TJDFT - 0713497-81.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de LUCIANO ARAUJO DE ASSUNCAO em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713497-81.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO ARAUJO DE ASSUNCAO EXECUTADO: RIVANIA MARQUES DE ALMEIDA JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se o bloqueio de valores no sistema SISBAJUD (ID. 243613547).
Localizado saldo bancário, transfira-se o valor bloqueado para uma conta judicial e intime-se a parte devedora para eventual impugnação à penhora, no prazo de 15 dias.
Não havendo impugnação, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, a qual deverá informar se confere quitação em face do valor penhorado.
Advirto a referida parte de que eventual silêncio será interpretado como concordância e implicará a extinção do feito pelo pagamento integral do débito.
Restando infrutíferas as diligências, intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão processual (art. 921, § 1º, do CPC). Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/08/2025 15:07
Recebidos os autos
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22/08/2025 15:07
Outras decisões
-
29/07/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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22/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 16:37
Juntada de Certidão
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11/07/2025 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
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10/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 12:10
Juntada de Certidão
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24/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 16:41
Expedição de Petição.
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26/03/2025 13:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de LUCIANO ARAUJO DE ASSUNCAO em 21/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:21
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 16:15
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:15
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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07/02/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/02/2025 14:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/11/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:29
Juntada de Certidão
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10/11/2024 17:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/11/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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31/10/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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28/10/2024 16:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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23/09/2024 17:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0713497-81.2022.8.07.0007 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida, intimada por EDITAL, realizar o pagamento voluntário do débito.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se o patrono do autor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo 05 dias.
Sem prejuízo, remeto os autos à Curadoria para, caso queira, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Vindo a planilha atualizada, remetam-se os autos para tentativa de penhora eletrônica. (documento datado e assinado eletronicamente) RUBIA PINHEIRO E SOUSA Servidor Geral -
18/09/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RIVANIA MARQUES DE ALMEIDA JESUS em 16/09/2024 23:59.
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29/07/2024 02:19
Publicado Edital em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras.
Quadra 202, BLOCO 1, 2º ANDAR, SALA 2.10, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0713497-81.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUCIANO ARAUJO DE ASSUNCAO - CPF/CNPJ: *90.***.*13-34, contra REQUERIDO: RIVANIA MARQUES DE ALMEIDA JESUS - CPF/CNPJ: *06.***.*62-50, Finalidade: INTIMAÇÃO DE RIVANIA MARQUES DE ALMEIDA JESUS (CPF: *06.***.*62-50) O (a) Dr. (a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA O RÉU, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento da dívida de R$ 10.715,03 (dez mil setecentos e quinze reais e três centavos), referente ao principal e demais acessórios, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já ciente de que o não cumprimento no prazo implicará multa de 10% (dez por cento) sobre o montante, bem como fixação de honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento).
O prazo de 15 (quinze) dias tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Ao réu revel, citado e/ou intimado por edital, será constituído curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Quarta-feira, 24 de Julho de 2024.
Eu, CAMILLA CARLA DOS SANTOS SILVA, Diretor de Secretaria expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) -
24/07/2024 16:33
Expedição de Edital.
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24/07/2024 16:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 19:20
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:20
Outras decisões
-
25/06/2024 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/06/2024 04:36
Processo Desarquivado
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17/06/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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30/03/2024 12:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/03/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 14:44
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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06/03/2024 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/03/2024 18:29
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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23/02/2024 16:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/02/2024 03:56
Decorrido prazo de LUCIANO ARAUJO DE ASSUNCAO em 01/02/2024 23:59.
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11/01/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:24
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 14:37
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 14:36
Julgado procedente o pedido
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13/11/2023 14:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/11/2023 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 15:32
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:32
Outras decisões
-
17/10/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/10/2023 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713497-81.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANO ARAUJO DE ASSUNCAO REQUERIDO: RIVANIA MARQUES DE ALMEIDA JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de evitar futura alegação de nulidade da citação, cite-se a requerida no endereço indicado no ID 168292631. Águas Claras, DF, 27 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/09/2023 16:40
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:40
Outras decisões
-
12/09/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/09/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2023 00:33
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713497-81.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANO ARAUJO DE ASSUNCAO REQUERIDO: RIVANIA MARQUES DE ALMEIDA JESUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, INTIMO a parte autora a regularizar sua representação processual, haja vista que a procuração de ID 132917005 não está preenchida integralmente, pois falta completar a data.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo para manifestação das partes quanto à decisão retro. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
31/08/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713497-81.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANO ARAUJO DE ASSUNCAO REQUERIDO: RIVANIA MARQUES DE ALMEIDA JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 25 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/08/2023 17:19
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 17:19
Outras decisões
-
18/08/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/08/2023 16:02
Juntada de Petição de réplica
-
17/08/2023 07:36
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 14:23
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:23
Outras decisões
-
28/06/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/06/2023 01:33
Decorrido prazo de RIVANIA MARQUES DE ALMEIDA JESUS em 26/06/2023 23:59.
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05/05/2023 02:26
Publicado Edital em 05/05/2023.
-
04/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 16:59
Expedição de Edital.
-
27/04/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:53
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 11:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/04/2023 15:55
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:55
Outras decisões
-
20/04/2023 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/04/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 02:07
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
20/01/2023 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
13/01/2023 12:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/01/2023 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
13/01/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 12:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/01/2023 10:35
Recebidos os autos
-
13/01/2023 10:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/01/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:38
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/11/2022 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
17/11/2022 14:25
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/11/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2022 18:53
Recebidos os autos
-
16/11/2022 18:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/10/2022 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 05/09/2022.
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02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
30/08/2022 21:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/08/2022 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
24/08/2022 16:38
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 16:38
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2022 23:16
Recebidos os autos
-
23/08/2022 23:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/08/2022 17:34
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
15/08/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 17:11
Recebidos os autos
-
09/08/2022 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 19:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/08/2022 17:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/08/2022 17:34
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 16:45
Recebidos os autos
-
08/08/2022 16:45
Declarada incompetência
-
04/08/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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