TJDFT - 0734214-06.2020.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 07:57
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
08/04/2025 08:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 02:29
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 19:33
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
28/01/2025 19:15
Recebidos os autos
-
28/01/2025 19:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/01/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
28/01/2025 19:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/01/2025 19:09
Processo Desarquivado
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28/01/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 07:51
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734214-06.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACKELINE GUIMARAES SANTOS, JAMILA GUIMARAES SANTOS, MARIA APARECIDA GUIMARAES SANTOS, JANAINA GUIMARAES SANTOS EXECUTADO: MARCIA CRISTINA NASCIMENTO SILVA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado em 19.10.2023 (ID 175544596).
Houve busca patrimonial sem êxito (RENAJUD e SISBAJUD).
Intimada derradeiramente ao ID. 191292438, a parte exequente não se manifestou.
Considerando que foram esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis e que a parte credora não logrou êxito em promover a constrição de bens para a satisfação de seu crédito, este Juízo determinou a suspensão do curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC (ID 192971864).
O exequente requer, nesse contexto, a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (ID 206748736). É o relatório.
Nos termos do art. 314 do Código de Processo Civil, “[d]urante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição”.
De maneira complementar, reza o art. 923 do indigitado Diploma Processual que, “[s]uspensa a execução, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ordenar providências urgentes”.
Cumpre à parte exequente, portanto, para requerer o prosseguimento do feito, indicar a necessidade de realização de atos constritivos dotados de urgência, sob pena de eventual perecimento de crédito, não sendo possível a retomada do curso do processo para instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica, ainda que sob o prisma da teoria menor.
Nesse sentido, esta e.
Corte Distrital, in verbis: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REITERAÇÃO DE PESQUISA SISBAJUD.
AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
PROCESSO SUSPENSO.
VEDAÇÃO DE PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS.
SALVO MEDIDAS URGENTES.
ART. 923 DO CPC. ÚLTIMA CONSULTA AO SISBAJUD.
CERCA DE CINCO MESES.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA DEVEDORA.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença. 1.1.
Nesta sede, o agravante requer a concessão de efeito suspensivo, para assim sobrestar o trâmite dos autos originários, até o julgamento o final deste agravo de instrumento.
No mérito, pede o provimento do recurso, para que seja reformada a decisão, determinando a adoção das medidas requeridas nos autos. 2.
Na origem, trata-se de cumprimento de sentença, no qual o exequente busca a satisfação, em face da agravada, do valor de R$ 331.404,99, atualizados até julho de 2023. 2.1.
Pretende o agravante a reforma da decisão combatida para que seja deferido o pedido de fixação de medidas coercitivas executivas a fim de coagir a devedora ao cumprimento da obrigação. 2.2.
Do que se observa do processo de origem, as pesquisas de ativos financeiros através do SISBAJUD, realizadas nos autos em novembro de 2023, restaram parcialmente frutíferas, sendo bloqueado o valor de R$ 3.277,51. 2.3.
Após diversas diligências realizadas nos autos, o juízo determinou a suspensão da execução, pelo prazo de um ano, ante a ausência de indicação de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do crédito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC. 3.
Sobre o requerimento de medidas no momento da suspensão da execução, preceitua o art. 923 do CPC que não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ordenar providências urgentes. 4.
Dessa forma, suspensa a tramitação da execução, mostra-se vedada a prática de atos processuais, salvo quando a providência se consubstanciar em medida urgente. 4.1. À luz do referido dispositivo legal e não constituindo a pretensão de pesquisa via SISBAJUD providência excepcional e urgente apta a evitar dano irreparável durante o sobrestamento do feito executivo, mostra-se descabido seu deferimento no presente momento processual, sob pena de nulidade do ato. 4.2.
Nesse sentido, precedente desta Corte: ?(...) 2.
Não constituindo a pretensão de pesquisa via INFOJUD medida excepcional e urgente apta a evitar dano irreparável durante o sobrestamento do feito executivo, não sendo suficiente para tanto a mera alegação de frustração da execução, mostra-se descabido seu deferimento. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.? (0704460-22.2020.8.07.0000, Relatora: Ana Cantarino, 5ª Turma Cível, DJE: 23/06/2020). 5.
