TJDFT - 0709669-32.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/06/2025 10:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 17:40
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:40
Outras decisões
-
21/05/2025 03:16
Decorrido prazo de JUSCELINO CUNHA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:16
Decorrido prazo de JUSCELINO CUNHA em 19/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/05/2025 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 12:19
Recebidos os autos
-
24/04/2025 12:19
Deferido em parte o pedido de JUSCELINO CUNHA - CPF: *45.***.*64-87 (EXECUTADO), JUSCELINO CUNHA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 34.***.***/0001-60 (EXECUTADO)
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04/04/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/03/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 23:52
Juntada de Petição de impugnação
-
05/02/2025 03:25
Decorrido prazo de JUSCELINO CUNHA em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 22:54
Juntada de Certidão
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30/01/2025 15:28
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:28
Deferido o pedido de ABDALA CARIM NABUT ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
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28/01/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/01/2025 15:10
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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19/12/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 13:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
11/12/2024 22:06
Juntada de Certidão
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21/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 19:23
Recebidos os autos
-
18/11/2024 19:23
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/11/2024 19:23
Deferido o pedido de ABDALA CARIM NABUT ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
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22/10/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/10/2024 05:30
Processo Desarquivado
-
21/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 11:42
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2024 04:24
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 19:43
Juntada de Certidão
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21/06/2024 09:12
Arquivado Provisoramente
-
21/06/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 04:19
Decorrido prazo de JUSCELINO CUNHA em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:19
Decorrido prazo de JUSCELINO CUNHA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:19
Decorrido prazo de ABDALA CARIM NABUT ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 20/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 13:06
Recebidos os autos
-
22/05/2024 13:06
Deferido o pedido de JUSCELINO CUNHA - CPF: *45.***.*64-87 (EXECUTADO).
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22/05/2024 13:06
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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15/05/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/05/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709669-32.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ABDALA CARIM NABUT ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: JUSCELINO CUNHA, JUSCELINO CUNHA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Decisão Diante dos documentos apresentados na petição de ID 191551079, intime-se o exequente a manifestar no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, faça os autos conclusos.
Fica suspensa a determinação contida na decisão de ID 190676321 até a análise do pedido.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
17/04/2024 14:17
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:17
Outras decisões
-
02/04/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/04/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709669-32.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ABDALA CARIM NABUT ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: JUSCELINO CUNHA, JUSCELINO CUNHA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Decisão 1.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção de bens na residência do executado (inclusive veículos), no endereço situado à QE 38, CONJUNTO A CASA 10 GUARÁ II - BRASÍLIA-DF - CEP 71070-010.
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem. 1.1.
Faça constar no mandado o número de telefone do advogado do exequente, Nilson Cunha Júnior, (61)99978-2261. 1.2.
Fica ciente o exequente de que não havendo espaço no depósito público, caberá a ele ficar como depositário fiel. 1.3.
Ressalto, nesse ponto, que o exequente deverá acompanhar a diligência, inclusive em horário especial, para providenciar os meios necessários à remoção.
O contato com o Oficial de Justiça dar-se-á por e-mail institucional que poderá ser pesquisado através do link https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/. 1.4.
Faça-se constar do mandado que o executado, para fins de impugnação à penhora ou avaliação, dispõe do prazo de 15 dias a contar da publicação específica desta decisão (art. 525, § 11º, do CPC) ou da juntada do mandado de sua intimação pessoal, caso não tenha advogado constituído nos autos. 1.5 Atribuo à presente decisão força de mandado/ofício. 2.
Não sendo frutífera a diligência, a execução ficará suspensa nos termos da decisão de ID 185610648. 3.
Realizada a diligência, promova a baixa do sigilo dos documentos de ID 185166124 (e seus anexos) e ID 186510676.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
22/03/2024 09:10
Recebidos os autos
-
22/03/2024 09:10
Deferido o pedido de ABDALA CARIM NABUT ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
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20/03/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/03/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 13:56
Juntada de Certidão
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14/02/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709669-32.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ABDALA CARIM NABUT ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: JUSCELINO CUNHA Decisão Defiro a pesquisa de bens em face da pessoa jurídica JUSCELINO CUNHA- SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 0718129-08.2021.8.07.0001), porquanto o patrimônio da empresa individual confunde-se com o da pessoa que a instituiu, devendo a pesquisa SISBAJUD ser na modalidade teimosinha (reiteração por 7 dias), até o limite da dívida R$ 780.687,87.
Nesse sentido é o entendimento jurisprudencial consolidado pelo STJ: "a empresa individual é mera ficção jurídica, criada para habilitar a pessoa natural a praticar atos de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal.
Assim, o patrimônio de uma empresa individual se confunde com o de seu sócio. (3ª Turma, REsp 487.995, Rel.
Min.
Nancy Andrighi).
No caso dos ativos financeiros, os valores sem expressão para a satisfação do crédito serão desbloqueados, em observância ao disposto no artigo 836 do CPC.
Realizadas as diligências promova a baixa do sigilo da petição de ID 185166124 e seus anexos.
Restando infrutíferas as diligências, o processo ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da decisão de ID 153932891), nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma dos §§ 2º e 4º também do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
05/02/2024 11:01
Recebidos os autos
-
05/02/2024 11:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/02/2024 11:01
Deferido o pedido de ABDALA CARIM NABUT ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
01/02/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/01/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:29
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709669-32.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ABDALA CARIM NABUT ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: JUSCELINO CUNHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que impus a restrição de transferência sobre o veículo de Placa MVM4192, conforme item I da Decisão de ID 180996559.
Assim, nos termos do item 2 da referida Decisão, fica a parte exequente intimada quanto ao resultado da diligência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de levantamento da restrição, ocasião em que deverá informar o endereço onde o veículo poderá ser localizado.
Certifico, ainda, que procedi a consulta da última declaração de Imposto de Renda, via INFOJUD, e as partes deverão observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia, conforme item II da referida Decisão.
Sem prejuízo, nos termos do subitem 2.2 da referida Decisão, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 10 de janeiro de 2024 às 17:02:35 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
10/01/2024 17:07
Juntada de Certidão
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13/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 18:50
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/12/2023 18:50
Deferido em parte o pedido de ABDALA CARIM NABUT ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
23/11/2023 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/11/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 15:28
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:28
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/10/2023 15:28
Outras decisões
-
28/09/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/09/2023 14:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/09/2023 17:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2023 02:19
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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13/05/2023 03:24
Decorrido prazo de PEDRO SOARES CAMPOS FILHO em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 12:47
Recebidos os autos
-
10/05/2023 12:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
10/05/2023 12:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/05/2023 16:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/04/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 19:32
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 19:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 16:15
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/04/2023 16:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/02/2023 03:01
Decorrido prazo de PEDRO SOARES CAMPOS FILHO em 16/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/11/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 09:00
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
28/08/2022 05:54
Recebidos os autos
-
28/08/2022 05:54
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
10/08/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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09/08/2022 07:31
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:55
Publicado Certidão em 17/06/2022.
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15/06/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 09:00
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 00:17
Decorrido prazo de JUSCELINO CUNHA em 02/06/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2022 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2022 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2022 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2022 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2022 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2022 19:31
Mandado devolvido dependência
-
06/04/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 20:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2022 20:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2022 19:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/03/2022 20:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/03/2022 20:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/03/2022 20:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2022 20:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/03/2022 20:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/03/2022 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2022 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2022 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2022 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2022 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 18:37
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2021 18:00
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2021 10:08
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
14/04/2021 14:40
Recebidos os autos
-
14/04/2021 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2021 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/03/2021 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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