TJDFT - 0053282-32.2010.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0053282-32.2010.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GEO BRASIL SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover sobre o pedido de suspensão processual, tendo em vista que a execução já foi extinta por meio da sentença de ID 169244091, que já transitou em julgado, conforme certificado no ID 173479277.
Arquivem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
25/02/2025 19:41
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:41
Outras decisões
-
13/02/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/02/2025 15:16
Processo Desarquivado
-
06/02/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 20:33
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 19:44
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de UNI ENGENHARIA E COMERCIO LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de GEO BRASIL SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - ME em 26/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:20
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0053282-32.2010.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GEO BRASIL SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - ME EXECUTADO: UNI ENGENHARIA E COMERCIO LTDA SENTENÇA Trata-se de execução proposta por GEO BRASIL SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - ME em face de UNI ENGENHARIA E COMERCIO LTDA.
Na decisão de ID 166684352 as partes foram intimadas para dizerem sobre a prescrição, tendo a exequente afirmando sua não ocorrência. É o relato.
Decido.
Em primeiro lugar, cumpre consignar que a empresa executada faliu, sendo que o processo de falência foi encerrado há anos, justamente pela ausência de bens penhoráveis.
Assim, não se vislumbra sequer qual o interesse/utilidade de manter ativo um processo contra empresa falida, que não possui qualquer bem, faltando aqui, portanto, até mesmo uma condição da ação.
Não bastasse a ausência de interesse/utilidade, conforme se depreende dos autos, trata-se de execução de título extrajudicial, proposta em 06.09.2010, ou seja, há quase treze anos.
O prazo prescricional no caso concreto é de 03 anos.
Ressalte-se que não foram localizados quaisquer bens passíveis de penhora e o processo ficou paralisado desde 2019, conforme decisão de ID 34268148, em virtude da habilitação do crédito do exequente nos autos da falência da executada.
Necessário consignar, ainda, que ao contrário do alegado pelo exequente, não se discute se houve ou não providências da parte para a localização de bens penhoráveis.
Como se sabe, o regime jurídico instituído no artigo 921 do Código de Processo Civil limita-se a estabelecer, como marco inicial, a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens do devedor, com a possibilidade de suspensão, por uma única vez. É forçoso, portanto, concluir que, no caso concreto, a pretensão da exequente foi atingida pela prescrição intercorrente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em virtude da prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, na forma do artigo 921, §5º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, promovidas as anotações de praxe, arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
30/08/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 18:13
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:13
Declarada decadência ou prescrição
-
14/08/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/08/2023 19:42
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:47
Decorrido prazo de UNI ENGENHARIA E COMERCIO LTDA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:47
Decorrido prazo de GEO BRASIL SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - ME em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 14:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 19:43
Recebidos os autos
-
28/07/2023 19:43
Outras decisões
-
25/07/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/07/2023 18:03
Processo Desarquivado
-
25/07/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 17:42
Arquivado Provisoramente
-
25/07/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 00:52
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 16:23
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/07/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/07/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 01:44
Decorrido prazo de GEO BRASIL SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - ME em 12/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 11:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/06/2023 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 01:46
Decorrido prazo de GEO BRASIL SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - ME em 12/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:27
Decorrido prazo de GEO BRASIL SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - ME em 26/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 16:33
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:33
Deferido em parte o pedido de GEO BRASIL SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-94 (EXEQUENTE)
-
11/05/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/05/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:49
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
27/04/2023 18:41
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:41
Outras decisões
-
14/04/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/04/2023 19:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/04/2023 19:03
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/04/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 15:58
Recebidos os autos
-
29/03/2023 15:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/03/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
13/03/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 19:45
Recebidos os autos
-
03/03/2023 19:44
Outras decisões
-
23/02/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/02/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 01:30
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 15:02
Recebidos os autos
-
13/02/2023 15:02
Outras decisões
-
08/02/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/02/2023 18:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/01/2022 00:20
Decorrido prazo de GEO BRASIL SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - ME em 28/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:37
Publicado Certidão em 25/01/2022.
-
25/01/2022 00:36
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
20/01/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 19:58
Recebidos os autos
-
30/07/2020 19:58
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2020 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de GEO BRASIL SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - ME em 20/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 20:56
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 02:27
Publicado Certidão em 10/07/2020.
-
09/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 16:45
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de GEO BRASIL SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - ME em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:12
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
20/04/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 12:42
Recebidos os autos
-
15/04/2020 01:53
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2020 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
03/04/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 11:52
Expedição de Certidão.
-
02/01/2020 13:12
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 13:06
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 17:34
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2019 14:27
Decorrido prazo de UNI ENGENHARIA E COMERCIO LTDA em 14/06/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 15:26
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 04:34
Publicado Certidão em 24/05/2019.
-
24/05/2019 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 17:54
Expedição de Certidão.
-
21/05/2019 17:54
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 17:43
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
14/05/2019 16:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2019
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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