TJDFT - 0710041-55.2020.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2023 15:34
Arquivado Provisoramente
-
06/12/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 10:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
27/11/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 17:25
Arquivado Provisoramente
-
09/11/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:02
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 10:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/10/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 10:12
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 16:44
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:44
Outras decisões
-
28/09/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/09/2023 03:46
Decorrido prazo de VANDERLEIA VIEIRA GOMES RODRIGUES em 21/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:47
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710041-55.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANDERLEIA VIEIRA GOMES RODRIGUES EXECUTADO: VICTOR EDUARDO MIRANDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte interessada intimada a imprimir o Alvará, se o caso, e proceder ao levantamento na Instituição financeira competente. Águas Claras/DF, 5 de setembro de 2023.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral - INFORMAÇÕES REFERENTES AO BANCO DO BRASIL - BB, prestadas pela própria instituição financeira: O atendimento está normalizado, podendo o levantamento de alvarás judiciais ser realizado em qualquer agência.
As partes podem comparecer à qualquer agência do Banco do Brasil, munidas do alvará judicial com assinatura digital e documento de identificação válido.
Caso tenham dificuldades para ser atendidos, as partes poderão comparecer à agência 4200, localizada no Corporate Financial Center, SCN Q 2 BL A - Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70712-900, das 11:00 às 15h - telefone: (61) 3104-5980.
Há necessidade de impressão do alvará. - INFORMAÇÕES REFERENTES AO BANCO DE BRASÍLIA - BRB / ALVARÁ ELETRÔNICO: Compareça a qualquer uma das agências, munido(a) de documento de identificação com foto, para o levantamento dos valores descritos no ALVARÁ ELETRÔNICO - BRB (Bankjus-PJE).
NÃO há necessidade de impressão do Alvará Eletrônico - BRB.
Para conhecimento: o Alvará Eletrônico, fruto da integração do PJE com o sistema do BRB, após a assinatura do(a) Magistrado(a), é encaminhado, imediatamente, à instituição bancária, de forma eletronicamente via WebService.
Esta modalidade de documento eletrônico torna o procedimento de expedição, envio ao banco e saque pela parte beneficiária, muito mais rápido e seguro, haja vista que o sistema realiza a validação da assinatura digital do Magistrado na base de dados do TJDFT e do banco, e todos os procedimentos cartorários são realizados eletronicamente via PJE.
Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
05/09/2023 15:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 11:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
CHAMO O FEITO À ORDEM.
Compulsando os autos verifico que houve bloqueio de no sistema SISBAJUD, utilizando-se da funcionalidade “teimosinha”, no entanto antes de escoado o prazo de repetição a parte executada impugnou o bloqueio (ID 139663361).
A impugnação foi rejeitada ao ID 144047471, determinando o levantamentos dos valores em favor do exequente dos valores até então bloqueados na quantia de R$ 613,95.
Ocorre que o prazo de repetição da ordem finalizou-se dia 26/10/2022, havendo o bloqueio total de R$ 927,13, conforme ID 147061348.
O valor bloqueado foi transferido para a conta judicial no BRB - Banco de Brasília (Agência 155), conforme anexo.
Nesse contexto, haja vista que a impugnação foi rejeitada, EXPEÇA-SE alvará de levantamento, em favor da parte exequente, do valor de R$ 613,95, mais acréscimos legais proporcionais, se houver.
Quanto ao valor remanescente de R$ 313,18, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que: a) em até 05 (cinco) dias, apresente impugnação ao bloqueio, limitando-se o objeto da impugnação à impenhorabilidade da verba ou ao excesso de bloqueio, ficando, desde já, ciente de que quedando-se inerte quanto à apresentação de impugnação ou sendo ela rejeitada, o bloqueio será automaticamente convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo nos autos (art. 854, §§ 3º e 4º, do CPC). b) em até 15 (quinze), contados do término do prazo da alínea "a", para que apresente desde logo impugnação à penhora, devendo essa impugnação se limitar a eventual excesso de penhora ou erro de procedimento, não lhe sendo dado a reiteração de matérias típicas de impugnação ao bloqueio, descritas no art. 854, § 3º, do CPC (alínea "a"), ante a ocorrência da preclusão.
Havendo manifestação ou transcorrido o prazo sem insurgência pela parte executada, façam-se os autos imediatamente conclusos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/08/2023 15:24
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/08/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/08/2023 19:09
Processo Desarquivado
-
03/08/2023 16:42
Arquivado Provisoramente
-
03/08/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
02/08/2023 17:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2023 19:11
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2023 19:10
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 00:09
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
11/04/2023 18:52
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/03/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/03/2023 01:23
Decorrido prazo de VANDERLEIA VIEIRA GOMES RODRIGUES em 22/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:22
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
09/03/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 00:52
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
10/02/2023 09:27
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 09:50
Recebidos os autos
-
09/02/2023 09:50
Deferido o pedido de VANDERLEIA VIEIRA GOMES RODRIGUES - CPF: *09.***.*45-49 (EXEQUENTE).
-
03/02/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/02/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 23:23
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 17:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/01/2023 18:14
Juntada de Petição de acordo
-
14/12/2022 02:45
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 11:13
Recebidos os autos
-
09/12/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 11:13
Outras decisões
-
17/11/2022 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/11/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 11:32
Recebidos os autos
-
17/10/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/10/2022 18:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/10/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 10:41
Recebidos os autos
-
23/09/2022 10:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/09/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 22:16
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 09:30
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
06/06/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de VICTOR EDUARDO MIRANDA em 01/06/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 23:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2022 20:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/03/2022 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:30
Publicado Despacho em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
07/12/2021 08:20
Recebidos os autos
-
07/12/2021 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/12/2021 00:21
Decorrido prazo de VANDERLEIA VIEIRA GOMES RODRIGUES em 03/12/2021 23:59:59.
-
27/11/2021 19:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/11/2021 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2021 00:12
Decorrido prazo de VANDERLEIA VIEIRA GOMES RODRIGUES em 12/11/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de VANDERLEIA VIEIRA GOMES RODRIGUES em 24/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 02:26
Publicado Certidão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 16:58
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:45
Publicado Certidão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 10:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 20:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 19:16
Recebidos os autos
-
29/06/2021 19:16
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2021 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/06/2021 15:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/06/2021 02:25
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 11:10
Recebidos os autos
-
01/06/2021 11:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/05/2021 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/05/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
17/05/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 14:29
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
07/01/2021 14:29
Cancelada a movimentação processual
-
17/12/2020 17:25
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 18:42
Recebidos os autos
-
29/10/2020 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/10/2020 15:14
Expedição de Certidão.
-
26/10/2020 10:10
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
22/10/2020 17:32
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
19/10/2020 16:37
Recebidos os autos
-
19/10/2020 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 11:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/10/2020 16:57
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/09/2020.
-
23/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 13:29
Recebidos os autos
-
21/09/2020 13:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/09/2020 11:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/09/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 08:43
Recebidos os autos
-
19/08/2020 08:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/08/2020 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/08/2020 12:50
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 17:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2020
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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