Ainda que não fosse este o entendimento adotado, consigne-se que a reiteração de pesquisas de ativos financeiros, via sistemas de penhora on-line, é condicionada à alteração da situação econômica do devedor, cuja demonstração incumbe ao credor. 5.1.
No caso vertente, a última consulta ao sistema SISBAJUD ocorreu há aproximadamente cinco meses, em novembro de 2023.
Embora não haja um limite temporal mínimo entre as consultas promovidas pelo Poder Judiciário, não é razoável que se repita a operação após poucos meses da primeira realizada, mormente à míngua de indícios de que a pesquisa restaria frutífera. 6.
Recurso improvido. (Acórdão n. 1884296, Relator João Egmont, 2ª Turma Cível, j. 26.06.2024, DJe 17.07.2024) Assim, DEIXO DE APRECIAR o pleito de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sob fundamento do art. 923 do Código de Processo Civil.
Retornem os autos à suspensão determinada pelo pronunciamento judicial retro. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
12/08/2024 07:00
Recebidos os autos
-
12/08/2024 07:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/08/2024 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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11/08/2024 19:33
Recebidos os autos
-
11/08/2024 19:33
Outras decisões
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09/08/2024 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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08/08/2024 06:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
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07/08/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 14:02
Arquivado Provisoramente
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24/04/2024 03:28
Decorrido prazo de JANAINA GUIMARAES SANTOS em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:28
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA GUIMARAES SANTOS em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:28
Decorrido prazo de JAMILA GUIMARAES SANTOS em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:25
Decorrido prazo de JACKELINE GUIMARAES SANTOS em 23/04/2024 23:59.
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16/04/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 08:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/04/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 16:59
Recebidos os autos
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11/04/2024 16:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/04/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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10/04/2024 03:09
Decorrido prazo de JACKELINE GUIMARAES SANTOS em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:32
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734214-06.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACKELINE GUIMARAES SANTOS, JAMILA GUIMARAES SANTOS, MARIA APARECIDA GUIMARAES SANTOS, JANAINA GUIMARAES SANTOS EXECUTADO: MARCIA CRISTINA NASCIMENTO SILVA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento de ID. 190695844, haja vista que a pesquisa ao sistema solicitado é aberta ao público e independe de intervenção suplementar judiciária, cumprindo à parte interessada diligenciar administrativamente.
Nesse sentido, versa o seguinte julgado do E.
TJDFT.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
DILIGÊNCIAS DO CREDOR EM BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS.
CONSULTA À CENTRAL DE INFORMAÇÕES DO REGISTRO CIVIL - CRC/JUD.
DESCABIMENTO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A Central de Informações do Registro Civil - CRC/Jud não se presta à finalidade pretendida pelo agravante que consiste em banco de dados criado e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio do Provimento 46/2015, com a finalidade "interligar os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, permitindo o intercâmbio de documentos eletrônicos e o tráfego de informações e dados" (artigo 1º do referido provimento) 2.
O Provimento 46/2015 confere a qualquer pessoa o direito de realizar a consulta pretendida pela agravante, bastando a formalização de solicitação e o pagamento de emolumentos, bem como eventuais despesas de remessa.
Uma vez que não há necessidade de intervenção judicial para alcançar a diligência pretendida, incabível à parte transferir ao Judiciário ônus que recai sobre si. 4.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Acórdão 1813089, 07467573920238070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 1/2/2024, publicado no PJe: 20/2/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.
GRIFO NOSSO) No mais, intime-se a parte autora para indicar bens à penhora, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito na sistemática do art. 921 do CPC. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
26/03/2024 14:39
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:39
Indeferido o pedido de CAROLINA NASCIMENTO COSTA - CPF: *97.***.*58-72 (EXEQUENTE)
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21/03/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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20/03/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734214-06.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACKELINE GUIMARAES SANTOS, JAMILA GUIMARAES SANTOS, MARIA APARECIDA GUIMARAES SANTOS, JANAINA GUIMARAES SANTOS EXECUTADO: MARCIA CRISTINA NASCIMENTO SILVA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento de ID. 185663878, haja vista a realização de pesquisa recente (há menos de seis meses), via sistema INFOJUD (ID. 185663878), com resultado infrutífero.
