TJDFT - 0025668-23.2008.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2021 13:30
Arquivado Definitivamente
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31/08/2021 13:30
Juntada de Certidão
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22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de MARCIO DA SILVA PASSOS em 21/07/2021 23:59:59.
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14/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/07/2021.
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13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
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13/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Processo: 0025668-23.2008.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: Dívida Ativa (6017) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCIO DA SILVA PASSOS C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 3, de 23 de março de 2018, deste Juízo, fica a parte executada intimada a recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria. BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2021 20:03:05. JESSIKA DE OLIVEIRA LIMA Servidor Geral -
09/07/2021 20:03
Recebidos os autos
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09/07/2021 20:03
Juntada de Certidão
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30/06/2021 13:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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29/06/2021 14:04
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
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29/06/2021 14:04
Transitado em Julgado em 29/06/2021
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29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2021 23:59:59.
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04/06/2021 02:32
Decorrido prazo de MARCIO DA SILVA PASSOS em 02/06/2021 23:59:59.
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12/05/2021 02:33
Publicado Sentença em 12/05/2021.
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11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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10/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0025668-23.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCIO DA SILVA PASSOS SENTENÇA Em face do pagamento e da prescrição da(s) CDA(s) objeto da execução fiscal em apreço, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no artigos 924, incisos II e III, do CPC.
Custas pela parte executada.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se alvará de levantamento, se necessário.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
07/05/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 16:21
Recebidos os autos
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06/05/2021 16:21
Declarada decadência ou prescrição
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06/05/2021 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/04/2021 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de MARCIO DA SILVA PASSOS em 22/04/2021 23:59:59.
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09/02/2021 02:38
Publicado Certidão em 09/02/2021.
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08/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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05/02/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2019 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2019
Ultima Atualização
13/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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