TJDFT - 0700691-95.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 13:48
Recebidos os autos
-
05/09/2025 13:48
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/09/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/09/2025 10:58
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/09/2025 17:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Int. -
13/08/2025 14:50
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/08/2025 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/08/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 09:34
Recebidos os autos
-
15/07/2025 09:34
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/07/2025 20:59
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/07/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/07/2025 19:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 19:10
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Int. -
16/06/2025 13:57
Recebidos os autos
-
16/06/2025 13:57
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE)
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13/06/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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09/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Int. -
20/05/2025 16:17
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:16
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE)
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20/05/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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15/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:35
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 14:37
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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07/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:54
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 17:17
Juntada de carta
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08/04/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 11:45
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/04/2025 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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31/03/2025 14:32
Juntada de carta
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/02/2025 23:59.
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20/12/2024 14:45
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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10/12/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 17:07
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/12/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/12/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 19:26
Recebidos os autos
-
26/11/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 19:26
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
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26/11/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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26/11/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 18:13
Expedição de Ato Ordinatório.
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05/11/2024 17:54
Expedição de Carta.
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05/11/2024 17:54
Expedição de Carta.
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03/11/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 09:09
Recebidos os autos
-
25/10/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 09:09
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
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25/10/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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24/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 16:41
Juntada de Certidão
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14/10/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 09:11
Recebidos os autos
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08/10/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 09:11
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
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04/10/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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01/10/2024 16:51
Juntada de Certidão
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26/09/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 08:25
Recebidos os autos
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05/09/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 08:25
Indeferido o pedido de JONATHA COSTA BARRETO - CPF: *26.***.*56-04 (REQUERIDO)
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04/09/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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04/09/2024 13:44
Juntada de Petição de manifestação
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02/09/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JONATHA COSTA BARRETO em 29/08/2024 23:59.
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11/07/2024 03:14
Publicado Edital em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700691-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: JONATHA COSTA BARRETO EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Doutor Leandro Borges de Figueiredo, Juiz de Direito da Oitava Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, na forma da lei, etc., faz saber a todos quantos lerem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, neste juízo, tramita o processo em referência, movido por BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ: 00.***.***/0001-91, em desfavor de JONATHA COSTA BARRETO, CPF: *26.***.*56-04, e, por este edital, intima JONATHA COSTA BARRETO, CPF: *26.***.*56-04, para cumprimento da obrigação a que fora condenado, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
O pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, será o exequente intimado para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o credor será intimado a recolher as custas para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça) e trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, o exequente será intimado a trazer aos autos planilha atualizada com a incidência da multa de 10% do art. 523, § 1º, CPC.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Tudo em conformidade com a decisão de ID.200599382 dos autos eletrônicos.
Este edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ.
Dado e passado nesta cidade, eu, Durval dos Santos Filho, Diretor de Secretaria da 8ª Vara Cível de Brasília, o assino por determinação do Juiz de Direito DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 -
09/07/2024 12:45
Expedição de Edital.
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08/07/2024 16:36
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:36
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
-
08/07/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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08/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 18:50
Recebidos os autos
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17/06/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 18:50
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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17/06/2024 17:16
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2024 17:13
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/05/2024 23:59.
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25/04/2024 16:01
Juntada de comunicações
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24/04/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 08:26
Recebidos os autos
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24/04/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 08:26
Julgado procedente o pedido
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17/04/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/04/2024 18:03
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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22/03/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 15:02
Expedição de Ato Ordinatório.
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21/03/2024 22:11
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 04:11
Decorrido prazo de JONATHA COSTA BARRETO em 18/03/2024 23:59.
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24/01/2024 02:48
Publicado Edital em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700691-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: JONATHA COSTA BARRETO EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Doutor Leandro Borges de Figueiredo, Juiz de Direito da Oitava Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, na forma da lei, etc., faz saber a todos quantos lerem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, neste juízo, tramita o processo em referência, movido por BANCO DO BRASIL S/A (CPF: 00.***.***/0001-91) em desfavor JONATHA COSTA BARRETO (CPF: *26.***.*56-04), e, por este edital, cita JONATHA COSTA BARRETO (CPF: *26.***.*56-04), que se encontra em local incerto ou não sabido, para ciência do feito e para que pague, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do decurso do prazo do presente edital, a importância de R$ 146.005,49 (cento e quarenta e seis mil, cinco reais e quarenta e nove centavos), acrescida de juros, atualização monetária e honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor da causa, ou ofereça embargos, que deverão ser firmados por advogado ou por defensor público, independentemente de prévia segurança do juízo.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais.
No prazo para embargos, reconhecendo o réu o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Não havendo resposta, presumir-se-ão aceitos pelos réus como verdadeiros os fatos alegados pelo autor e lhe(s) será nomeado curador especial.
Tudo em conformidade com a decisão de ID 180524636 dos autos eletrônicos.
Este edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ.
Dado e passado nesta cidade, eu, 8ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Servidor Geral, o assino por determinação do Juiz de Direito DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024 11:36:11. -
20/01/2024 08:09
Expedição de Edital.
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19/01/2024 11:35
Expedição de Ato Ordinatório.
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11/12/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:36
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:36
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
-
05/12/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/12/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 13:19
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
02/08/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:37
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/07/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 18:15
Juntada de comunicações
-
19/07/2023 11:03
Juntada de comunicações
-
14/07/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 01:22
Decorrido prazo de JONATHA COSTA BARRETO em 04/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 16:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 07:42
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/06/2023 10:28
Expedição de Carta.
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19/06/2023 12:08
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/06/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:47
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 09:14
Recebidos os autos
-
12/06/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 09:14
Outras decisões
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09/06/2023 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/06/2023 11:36
Recebidos os autos
-
09/06/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 11:36
Decretada a revelia
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07/06/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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07/06/2023 17:50
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2023 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2023 12:22
Expedição de Ato Ordinatório.
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09/04/2023 03:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/04/2023 03:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2023 04:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/04/2023 04:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/03/2023 07:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/03/2023 03:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/03/2023 03:32
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/03/2023 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2023 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2023 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2023 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2023 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2023 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2023 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 03:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/01/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 12:25
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 16:49
Recebidos os autos
-
12/01/2023 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/01/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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