TJDFT - 0078579-62.2011.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2022 00:29
Arquivado Definitivamente
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17/07/2022 00:29
Transitado em Julgado em 17/07/2022
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24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:24
Publicado Sentença em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 21:58
Recebidos os autos
-
20/06/2022 21:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/06/2022 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/05/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2022 23:59:59.
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06/04/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 08:24
Juntada de Certidão
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28/05/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de BENEDITA JOSE FERREIRA DE SOUZA em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de POSSIDONIO APARECIDO GOMES em 29/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 07/04/2021.
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07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0078579-62.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BENEDITA JOSE FERREIRA DE SOUZA, POSSIDONIO APARECIDO GOMES DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito.
INTIMEM-SE. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/04/2021 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 18:08
Recebidos os autos
-
30/03/2021 18:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/11/2020 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/11/2020 14:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/11/2020 13:24
Decorrido prazo de BENEDITA JOSE FERREIRA DE SOUZA em 12/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 02:37
Publicado Certidão em 05/11/2020.
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04/11/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
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29/10/2020 17:33
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 14:47
Expedição de Alvará.
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14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/10/2020 23:59:59.
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18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de POSSIDONIO APARECIDO GOMES em 17/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de BENEDITA JOSE FERREIRA DE SOUZA em 17/09/2020 23:59:59.
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26/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2020.
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25/08/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 16:35
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2020 15:19
Recebidos os autos
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19/08/2020 15:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/08/2020 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/08/2020 21:23
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 15:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/08/2020 12:51
Publicado Despacho em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de BENEDITA JOSE FERREIRA DE SOUZA em 04/08/2020 23:59:59.
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05/08/2020 02:33
Publicado Despacho em 05/08/2020.
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04/08/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/07/2020 19:31
Recebidos os autos
-
30/07/2020 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2020 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/07/2020 21:00
Juntada de Petição de petição
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23/06/2020 02:41
Publicado Certidão em 23/06/2020.
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22/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/06/2020 11:06
Juntada de Certidão
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12/06/2020 09:06
Juntada de Certidão
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30/05/2020 18:20
Recebidos os autos
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30/05/2020 18:20
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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06/03/2020 02:59
Decorrido prazo de BENEDITA JOSE FERREIRA DE SOUZA em 05/03/2020 23:59:59.
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17/12/2019 19:08
Decorrido prazo de BENEDITA JOSE FERREIRA DE SOUZA em 16/12/2019 23:59:59.
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16/12/2019 22:13
Juntada de Petição de petição
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16/12/2019 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/12/2019 11:40
Juntada de Petição de impugnação
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25/11/2019 04:30
Publicado Certidão em 25/11/2019.
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25/11/2019 04:29
Publicado Certidão em 25/11/2019.
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22/11/2019 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/11/2019 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/11/2019 19:51
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2019 19:49
Juntada de Certidão
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20/11/2019 19:45
Juntada de Certidão
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20/11/2019 14:35
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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09/07/2019 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2019
Ultima Atualização
17/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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