TJDFT - 0715477-81.2022.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 02:42
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:47
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/06/2025 03:17
Decorrido prazo de F&L COMERCIO DE VEICULOS E PECAS EIRELI em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 12:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/04/2025 13:47
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 09:31
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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11/04/2025 02:31
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 13:56
Recebidos os autos
-
09/04/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/04/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 08:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/04/2025 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2025 19:03
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 18:21
Recebidos os autos
-
13/02/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/02/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 14:44
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/12/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 17:17
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/08/2024 23:59.
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21/08/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 16:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 18:05
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:05
Outras decisões
-
28/06/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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28/06/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 05:17
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE ALENCASTRO em 17/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 21:53
Juntada de Petição de laudo
-
04/06/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 10:19
Recebidos os autos
-
20/05/2024 10:19
Outras decisões
-
06/05/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
06/05/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 20:02
Recebidos os autos
-
10/04/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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02/04/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 21:22
Juntada de Petição de laudo
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25/01/2024 02:35
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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24/01/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715477-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KELLY FREITAS LEMOS DE ABREU REQUERIDO: F&L COMERCIO DE VEICULOS E PECAS EIRELI, BANCO PAN S.A DESPACHO Defiro a remarcação da perícia complementar para o dia 30/01/2024 (terça-feira), a partir das 09:00 horas.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
18/01/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 12:47
Recebidos os autos
-
12/01/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 04:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/12/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:48
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:43
Recebidos os autos
-
04/12/2023 11:43
Deferido o pedido de PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE ALENCASTRO - CPF: *39.***.*87-15 (PERITO).
-
26/11/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/11/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 22:40
Juntada de Petição de laudo
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09/11/2023 03:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/11/2023 23:59.
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31/10/2023 03:05
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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31/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 20:09
Recebidos os autos
-
10/10/2023 20:09
Outras decisões
-
09/10/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/09/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/09/2023 23:59.
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21/09/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715477-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KELLY FREITAS LEMOS DE ABREU REQUERIDO: F&L COMERCIO DE VEICULOS E PECAS EIRELI, BANCO PAN S.A CERTIDÃO Ficam intimadas as partes sobre manifestação do perito (ID 172552791).
BRASÍLIA-DF, 20 de setembro de 2023.
JOAO PEDRO CARVALHO CORREA MARQUES Servidor Geral -
20/09/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 02:31
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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16/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715477-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KELLY FREITAS LEMOS DE ABREU REQUERIDO: F&L COMERCIO DE VEICULOS E PECAS EIRELI, BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Banco Pan foi intimado para apresentar, com urgência, localização do veículo a ser periciado (ID 161112221).
Após, tendo em vista a resistência do Banco, que pode inviabilizar a produção de prova pela segunda ré, facultou-se, pela última vez, disponibilização do veículo, no prazo de 05 dias sob pena de multa contra a dignidade da justiça e, ainda, ser o banco condenado a indenizar a primeira ré em regresso, caso esta seja condenada a pagar pelos vícios apontados (ID 168020586).
O banco manifestou-se informando a impossibilidade de realizar a transferência do veículo para Brasília e requereu "que seja nomeado por este Juízo outro profissional devidamente habilitado para o mister para que a perícia seja realizada em GOIÂNIA/GO." (ID 169175863).
A parte autora requer que sejam tidos como verdadeiros os fatos narrados na inicial e que seja aplicada multa ao Banco por ato atentório à dignidade da justiça, visto a protelação nas diligências necessárias ao processo (ID 170515557). É o relatório.
Decido.
Com efeito, verifica-se conduta protelatória do Banco Pan.
Todavia, para a aplicação da multa por ato atentório à dignidade faz-se necessária a verificação de dolo ou culpa grave do devedor, sendo insuficiente a mera inércia da parte.
Nesse sentido: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
INÉRCIA DIANTE DE ORDEM JUDICIAL.
ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
AGRAVO PROVIDO. 1.
Para aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, há necessidade de verificação do elemento subjetivo, consistente no dolo ou culpa grave do devedor, que deve ter sido reconhecido pelas instâncias ordinárias. 2. É insuficiente, para tanto, a mera inércia ou silêncio da parte executada no descumprimento de uma primeira intimação judicial relativa à indicação de endereços de terceiros, coproprietários de imóvel penhorado.
Essa conduta omissiva não caracteriza a resistência injustificada, de que trata a norma aplicada (CPC/2015, art. 774, IV). 3.
Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial, a fim de afastar a incidência da multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, prevista no art. 774, IV, do CPC/2015." (AgInt no AREsp n. 1.353.853/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/2/2019, DJe de 16/4/2019.) Ausente o elemento subjetivo, portanto, inaplicável a multa.
Ademais, ainda é possível a produção probatória.
Intime-se o perito já nomeado para manifestar-se acerca da possibilidade de realizar a perícia em Goiânia.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
13/09/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 14:17
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:17
Outras decisões
-
31/08/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/08/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 08:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 11:11
Recebidos os autos
-
09/08/2023 11:11
Outras decisões
-
08/08/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/08/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 22:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 09:27
Recebidos os autos
-
28/06/2023 09:27
Outras decisões
-
27/06/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/06/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 00:09
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:56
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/06/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 13:07
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 09:23
Recebidos os autos
-
12/06/2023 09:23
Outras decisões
-
04/06/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/06/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 01:18
Decorrido prazo de F&L COMERCIO DE VEICULOS E PECAS EIRELI em 01/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 15:31
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/05/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 10:15
Recebidos os autos
-
12/05/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/05/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:35
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 09:04
Recebidos os autos
-
14/04/2023 09:04
Outras decisões
-
28/03/2023 01:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/03/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:38
Publicado Despacho em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 06:19
Recebidos os autos
-
10/03/2023 06:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/03/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 02:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/03/2023 23:59.
-
26/02/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:59
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 21:28
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 03:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 31/01/2023 23:59.
-
20/12/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:10
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2022 09:45
Recebidos os autos
-
04/12/2022 09:45
Nomeado perito
-
18/11/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de KELLY FREITAS LEMOS DE ABREU em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/11/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:09
Recebidos os autos
-
03/11/2022 15:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/10/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:28
Publicado Despacho em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 11:52
Recebidos os autos
-
04/10/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/09/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 15:36
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2022 01:04
Publicado Despacho em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 02:21
Publicado Despacho em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 09:48
Recebidos os autos
-
21/09/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/09/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
31/08/2022 12:08
Recebidos os autos
-
31/08/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/08/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 13:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/08/2022 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
-
18/08/2022 13:23
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/08/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 02:19
Recebidos os autos
-
17/08/2022 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/08/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de F&L COMERCIO DE VEICULOS E PECAS EIRELI em 09/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 14:04
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2022 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2022 19:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/06/2022 16:19
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
18/06/2022 23:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2022 00:42
Decorrido prazo de KELLY FREITAS LEMOS DE ABREU em 24/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 16:37
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 11:16
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 11:16
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 14:32
Recebidos os autos
-
05/05/2022 14:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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