TJDFT - 0722997-98.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 18:34
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 18:26
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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01/02/2024 03:46
Decorrido prazo de FABIO FRANCISCO DE VASCONCELOS em 31/01/2024 23:59.
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29/01/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722997-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 28 B DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA REU: FABIO FRANCISCO DE VASCONCELOS SENTENÇA A parte autora informa que o réu promoveu a satisfação voluntária do crédito objeto da lide.
Tenho por evidenciada a perda superveniente do interesse processual.
Não há necessidade ou utilidade do provimento jurisdicional perseguido, uma vez que as partes resolveram a questão posta a exame nestes autos.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Decido.
Diante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI, do CPC.
Sem custas.
Não há condenação em honorários.
Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023 19:29:50.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
19/12/2023 19:36
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/12/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/12/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/12/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2023 14:29
Recebidos os autos
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22/11/2023 14:29
Outras decisões
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16/11/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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