TJDFT - 0746601-48.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 15:32
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
04/12/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de JEFERSON JOSE RODRIGUES DE SANT ANNA em 03/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
A multa cominatória é uma medida coercitiva e acessória que tem por objetivo constranger o Devedor ao cumprimento espontâneo da obrigação que lhe é imposta, razão pela qual deve ser fixada em quantia razoável e proporcional que não estimule o inadimplemento, mas também não acarrete o enriquecimento sem causa.
No caso dos autos, intimado acerca do descumprimento da obrigação constituída no feito o Banco Requerido tomou as providências necessárias para cumprir a determinação do Juízo, motivo pelo qual indefiro a aplicação de multa.
No mais, sem outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
I. -
22/11/2024 18:49
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:49
Indeferido o pedido de JEFERSON JOSE RODRIGUES DE SANT ANNA - CPF: *27.***.*52-04 (EXEQUENTE)
-
21/11/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 13:34
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
09/11/2024 19:21
Recebidos os autos
-
09/11/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/11/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 17:55
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:55
Deferido o pedido de JEFERSON JOSE RODRIGUES DE SANT ANNA - CPF: *27.***.*52-04 (EXEQUENTE).
-
14/10/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/10/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 10:39
Recebidos os autos
-
09/10/2024 10:39
Outras decisões
-
08/10/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 10:52
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
17/09/2024 18:23
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 18:23
Deferido o pedido de JEFERSON JOSE RODRIGUES DE SANT ANNA - CPF: *27.***.*52-04 (EXEQUENTE).
-
16/09/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/09/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746601-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEFERSON JOSE RODRIGUES DE SANT ANNA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO À parte autora para ciência da justificativa apresentada pelo réu.
Após o que, os autos serão enviados conclusos.
BRASÍLIA/DF, 5 de setembro de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
05/09/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 17:38
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:38
Outras decisões
-
09/08/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/08/2024 14:48
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
08/08/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 09:15
Recebidos os autos
-
08/08/2024 09:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
06/08/2024 22:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/08/2024 22:08
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de JEFERSON JOSE RODRIGUES DE SANT ANNA em 29/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:43
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
09/07/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2024 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, c/c art. 513 do CPC.
Defiro ao credor, o levantamento do valor de R$ 3.487,46 (três mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e quarenta e seis centavos), depósito no ID n° 202265944, mais acréscimos legais, mediante transferência para o Banco do Brasil S.A, Agência: 2500-3, Conta Corrente: 21633-x, de titularidade de Enivaldo Rodrigues da Silva Júnior, PIX: CPF: *14.***.*04-96, procuração no ID n° 177899295.
Dou à sentença força de ofício.
Expeça-se independente de preclusão.
O devedor arcará com as custas finais do processo, caso haja.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
05/07/2024 14:59
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/06/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 05:21
Decorrido prazo de JEFERSON JOSE RODRIGUES DE SANT ANNA em 24/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 12:02
Recebidos os autos
-
12/06/2024 12:02
Deferido o pedido de JEFERSON JOSE RODRIGUES DE SANT ANNA - CPF: *27.***.*52-04 (EXEQUENTE).
-
11/06/2024 12:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2024 03:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/06/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 18:21
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
20/05/2024 07:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/05/2024 07:52
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
18/05/2024 03:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:27
Decorrido prazo de JEFERSON JOSE RODRIGUES DE SANT ANNA em 09/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:58
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 15:06
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/04/2024 04:10
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:51
Decorrido prazo de JEFERSON JOSE RODRIGUES DE SANT ANNA em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:42
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Anote-se a conclusão para sentença.
I. -
18/03/2024 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/03/2024 18:13
Recebidos os autos
-
16/03/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/03/2024 04:06
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:29
Decorrido prazo de JEFERSON JOSE RODRIGUES DE SANT ANNA em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
O requerido não apresentou documentos capazes de infirmar o convencimento do Juízo quanto ao direito do autor ao benefício da gratuidade de justiça, de modo que indefiro a impugnação.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas, sendo suficiente para o julgamento a prova documental carreada aos autos.
Diante disso, observado o disposto no art. 357, §1° do CPC, venham os autos conclusos para sentença, considerando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
21/02/2024 18:02
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/02/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/02/2024 10:29
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2024 03:14
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
À parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 dias. -
08/01/2024 11:24
Recebidos os autos
-
08/01/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2023 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/12/2023 03:53
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:59
Decorrido prazo de JEFERSON JOSE RODRIGUES DE SANT ANNA em 05/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 18:00
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/11/2023 17:59
Concedida a gratuidade da justiça a JEFERSON JOSE RODRIGUES DE SANT ANNA - CPF: *27.***.*52-04 (AUTOR).
-
10/11/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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