TJDFT - 0701426-49.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 00:41
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 00:41
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 17:40
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:40
Determinado o arquivamento
-
08/03/2024 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/02/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2024 17:34
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
01/02/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:48
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701426-49.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ALEXANDRE ARAUJO DE LIMA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por CARLOS ALEXANDRE ARAUJO DE LIMA em face de BANCO DE BRASÍLIA SA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, id. 183580922, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 15 de janeiro de 2024, às 13:33:34.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
26/01/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:19
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
18/01/2024 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/01/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/01/2024 17:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/01/2024 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 15:30
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:30
Extinto o processo por desistência
-
15/01/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
13/01/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0701426-49.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ALEXANDRE ARAUJO DE LIMA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que junte comprovante de domicílio em seu nome ou comprove eventual vínculo com o titular do comprovante apresentado, imprescindível à análise da competência territorial deste Juízo.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Após, retorne à conclusão.
Há pedido de tutela de urgência pendente de apreciação.
BRASÍLIA - DF, 10 de janeiro de 2024, às 17:49:56.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
11/01/2024 15:47
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/01/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
11/01/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 17:50
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:50
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2024 15:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/01/2024 15:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/01/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720986-50.2023.8.07.0003
Raphael Victor Braga Nascimento
Agencia Mirantes Eireli
Advogado: Julio Cesar Souza Salles
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2023 14:33
Processo nº 0700238-39.2024.8.07.0010
Aline Cristina Foletto
Kevin Mikael Araujo Soares Frutuoso
Advogado: Nardenn Souza Porto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2024 11:14
Processo nº 0739382-75.2023.8.07.0003
Gildete Pereira da Costa
Celia Felix Santos
Advogado: Gabriela de Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 19:26
Processo nº 0725891-46.2019.8.07.0001
Leandro de Barros Soares
Ilhas do Lago Incorporacao Spe - LTDA
Advogado: Luciana Aparecida de Macedo Pires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2019 05:53
Processo nº 0721013-33.2023.8.07.0003
Milton Ferreira Cesarino
Fortbrasil Administradora de Cartoes de ...
Advogado: Maria Tereza Jacinto da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2023 16:22