TJDFT - 0712131-79.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 23:29
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 23:28
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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28/11/2023 04:04
Decorrido prazo de EMILLY CRISTINA TAVARES em 27/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:32
Publicado Sentença em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 11:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2023 12:00
Recebidos os autos
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07/11/2023 12:00
Indeferida a petição inicial
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06/11/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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06/11/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 03:46
Decorrido prazo de EMILLY CRISTINA TAVARES em 27/10/2023 23:59.
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04/10/2023 09:47
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712131-79.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMILLY CRISTINA TAVARES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Por ocasião da conclusão dos presentes autos, o sistema PJe apontou possível prevenção com o PJEC n. 0712081-53.2023.8.07.004, em trâmite neste Juizado, e com PJEC n. 0712180-23.2023.8.07.0004, distribuído ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
Analisando os autos, verifico que se trata de demandas diferentes, com causas de pedir e pedidos distintos, razão por que assinalei negativamente à prevenção.
A petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021 para a tramitação do PJe.
Assim, fica intimada a parte autora para que instrua os autos com as seguintes informações: - número de linha telefônica móvel própria; - endereço eletrônico (e-mail) do advogado da parte autora; - número de linha telefônica móvel do advogado da parte autora; - endereço eletrônico (e-mail) ou de outro meio digital que permita a localização da parte ré por via eletrônica.
Fica a parte autora cientificada, ainda, de que sua omissão na prestação das aludidas informações obstará a tramitação do PJe na forma do "Juízo 100% Digital".
Ainda, emende-se a petição inicial para juntada da fatura do cartão de crédito utilizado para realizar o pagamento de ID 173243795, por se tratar de documento indispensável à propositura da ação.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
29/09/2023 13:37
Recebidos os autos
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29/09/2023 13:37
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2023 14:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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