TJDFT - 0707440-31.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 08:29
Juntada de Certidão
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08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de JOAQUIM HENRIQUE ELIAS SOARES em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:33
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 16:02
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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29/07/2024 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/07/2024 11:09
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de IVAL DANILO AVELAR em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAQUIM HENRIQUE ELIAS SOARES em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:03
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:03
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707440-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM HENRIQUE ELIAS SOARES REU: IVAL DANILO AVELAR SENTENÇA Trata-se de ação entre as partes identificadas na epígrafe, devidamente qualificadas na inicial.
Antes da citação da parte ré, a parte autora requereu a desistência (ID 185851869).
DECIDO.
De acordo com o art. 485, inciso VIII, do CPC, o juiz não resolverá o mérito do processo quando homologar o pedido de desistência da ação.
Os §§ 4ºe 5º dispõem, ainda, que oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação, bem como que a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
No caso em exame, a parte autora peticionou manifestando a desistência e requerendo a extinção do feito na data de 06 de fevereiro de 2024 (ID 185851869), momento em que, embora já houvesse sido recebida a petição inicial e determinada a citação do réu, o ato citatório ainda não havia se aperfeiçoado, pelas razões expostas na decisão de ID 180949380.
Somente depois do protocolo da petição de desistência é que o réu apresentou procuração conferindo a seu advogado poder específico para receber citação (ID 187196978). É dizer, a parte autora desistiu da ação antes que o réu fosse citado e apresentasse contestação, de modo que não é necessário colher o consentimento deste para extinguir o feito, tampouco são devidos honorários de sucumbência.
Por tais razões, homologo o pedido de desistência e resolvo o processo sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Com fundamento no art. 90, § 1º, do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das despesas do processo.
Sem honorários, visto que a desistência foi exteriorizada quando a relação processual ainda não tinha sido perfectibilizada.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se. (datado e assinado digitalmente) 10 -
01/07/2024 19:24
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:24
Extinto o processo por desistência
-
14/06/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/06/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:56
Decorrido prazo de JOAQUIM HENRIQUE ELIAS SOARES em 13/06/2024 23:59.
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20/05/2024 02:46
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 14:20
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/04/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:37
Decorrido prazo de JOAQUIM HENRIQUE ELIAS SOARES em 29/04/2024 23:59.
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23/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:46
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707440-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM HENRIQUE ELIAS SOARES REU: IVAL DANILO AVELAR DESPACHO Ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do ofício ID 190135248, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, o autor deve regularizar sua representação processual, comprovando a sua inscrição suplementar junto ao Conselho Seccional da OAB/DF, ou alternativamente, juntando aos autos instrumento de mandato judicial outorgado a advogado com registro perante a OAB/DF, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se. (datado e assinado eletronicamente) 14 -
03/04/2024 21:16
Recebidos os autos
-
03/04/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 03:37
Decorrido prazo de JOAQUIM HENRIQUE ELIAS SOARES em 20/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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15/03/2024 14:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707440-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM HENRIQUE ELIAS SOARES REU: IVAL DANILO AVELAR DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste em réplica. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
24/02/2024 07:16
Recebidos os autos
-
24/02/2024 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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06/02/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 04:47
Decorrido prazo de JOAQUIM HENRIQUE ELIAS SOARES em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:49
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707440-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM HENRIQUE ELIAS SOARES REU: IVAL DANILO AVELAR CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para a parte ré manifestar-se.
Nos termos da decisão de ID 180949380, fica a parte autora intimada a comprovar o andamento da carta precatória, no prazo de 5(cinco) dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
ANA CRISTINA LEAL TRINDADE Servidor Geral -
24/01/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:49
Decorrido prazo de IVAL DANILO AVELAR em 23/01/2024 23:59.
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14/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 17:34
Recebidos os autos
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11/12/2023 17:34
Indeferido o pedido de JOAQUIM HENRIQUE ELIAS SOARES - CPF: *44.***.*09-20 (AUTOR)
-
23/11/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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23/11/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 03:46
Decorrido prazo de JOAQUIM HENRIQUE ELIAS SOARES em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:31
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 18:24
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/10/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 17:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/06/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 17:17
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/05/2023 00:52
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 13:47
Expedição de Carta.
-
17/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 19:39
Recebidos os autos
-
12/05/2023 19:39
Indeferido o pedido de JOAQUIM HENRIQUE ELIAS SOARES - CPF: *44.***.*09-20 (AUTOR)
-
11/05/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/05/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 01:04
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 02:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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28/04/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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21/03/2023 18:54
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:54
Outras decisões
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20/03/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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20/03/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 08:00
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 15:57
Recebidos os autos
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23/02/2023 15:57
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/02/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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