TJDFT - 0746598-96.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 14:48
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 13:31
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
28/11/2024 13:31
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
28/11/2024 02:15
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:15
Decorrido prazo de FRANCISCO RICARDO PINHO em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:15
Publicado Ementa em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
11/10/2024 18:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/10/2024 18:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO RICARDO PINHO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA em 30/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 15:58
Expedição de Intimação de Pauta.
-
11/09/2024 14:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/08/2024 19:41
Recebidos os autos
-
01/08/2024 12:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
25/07/2024 15:01
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
12/07/2024 13:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO EMPRESARIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
ATOS EXPROPRIATÓRIOS.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO CRÉDITO.
OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 9, II, DA LEI N° 11.101/2005.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de expropriação patrimonial, mesmo nos casos em que se persegue créditos de natureza extraconcursal, o controle dos atos de constrição ou de expropriação é atribuição do juízo universal. 2.
O art. 9º, II, da Lei 11.101/2005 impõe limite para a atualização do crédito a ser habilitado, que deverá observar a data do pedido de recuperação judicial. 3.
No caso concreto, o crédito habilitado deve ser atualizado e incidência de juros, até a data do pedido de recuperação judicial. 4.
Agravo de Instrumento provido.
Unânime. -
05/07/2024 19:02
Conhecido o recurso de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA - CNPJ: 00.***.***/0001-28 (AGRAVANTE) e provido
-
05/07/2024 16:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/06/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/05/2024 18:34
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
05/02/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:16
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Órgão: 3ª Turma Cível Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº do Processo: 0746598-96.2023.8.07.0000 AGRAVANTE: VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA AGRAVADO: FRANCISCO RICARDO PINHO Relatora: Desa.
Fátima Rafael DESPACHO Nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, intime-se a Agravante para se manifestar, no prazo de 5 dias, quanto à preliminar suscitada nas contrarrazões.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento do recurso.
Brasília, 11 de janeiro de 2024.
Desembargadora Fátima Rafael Relatora -
11/01/2024 16:38
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 17:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
15/12/2023 15:38
Decorrido prazo de FRANCISCO RICARDO PINHO - CPF: *13.***.*23-15 (AGRAVADO) em 14/12/2023.
-
29/11/2023 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 12:25
Expedição de Ofício.
-
19/11/2023 22:10
Recebidos os autos
-
19/11/2023 22:10
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
14/11/2023 16:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
14/11/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:18
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
07/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 18:33
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 18:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
30/10/2023 18:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/10/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/10/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0775728-83.2023.8.07.0016
Gabriel das Neves Viana Marques
Congregacao de Nossa Senhora
Advogado: Maria da Conceicao Rodrigues das Neves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2024 14:38
Processo nº 0703039-54.2021.8.07.0002
Marli de Souza Barbosa
Raimundo Ferreira Gomes
Advogado: Vinicius Lucas de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2021 16:52
Processo nº 0718242-64.2023.8.07.0009
Jose Hailton de Matos Silva
Anita de Matos Silva
Advogado: Clever Ferreira Coimbra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2023 13:58
Processo nº 0723926-94.2023.8.07.0000
Associacao das Obras Pavonianas de Assis...
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Leonardo Serra Rossigneux Vieira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2023 11:58
Processo nº 0774329-19.2023.8.07.0016
Reinaldo Firmo Furtado
Paulo Henrique Matuszewski
Advogado: Othon Paulo de Santana Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2024 18:12