TJDFT - 0717495-41.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:11
Decorrido prazo de DANILO RAFAEL ADRIANO em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:19
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
11/01/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717495-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELIO FERNANDO BARBOSA LOPES REQUERIDO: DANILO RAFAEL ADRIANO SENTENÇA Trata-se de embargos opostos pelo patrono da parte ré.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma do art. 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante, porquanto as razões lançadas nos declaratórios em muito desbordam de seus limites, estando a desafiar recurso próprio.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material e, no presente caso, não estão configuradas quaisquer dessas hipóteses.
As teses e documentos apresentados foram analisados por ocasião da sentença proferida.
Não há, portanto, nenhum vício na decisão proferida, mas tão somente o inconformismo do embargante quanto à valoração dos fatos, das provas colacionadas e à aplicação do direito.
De fato, o que pretende o embargante é a modificação da decisão, devendo, para tanto, manejar o recurso adequado, uma vez que não se admite a rediscussão da matéria pela estreita via dos embargos de declaração.
Forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os presentes embargos.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 15:14:05.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
08/01/2024 15:21
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/12/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/12/2023 10:41
Recebidos os autos
-
18/12/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/12/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:05
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 11:42
Recebidos os autos
-
04/12/2023 11:42
Outras decisões
-
01/12/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/12/2023 19:30
Processo Desarquivado
-
01/12/2023 14:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/12/2023 08:06
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 08:06
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 08:05
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
30/11/2023 02:39
Publicado Sentença em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 08:46
Decorrido prazo de DANILO RAFAEL ADRIANO em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 09:07
Recebidos os autos
-
28/11/2023 09:07
Homologada a Transação
-
27/11/2023 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/11/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
-
06/11/2023 02:29
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
03/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 16:24
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/10/2023 18:28
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 09:04
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/10/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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29/06/2023 13:56
Juntada de Certidão
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19/06/2023 09:43
Expedição de Carta.
-
30/05/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 09:41
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/05/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/05/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 13:59
Recebidos os autos
-
27/04/2023 13:59
Outras decisões
-
25/04/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/04/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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