Portanto, seria extremamente improvável a efetividade da repetição do ato.
No que se refere aos demais sistemas, estes são diretamente acessíveis aos particulares, o que possibilita o empreendimento de diligência pessoal/administrativa pelo exequente, tornando inadequada e desnecessária a intervenção judicial.
Apenas mediante justificativa da excepcionalidade da prática do ato em específico, cumpriria o deferimento da medida, o que não é o caso dos autos.
Nesse sentido, figura o seguinte precedente análogo, do E.
TJDFT: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONSULTA DE BENS PENHORÁVEIS EM TERRITÓRIO NACIONAL.
CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS.
EXCEPCIONALIDADE.
PESQUISA CENSEC - CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS.
LOCALIZAÇÃO DE BENS.
ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. ÔNUS DA PARTE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O sistema Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB foi instituído pelo Provimento n. 39/2014 do CNJ, o qual prevê que o escopo maior do sistema é integrar as informações sobre as indisponibilidades efetuadas a nível nacional, promovendo a comunicação em tempo real para os notários e registradores de imóveis, de modo a garantir maior eficácia para as decisões. 1.1.
Apesar de ser possível localizar bens do devedor por meio do CNIB, sua criação não teve como fim precípuo a busca de bens penhoráveis para satisfação de credores, cabendo a estes efetuar diligências para a localização de bens dos devedores. 1.2.
Não é possível deferir o uso do sistema CNIB como forma de o Judiciário cumprir o ônus do credor de diligenciar para a localização de bens que satisfaçam seu crédito. 2.
Nos termos do Provimento n. 18/2012, do Conselho Nacional de Justiça, a CENSEC é um sistema administrado pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal, que tem por objetivo auxiliar as serventias extrajudiciais brasileiras que praticam atos notariais, permitindo o intercâmbio de documentos eletrônicos e o tráfego de informações e dados, formando um banco de pesquisas. 3.
A tarefa de empreender diligências com o intuito de localizar bens, valores e direitos do devedor passíveis de penhora, compete, precipuamente, ao credor, devendo a atuação do Poder Judiciário ocorrer apenas de forma supletiva. 3.1.
Não se sustenta a alegação de que eventual pesquisa no CENSEC e no CNIB está condicionada a ordem judicial, isso porque, a parte pode realizar a consulta pública diretamente nos respectivos sítios, evitando assim, a transferência ao Poder Judiciário de obrigação que não lhe cabe, a pretexto do argumento de colaboração com o credor, nos termos do art. 6° do CPC. 4.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Acórdão 1817919, 07208749020238070000, Relator: Roberto Freitas Filho, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 15/2/2024, publicado no DJE: 4/3/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, intime-se a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
12/03/2024 14:51
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:51
Indeferido o pedido de CAROLINA NASCIMENTO COSTA - CPF: *97.***.*58-72 (EXEQUENTE)
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12/03/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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11/03/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 02:59
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734214-06.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACKELINE GUIMARAES SANTOS, JAMILA GUIMARAES SANTOS, MARIA APARECIDA GUIMARAES SANTOS, JANAINA GUIMARAES SANTOS EXECUTADO: MARCIA CRISTINA NASCIMENTO SILVA DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos documentos juntados pela parte executada nos IDs 188074992,188076948 e 188076976, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
29/02/2024 17:03
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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28/02/2024 13:00
Juntada de Petição de especificação de provas
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28/02/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 04:08
Decorrido prazo de JACKELINE GUIMARAES SANTOS em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:00
Intimação
A parte Exequente pleiteia no ID 186670569 a penhora de 30% do pró-labore da executada, eis que a mesma é sócia da empresa VIA NOVA TECNOLOGIA LTDA, conforme documentos juntados (IDs 186670571 e 186670570), a ser descontado mensalmente até a quitação da dívida e depositado em conta judicial vinculada aos presentes autos.
