TJDFT - 0004960-44.2016.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 19:00
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 18:59
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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28/11/2023 04:00
Decorrido prazo de RENATA PEREIRA DOS SANTOS em 27/11/2023 23:59.
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20/11/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:34
Publicado Sentença em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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29/10/2023 15:36
Recebidos os autos
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29/10/2023 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/10/2023 15:36
Declarada decadência ou prescrição
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26/10/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/10/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 03:52
Decorrido prazo de SILMARA ABREU DE CASTRO em 29/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:17
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0004960-44.2016.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: SILMARA ABREU DE CASTRO REVEL: RENATA PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO TRANSCURSO PRAZO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da prescrição intercorrente, conforme ID. 165484696.
Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, intimo as partes a se manifestarem no prazo de 15 dias.
Após, anote-se conclusão dos autos. *datado e assinado digitalmente* -
04/09/2023 18:30
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 18:28
Recebidos os autos
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04/09/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/09/2023 18:24
Processo Desarquivado
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31/08/2023 16:02
Arquivado Provisoramente
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31/08/2023 16:02
Juntada de Certidão
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16/07/2023 18:18
Recebidos os autos
-
16/07/2023 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/07/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/07/2023 04:02
Processo Desarquivado
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09/07/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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29/06/2020 14:15
Arquivado Provisoramente
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26/06/2020 15:59
Recebidos os autos
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26/06/2020 15:59
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2020 20:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
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25/06/2020 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/06/2020 04:43
Processo Desarquivado
-
24/06/2020 21:55
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 01:24
Arquivado Provisoramente
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23/06/2020 15:18
Recebidos os autos
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23/06/2020 15:18
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2020 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/06/2020 21:11
Expedição de Certidão.
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22/06/2020 21:10
Processo Desarquivado
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12/06/2020 16:50
Arquivado Provisoramente
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09/06/2020 04:56
Processo Desarquivado
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09/06/2020 03:31
Publicado Decisão em 09/06/2020.
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09/06/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/06/2020 16:09
Arquivado Provisoramente
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04/06/2020 16:05
Recebidos os autos
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04/06/2020 16:04
Decisão interlocutória - deferimento
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01/06/2020 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de RENATA PEREIRA DOS SANTOS em 25/05/2020 23:59:59.
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07/05/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
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04/05/2020 03:16
Publicado Certidão em 04/05/2020.
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28/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/04/2020 10:06
Expedição de Certidão.
-
18/02/2020 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2020
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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