELIO JOSE DA SILVA - CPF: *89.***.*05-72 (EXEQUENTE).
-
20/11/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/11/2023 03:45
Decorrido prazo de PAULO ALEXANDRE VILLA REAL em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 19:46
Recebidos os autos
-
03/11/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/10/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 19:32
Recebidos os autos
-
19/10/2023 19:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/10/2023 10:33
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/10/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
09/10/2023 02:32
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 22:37
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 19:57
Recebidos os autos
-
04/10/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/10/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0708513-54.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HELIO JOSE DA SILVA EXECUTADO: PAULO ALEXANDRE VILLA REAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, à Secretaria para que certifique se houve outro bloqueio além do constante da certidão de ID 170779972.
Quanto ao mais, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, faculto ao executado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, ocasião em que deverá juntar aos autos, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 dias, os seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e) declaração de hipossuficiência.
Por fim, ao credor para que acoste cópia dos autos indicados ao ID 172632711, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
21/09/2023 14:21
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/09/2023 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/09/2023 17:52
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
13/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0708513-54.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: HELIO JOSE DA SILVA Requerido: PAULO ALEXANDRE VILLA REAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 13:14:05.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
11/09/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 17:28
Juntada de Petição de impugnação
-
01/09/2023 22:11
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 09:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/08/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 22:02
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 02:33
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0708513-54.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HELIO JOSE DA SILVA EXECUTADO: PAULO ALEXANDRE VILLA REAL DESPACHO À Secretaria, para que cumpra os comandos previstos no item 2 e seguintes da decisão de ID 153452547, em relação à pesquisa de bens do executado.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/08/2023 22:10
Recebidos os autos
-
18/08/2023 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/08/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/07/2023 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 20:03
Recebidos os autos
-
18/07/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/07/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 15:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/06/2023 01:14
Decorrido prazo de PAULO ALEXANDRE VILLA REAL em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 01:29
Decorrido prazo de HELIO JOSE DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 20:08
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
23/05/2023 19:10
Recebidos os autos
-
23/05/2023 19:10
Indeferido o pedido de PAULO ALEXANDRE VILLA REAL - CPF: *08.***.*00-53 (EXECUTADO)
-
23/05/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 10:55
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
20/05/2023 00:38
Recebidos os autos
-
20/05/2023 00:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/05/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 03:25
Decorrido prazo de HELIO JOSE DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
25/03/2023 07:10
Recebidos os autos
-
25/03/2023 07:10
Outras decisões
-
20/03/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/03/2023 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/03/2023 20:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/03/2023 20:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/03/2023 20:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/03/2023 20:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/02/2023 03:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/02/2023 05:58
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/02/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 00:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2023 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 03:21
Decorrido prazo de PAULO ALEXANDRE VILLA REAL em 31/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:39
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
12/12/2022 01:12
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 17:15
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 02:30
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
05/12/2022 20:36
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 22:20
Recebidos os autos
-
01/12/2022 22:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2022 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/07/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de HELIO JOSE DA SILVA em 06/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de PAULO ALEXANDRE VILLA REAL em 29/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2022 20:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2022 02:43
Recebidos os autos
-
14/05/2022 02:43
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/05/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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