Assim, em atenção ao princípio do contraditório, fica a parte executada intimada a se manifestar acerca dos documentos retromencionados, bem como trazer aos autos seus comprovantes de rendimentos dos últimos três meses e despesas atuais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
19/02/2024 09:14
Recebidos os autos
-
19/02/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
16/02/2024 05:31
Decorrido prazo de JACKELINE GUIMARAES SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:40
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à ordem de Id 185335175, procedi pesquisa das últimas três declarações de ajuste de IRPF da devedora, via INFOJUD.
Entretanto, não constam DIRPF's para o CPF da devedora na base da Receita Federal.
Desse modo, considerando o resultado da diligência, DE ORDEM, intimo as autoras para que, no prazo de 5 dias, requeiram o que entenderem de direito.
Brasília/DF, 04 de fevereiro de 2024.
Rubenice Mariá Silva Costa Diretora de Secretaria -
05/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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04/02/2024 15:44
Juntada de Certidão
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03/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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31/01/2024 22:31
Recebidos os autos
-
31/01/2024 22:31
Indeferido o pedido de CAROLINA NASCIMENTO COSTA - CPF: *97.***.*58-72 (EXEQUENTE)
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31/01/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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31/01/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:43
Publicado Certidão em 23/01/2024.
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23/01/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734214-06.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACKELINE GUIMARAES SANTOS, JAMILA GUIMARAES SANTOS, MARIA APARECIDA GUIMARAES SANTOS, JANAINA GUIMARAES SANTOS EXECUTADO: MARCIA CRISTINA NASCIMENTO SILVA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a carta precatória foi expedida ao ID 183648451, de ordem, intime-se a parte Exequente para distribuir a carta precatória ao Juízo Deprecado, inclusive recolhendo as custas atinentes a esta e comprovando a distribuição, no prazo de 10 dias. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" 24VCBSBEOF -
16/01/2024 13:01
Juntada de Certidão
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16/01/2024 12:38
Expedição de Carta.
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12/01/2024 18:19
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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12/01/2024 13:38
Juntada de Certidão
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11/01/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 16:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/11/2023 13:02
Recebidos os autos
-
20/11/2023 13:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/11/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/11/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:44
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA NASCIMENTO SILVA DOS SANTOS em 16/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 14:52
Classe Processual alterada de CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS (287) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/10/2023 14:52
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS (287)
-
19/10/2023 14:38
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:38
Outras decisões
-
18/10/2023 23:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/10/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/10/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:47
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 12:42
Recebidos os autos
-
06/10/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/10/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:06
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 15:55
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/09/2023 15:55
Processo Desarquivado
-
26/09/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:49
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:23
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA NASCIMENTO SILVA DOS SANTOS em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734214-06.2020.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: MARCIA CRISTINA NASCIMENTO SILVA DOS SANTOS REU: CAROLINA NASCIMENTO COSTA CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: MARCIA CRISTINA NASCIMENTO SILVA DOS SANTOS intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" 24VCBSBEOF -
31/08/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 14:48
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
29/08/2023 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/08/2023 15:03
Transitado em Julgado em 28/08/2023
-
29/08/2023 01:36
Decorrido prazo de CAROLINA NASCIMENTO COSTA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:36
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA NASCIMENTO SILVA DOS SANTOS em 28/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:37
Publicado Sentença em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 15:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/08/2023 18:28
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:28
Julgado improcedente o pedido
-
19/06/2023 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/06/2023 15:03
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/06/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 17:48
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/05/2023 16:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/05/2023 15:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 19:59
Recebidos os autos
-
26/05/2023 19:59
Indeferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
-
22/05/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
22/05/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 10:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/05/2023 00:56
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 10:44
Recebidos os autos
-
12/05/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/05/2023 14:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 16:47
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/05/2023 01:36
Decorrido prazo de CAROLINA NASCIMENTO COSTA em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:36
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA NASCIMENTO SILVA DOS SANTOS em 05/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:16
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 15:30
Expedição de Ofício.
