TJDFT - 0726293-91.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 15:54
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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26/01/2024 08:07
Decorrido prazo de ROSILANDIA JOVITA BARROSO SILVA em 25/01/2024 23:59.
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01/12/2023 02:20
Publicado Ementa em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 06:36
Conhecido o recurso de ROSILANDIA JOVITA BARROSO SILVA - CPF: *63.***.*86-49 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/11/2023 18:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/11/2023 12:37
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 16:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/10/2023 15:05
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 16:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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05/10/2023 16:34
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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05/10/2023 12:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/09/2023 02:17
Publicado Ementa em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
CONTRATO DE LOCAÇÃO.
PENHORA DE BENS DE TERCEIRO ESTRANHO À LIDE.
IMPOSSIBILIDADE. 1 – Execução.
Penhora de bens de terceiro estranho à lide.
Impossibilidade.
A solidariedade prevista nos artigos 1.643 e 1.644 do Código Civil não pode ser invocada como fundamento a viabilizar, em ação de execução, a penhora de bens de terceiro que não integra a lide, mormente porque tal instituto não é capaz de dispensar a observância das garantias processuais, constantes da Constituição Federal e do Código de Processo Civil.
Não é razoável admitir a constrição do patrimônio do cônjuge sem que antes lhe seja oportunizado conhecer da demanda e promover defesa prévia. 2 – Recurso conhecido, mas não provido.
J -
26/09/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 16:11
Conhecido o recurso de ROSILANDIA JOVITA BARROSO SILVA - CPF: *63.***.*86-49 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/09/2023 15:08
Conhecido o recurso de ROSILANDIA JOVITA BARROSO SILVA - CPF: *63.***.*86-49 (AGRAVANTE) e provido em parte
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22/09/2023 21:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/09/2023 14:01
Juntada de Petição de manifestação
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18/08/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 16:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/08/2023 17:02
Recebidos os autos
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09/08/2023 19:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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09/08/2023 15:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/08/2023 00:06
Decorrido prazo de ROSILANDIA JOVITA BARROSO SILVA em 02/08/2023 23:59.
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12/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 18:19
Expedição de Ofício.
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06/07/2023 18:47
Recebidos os autos
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06/07/2023 18:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/07/2023 09:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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04/07/2023 14:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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04/07/2023 14:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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03/07/2023 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/07/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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