TJDFT - 0712802-66.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 14:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2024 14:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712802-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALESSANDRA SOUSA CASTELLAR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em consulta aos autos, verifica-se a existência de depósito(s) efetuado(s) em conta judicial vinculada aos autos, conforme comprovantes juntados aos autos (COMPROVANTE DE DEPÓSITO JUDICIAL).
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, fica intimado o executado para esclarecer se realizou o depósito do valor devido, juntando o comprovante e a respectiva planilha, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Caso a parte exequente concorde com os cálculos e o depósito efetuado pelo executado, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico, via Sistema BANKJUS.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
30/08/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 16:01
Juntada de Certidão
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30/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
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30/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
-
12/06/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:31
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:35
Decorrido prazo de ALESSANDRA SOUSA CASTELLAR em 16/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:51
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:51
Outras decisões
-
08/03/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/03/2024 04:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 04:02
Decorrido prazo de ALESSANDRA SOUSA CASTELLAR em 01/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 16:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712802-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALESSANDRA SOUSA CASTELLAR REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
30/01/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 23:01
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 17:27
Recebidos os autos
-
18/01/2024 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
10/01/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/01/2024 16:22
Transitado em Julgado em 20/12/2023
-
20/12/2023 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:45
Decorrido prazo de ALESSANDRA SOUSA CASTELLAR em 13/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
23/11/2023 13:49
Recebidos os autos
-
23/11/2023 13:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2023 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
10/11/2023 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/11/2023 17:49
Recebidos os autos
-
27/09/2023 11:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/09/2023 03:38
Decorrido prazo de ALESSANDRA SOUSA CASTELLAR em 21/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:26
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712802-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALESSANDRA SOUSA CASTELLAR REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
Intime-se o réu para juntar aos autos o demonstrativo de cálculo da licença prêmio convertida em pecúnia, de modo que seja possível verificar quais rubricas fizeram parte do cálculo, a quantidade de meses convertidos, o montante apurado, dentre outras informações essenciais para análise do caso concreto, nos termos do art. 9º da Lei 12.153/2009.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, abra-se vista à parte autora por mesmo prazo.
Por fim, anote-se conclusão para sentença.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
24/08/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 05:42
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 18:23
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/07/2023 07:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/07/2023 18:26
Juntada de Petição de réplica
-
07/07/2023 01:10
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 18:40
Recebidos os autos
-
11/05/2023 18:40
Outras decisões
-
10/05/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/05/2023 13:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/04/2023 00:21
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 18:43
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/04/2023 14:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2023 02:24
Publicado Decisão em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 16:41
Recebidos os autos
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15/03/2023 16:41
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/03/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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