-
23/03/2023 13:08
Recebidos os autos
-
23/03/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/03/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 11:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/03/2023 00:39
Publicado Despacho em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 13:18
Recebidos os autos
-
10/03/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/03/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 19:46
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 12:00
Expedição de Ofício.
-
07/02/2023 15:31
Recebidos os autos
-
07/02/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/02/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 13:14
Recebidos os autos
-
02/02/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 18:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
30/01/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 18:39
Recebidos os autos
-
14/12/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 21:10
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
13/12/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:16
Decorrido prazo de CAROLINA NASCIMENTO COSTA em 06/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 01:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/11/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 08:43
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 12:41
Expedição de Ofício.
-
16/11/2022 16:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/11/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 15:01
Recebidos os autos
-
16/11/2022 15:01
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
16/11/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/11/2022 12:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/11/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 19:14
Desentranhado o documento
-
09/11/2022 19:14
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2022 19:14
Desentranhado o documento
-
09/11/2022 19:13
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2022 19:13
Desentranhado o documento
-
09/11/2022 16:33
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 16:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/11/2022 11:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/11/2022 10:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/10/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/10/2022 16:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/10/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 18:05
Recebidos os autos
-
19/10/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 14:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/10/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/10/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de CAROLINA NASCIMENTO COSTA em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA NASCIMENTO SILVA DOS SANTOS em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA NASCIMENTO SILVA DOS SANTOS em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 09:20
Recebidos os autos
-
22/09/2022 09:20
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
21/09/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/09/2022 14:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/09/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 13:09
Recebidos os autos
-
21/09/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/09/2022 11:21
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA NASCIMENTO SILVA DOS SANTOS em 20/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 13:22
Recebidos os autos
-
09/09/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/09/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 13:19
Recebidos os autos
-
30/08/2022 13:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2022 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/08/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de FLAVIO VINICIUS ALMEIDA GONCALVES em 24/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 08:58
Recebidos os autos
-
24/08/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/08/2022 11:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 10:38
Recebidos os autos
-
22/08/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 20:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/08/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/08/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:28
Publicado Despacho em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 08:27
Recebidos os autos
-
25/07/2022 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2022 19:27
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/07/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/07/2022 13:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/07/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 10:59
Recebidos os autos
-
22/06/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de CAROLINA NASCIMENTO COSTA em 20/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/06/2022 20:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/06/2022 23:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/06/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 10:41
Recebidos os autos
-
08/06/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 12:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/05/2022 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 13:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/05/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 12:54
Recebidos os autos
-
19/05/2022 12:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/05/2022 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
18/05/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
10/05/2022 08:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 19:34
Recebidos os autos
-
06/05/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 12:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/05/2022 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
06/05/2022 10:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/05/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:37
Decorrido prazo de CAROLINA NASCIMENTO COSTA em 04/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 07:32
Publicado Despacho em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 19:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2022 13:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 12:57
Recebidos os autos
-
28/04/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/04/2022 13:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/04/2022 00:44
Publicado Despacho em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 12:09
Recebidos os autos
-
25/04/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 01:54
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 10:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/04/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 09:30
Recebidos os autos
-
19/04/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 02:41
Decorrido prazo de FLAVIO VINICIUS ALMEIDA GONCALVES em 18/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 15:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/04/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/04/2022 08:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/04/2022 06:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/04/2022 00:15
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA NASCIMENTO SILVA DOS SANTOS em 12/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 16:28
Recebidos os autos
-
12/04/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
12/04/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 13:59
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2022 13:59
Desentranhado o documento
-
04/04/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 14:45
Recebidos os autos
-
01/04/2022 14:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/04/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/04/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 14:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/02/2022 00:11
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 11:51
Recebidos os autos
-
16/02/2022 11:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/02/2022 12:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2022 10:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/02/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
11/02/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 12:12
Recebidos os autos
-
07/02/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/02/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 10:58
Recebidos os autos
-
