TJDFT - 0703039-54.2021.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 18:59
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 18:58
Transitado em Julgado em 16/04/2025
-
16/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de MARLI DE SOUZA BARBOSA em 09/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:33
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 16:25
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:25
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2025 09:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
31/03/2025 16:45
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:44
Outras decisões
-
31/03/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
31/03/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 18:51
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:51
Outras decisões
-
28/03/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
28/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 16:52
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:52
Outras decisões
-
24/03/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
21/03/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/03/2025.
-
07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703039-54.2021.8.07.0002 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARLI DE SOUZA BARBOSA INVENTARIADO(A): RAIMUNDO FERREIRA GOMES D E C I S Ã O Tendo em vista o acostado aos autos, deverá a inventariante apresentar as últimas declarações, bem como o completo e final esboço de partilha, conforme o disposto no art. 651 ao 653 do Código de Processo Civil, com a completa qualificação do falecido e dos herdeiros/meeira, individualização/descrição de todos os bens que compõem o espólio (com o valor atribuído), porcentagem ou fração da cota-parte de cada herdeiro/meeira e o respectivo valor de cada cota-parte, tudo de maneira detalhada.
A fim de comprovar a regularidade fiscal do espólio, a inventariante deverá instruir os autos com as certidões a seguir, devidamente ATUALIZADAS: a. certidão negativa de débitos tributários distritais em nome do falecido(a); b. certidão negativa de débitos tributários federais em nome do falecido(a); c. certidão negativa de débitos tributários distritais em relação a cada bem arrolado.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de remoção.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 6 -
28/02/2025 20:04
Recebidos os autos
-
28/02/2025 20:04
Outras decisões
-
27/02/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
27/02/2025 13:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703039-54.2021.8.07.0002 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARLI DE SOUZA BARBOSA INVENTARIADO(A): RAIMUNDO FERREIRA GOMES D E C I S Ã O Defiro o pleito formulado pela inventariante (ID 194440418).
Suspendo o curso do procedimento até o dia 10 de fevereiro de 2025.
Findo o prazo de suspensão, colha-se nova manifestação da inventariante e do Distrito Federal, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias úteis.
Intimem-se.
Brazlândia, 30 de abril de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 5 -
30/04/2024 18:53
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/04/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
24/04/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 14:05
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:05
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (INTERESSADO).
-
18/03/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
15/03/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:50
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703039-54.2021.8.07.0002 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARLI DE SOUZA BARBOSA INVENTARIADO(A): RAIMUNDO FERREIRA GOMES D E C I S Ã O Com razão o Distrito Federal (ID 182046763).
Concedo à inventariante o prazo de 30 (trinta) dias úteis para que ela providencie o recolhimento dos débitos tributários descritos no ID 182046764, em nome do falecido.
Intimem-se.
Brazlândia, 22 de janeiro de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
23/01/2024 10:43
Recebidos os autos
-
23/01/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 10:43
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (INTERESSADO).
-
18/12/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
14/12/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 13:52
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
22/11/2023 09:40
Recebidos os autos
-
22/11/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 09:40
Deliberada da partilha
-
06/11/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
06/11/2023 13:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/11/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 15:06
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/05/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
31/05/2023 16:05
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
25/05/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 13:29
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 14:19
Recebidos os autos
-
03/02/2023 14:19
Deferido o pedido de MARLI DE SOUZA BARBOSA - CPF: *46.***.*13-49 (INVENTARIANTE).
-
31/01/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
30/01/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:46
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
02/01/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 16:43
Recebidos os autos
-
30/06/2022 16:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
28/06/2022 21:50
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 21:48
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 21:41
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 18:11
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 16:03
Expedição de Ofício.
-
12/05/2022 10:42
Recebidos os autos
-
12/05/2022 10:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
09/05/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
21/04/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 21:14
Recebidos os autos
-
21/03/2022 21:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
17/03/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
24/02/2022 19:11
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 17:56
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 15:44
Recebidos os autos
-
18/02/2022 15:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/02/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
16/02/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
17/01/2022 16:53
Recebidos os autos
-
17/01/2022 16:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/12/2021 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
01/12/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
29/10/2021 14:50
Recebidos os autos
-
29/10/2021 14:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/10/2021 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
13/09/2021 14:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 12:19
Recebidos os autos
-
19/08/2021 12:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/08/2021 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
11/08/2021 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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