TJDFT - 0736000-83.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 18:32
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 12:57
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 02:19
Decorrido prazo de JULIANA SOARES DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 02:15
Publicado Ementa em 22/01/2024.
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18/01/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
OPERADORA DE SAÚDE.
CIRURGIA BARIÁTRICA.
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
REQUISITOS AUSENTES.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Cuida-se de recurso interposto contra decisão que indeferiu a tutela de urgência formulada pela segurada para que o ente público seja compelido a autorizar a realização de Gastroplastia Redutora com Bypass Gástrico em “Y de Roux por videolaparoscopia”. 2.
Não resta demonstrado, “prima facie”, a subsunção do quadro clínico da autora aos requisitos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde – ANS, no Anexo II da Resolução Normativa n. 465/2021, que, em conformidade à Resolução n. 2.131/12 do Conselho Federal de Medicina – CFM e à Portaria n. 196/2000 do Ministério da Saúde, estabeleceu a cobertura assistencial obrigatória para o procedimento pleiteado. 3.
Revela-se prudente e razoável aguardar a instrução do feito originário, quando se poderá analisar com a profundidade necessária acerca dos elementos fáticos e jurídicos visando a prolação de uma decisão justa e equânime.
Para fins de medida antecipatória, não se vislumbra a flagrante ilegalidade sustentada pela autora recorrente. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Agravo Interno julgado prejudicado. -
27/12/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 16:05
Prejudicado o recurso
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15/12/2023 16:05
Conhecido o recurso de JULIANA SOARES DA SILVA - CPF: *92.***.*59-49 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/12/2023 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/11/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/11/2023 21:25
Recebidos os autos
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03/11/2023 11:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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31/10/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
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24/10/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 21:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/09/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 17:39
Juntada de ato ordinatório
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04/09/2023 17:37
Juntada de Petição de agravo interno
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04/09/2023 10:17
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 16:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2023 16:57
Recebidos os autos
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29/08/2023 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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29/08/2023 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/08/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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