04/02/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2022 20:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2022 20:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/01/2022 22:30
Juntada de Petição de impugnação
-
28/01/2022 00:18
Publicado Despacho em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 14:04
Recebidos os autos
-
26/01/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/01/2022 09:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/01/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 17:16
Recebidos os autos
-
25/01/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 18:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/01/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/01/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
18/12/2021 04:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 13:28
Recebidos os autos
-
16/12/2021 13:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/12/2021 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/12/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 03:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/12/2021 00:21
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 06:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2021 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 21:01
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 16:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 14:52
Recebidos os autos
-
29/11/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/11/2021 12:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2021 00:20
Decorrido prazo de FELIPE MOUSINHO DA SILVA em 26/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 17:50
Recebidos os autos
-
25/11/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
25/11/2021 15:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/11/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 15:44
Recebidos os autos
-
19/11/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
18/11/2021 18:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/11/2021 19:32
Recebidos os autos
-
11/11/2021 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
11/11/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 19:35
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:53
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/10/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 13:05
Recebidos os autos
-
15/10/2021 13:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/10/2021 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/10/2021 11:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 14:30
Recebidos os autos
-
11/10/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/10/2021 12:37
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA NASCIMENTO SILVA DOS SANTOS em 07/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:12
Publicado Despacho em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
13/09/2021 14:50
Recebidos os autos
-
13/09/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/09/2021 13:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2021 14:34
Decorrido prazo de CAROLINA NASCIMENTO COSTA em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 18:57
Recebidos os autos
-
26/08/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
26/08/2021 18:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/08/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 17:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2021 02:33
Publicado Despacho em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 14:01
Recebidos os autos
-
02/08/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/08/2021 09:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 14:05
Recebidos os autos
-
22/07/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/07/2021 12:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/07/2021 19:39
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:37
Publicado Despacho em 07/07/2021.
-
07/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
05/07/2021 13:08
Recebidos os autos
-
05/07/2021 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/07/2021 11:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 10:21
Recebidos os autos
-
05/07/2021 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/07/2021 15:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 16:03
Recebidos os autos
-
20/05/2021 16:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2021 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
20/05/2021 11:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/05/2021 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 20:02
Recebidos os autos
-
19/05/2021 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
19/05/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 16:58
Recebidos os autos
-
10/05/2021 16:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2021 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
10/05/2021 13:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 11:28
Recebidos os autos
-
10/05/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
07/05/2021 17:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2021 14:44
Recebidos os autos
-
05/05/2021 14:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/05/2021 21:51
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 20:13
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/05/2021 19:11
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
10/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
08/04/2021 13:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 09:15
Recebidos os autos
-
08/04/2021 09:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2021 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/04/2021 10:42
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de CAROLINA NASCIMENTO COSTA em 05/04/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
22/03/2021 09:32
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 17:45
Recebidos os autos
-
19/03/2021 17:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/03/2021 17:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/03/2021 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/03/2021 06:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/03/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 13:15
Recebidos os autos
-
05/03/2021 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de CAROLINA NASCIMENTO COSTA em 01/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/02/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2021 12:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/02/2021 17:53
Recebidos os autos
-
04/02/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/02/2021 08:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/01/2021 02:29
Publicado Despacho em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 14:59
Recebidos os autos
-
25/01/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/01/2021 20:39
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2020 14:59
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 14:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/11/2020 08:42
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2020 14:55
Expedição de Mandado.
-
06/11/2020 14:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/11/2020 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2020 11:24
Expedição de Mandado.
-
06/11/2020 02:36
Publicado Decisão em 06/11/2020.
-
06/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
05/11/2020 14:33
Recebidos os autos
-
05/11/2020 14:33
Deferido o pedido de MARCIA CRISTINA NASCIMENTO SILVA DOS SANTOS - CPF: *85.***.*21-72 (AUTOR)
-
05/11/2020 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/11/2020 19:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/11/2020 13:49
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
04/11/2020 13:49
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
04/11/2020 13:49
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
04/11/2020 13:48
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
04/11/2020 12:31
Recebidos os autos
-
04/11/2020 12:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/10/2020 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/10/2020 10:00
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2020 09:43
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2020 09:32
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 20:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/10/2020 17:46
Recebidos os autos
-
20/10/2020 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
20/10/2020 16:10
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 10:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2020
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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