TJDFT - 0754389-10.2019.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2022 00:26
Arquivado Definitivamente
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31/07/2022 00:26
Transitado em Julgado em 31/07/2022
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08/07/2022 00:10
Publicado Sentença em 08/07/2022.
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07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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05/07/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 18:39
Recebidos os autos
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05/07/2022 18:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2022 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/05/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2022 23:59:59.
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07/04/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 17:06
Juntada de Certidão
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28/05/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de WELLERSON MIRANDA PEREIRA em 29/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 07/04/2021.
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07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0754389-10.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: WELLERSON MIRANDA PEREIRA DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/04/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 15:13
Recebidos os autos
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30/03/2021 15:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/06/2020 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/06/2020 10:37
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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19/06/2020 14:19
Recebidos os autos
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19/06/2020 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2020 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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22/05/2020 14:10
Juntada de Petição de petição
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19/05/2020 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2020 23:59:59.
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19/03/2020 18:02
Juntada de Petição de petição
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19/03/2020 16:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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10/03/2020 13:31
Recebidos os autos
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10/03/2020 13:31
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2020 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2020 08:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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06/03/2020 08:03
Audiência Conciliação realizada - 05/03/2020 09:00
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05/03/2020 12:24
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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14/02/2020 11:35
Juntada de Petição de certidão
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14/01/2020 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2020 10:35
Expedição de Mandado.
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02/01/2020 10:03
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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02/01/2020 10:03
Expedição de Certidão.
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02/01/2020 10:02
Audiência Conciliação designada - 05/03/2020 09:00
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17/12/2019 08:26
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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12/12/2019 19:47
Recebidos os autos
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12/12/2019 19:47
Decisão interlocutória - recebido
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31/10/2019 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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31/10/2019 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
31/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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