TJDFT - 0713958-13.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 22:05
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:29
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO FONSECA em 21/07/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:38
Publicado Edital em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 12:03
Expedição de Edital.
-
26/05/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 15:19
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:19
Outras decisões
-
05/05/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/04/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
28/04/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 22:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/03/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 07:13
Recebidos os autos
-
28/03/2025 07:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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12/03/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 08:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/03/2025 08:24
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
07/03/2025 18:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO PAR - JOAO DE BARRO CANDANGO - SAMAMBAIA em 14/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:38
Publicado Sentença em 23/01/2025.
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22/01/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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07/01/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:47
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:47
Julgado procedente o pedido
-
26/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/11/2024 13:29
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:29
Outras decisões
-
13/11/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/11/2024 19:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/10/2024 14:25
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713958-13.2023.8.07.0009 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Assunto: Administração (10464) REQUERENTE: CONDOMINIO PAR - JOAO DE BARRO CANDANGO - SAMAMBAIA REQUERIDO: CLAUDIO ROBERTO FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista às partes para especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Esclareço que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Ao final do prazo referido, com ou sem manifestações, venham os autos conclusos para decisão acerca de eventual dilação probatória e saneamento.
Observe-se que à parte assistida pela Defensoria Pública, aplicar-se-á o prazo em dobro, na forma do artigo 186 do CPC.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/10/2024 18:12
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 18:12
Outras decisões
-
15/10/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/10/2024 13:09
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 19:32
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO FONSECA em 02/08/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:55
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 15:02
Expedição de Edital.
-
11/06/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:36
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:36
Outras decisões
-
03/05/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/04/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 11:33
Recebidos os autos
-
25/04/2024 11:33
Outras decisões
-
24/04/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/04/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 17:26
Expedição de Mandado.
-
02/03/2024 07:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/02/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 15:35
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 15:14
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:57
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2023 17:33
Juntada de Certidão
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10/11/2023 08:03
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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10/10/2023 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 18:22
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:20
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:20
Outras decisões
-
25/09/2023 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/09/2023 12:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713958-13.2023.8.07.0009 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Assunto: Administração (10464) REQUERENTE: CONDOMINIO PAR - JOAO DE BARRO CANDANGO - SAMAMBAIA REQUERIDO: CLAUDIO ROBERTO FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de exigir contas ajuizada por CONDOMINIO PAR - JOAO DE BARRO CANDANGO - SAMAMBAIA em face de CLAUDIO ROBERTO FONSECA, ex-síndico do condomínio autor.
Afirma que foram verificadas irregularidades nas práticas contábeis adotadas pelas empresas de assessoria, dentre outras irregularidades apontadas na inicial.
Ao fim, requer a prestação de contas e documentos relativos ao período de sua gestão, bem como a condenação do requerido pelos prejuízos ocasionados no valor de R$ 66.740,47.
Contudo, verifico que, pela diferença de ritos, não é possível a cumulação de ação de exigir contas com ação de cobrança, vez que a primeira possui rito especial, enquanto a ação de cobrança possui rito comum, sendo impossível a cumulação de tais pedidos, por incompatibilidade procedimental.
Assim, faculto o prazo de 15 (quinze) dias à parte autora para que adeque os pedidos quanto ao rito determinado pelo Código de Processo Civil, devendo ser excluído o pedido de condenação do requerido pelos prejuízos ocasionados, caso a parte autora pretenda a prestação de contas.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
04/09/2023 18:35
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:35
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2023 18:35
Outras decisões
-
01/09/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/08/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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