TJDFT - 0712551-70.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:41
Publicado Edital em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0712551-70.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PIAZZA DI ITALIA - CPF/CNPJ: 15.***.***/0001-71 REQUERIDO: ALINE CANDIOTA DA SILVA - CPF/CNPJ: *10.***.*47-00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de ALINE CANDIOTA DA SILVA - CPF/CNPJ: *10.***.*47-00 para que pague(em) as custas finais do processo, conforme planilha de ID 191302179, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 2 de abril de 2024.
Eu, LUANA KARLA DA CRUZ SENA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
02/04/2024 15:47
Expedição de Edital.
-
26/03/2024 15:23
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/03/2024 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/03/2024 08:59
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
22/03/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 03:33
Decorrido prazo de ALINE CANDIOTA DA SILVA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PIAZZA DI ITALIA em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:12
Decorrido prazo de ALINE CANDIOTA DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PIAZZA DI ITALIA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:41
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/02/2024 16:14
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2024 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0712551-70.2022.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PIAZZA DI ITALIA Requerido: ALINE CANDIOTA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 12 de fevereiro de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
15/02/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 20:42
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 20:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/12/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 18:43
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:43
Outras decisões
-
04/12/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/11/2023 03:55
Decorrido prazo de ALINE CANDIOTA DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/11/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
22/10/2023 09:57
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
20/10/2023 09:54
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
17/10/2023 17:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
06/10/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:46
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:49
Decorrido prazo de ALINE CANDIOTA DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2023 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712551-70.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PIAZZA DI ITALIA EXECUTADO: ADALGISA MARIA DA COSTA CABRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastre-se ao polo passivo: ALINE CANDIOTA DA SILVA.
Custas pagas (ID 131103489).
Verifico que o crédito sobre o qual se embasa a pretensão executória da parte exequente preenche os requisitos legais e constitui titulo executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, VIII, do Código de Processo Civil.
Portanto, Citem-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios, e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização do réu no endereço indicado na inicial, providencie a Secretaria a juntada do recibo de protocolamento e dos dados recebidos das consultas dos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será deferida tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Restando infrutíferas as tentativas de citação, intime-se a parte autora para apresentar o endereço da parte ré ou requerer sua citação por edital, no prazo de 5 dias.
Em caso de pedido expresso, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias, mediante publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ, certificando-se nos autos, conforme o inciso II do artigo 257 do CPC, com a advertência de que o prazo ora especificado fluirá da data da primeira publicação.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se à penhora via BACENJUD.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC. Águas Claras, DF, 17 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/08/2023 13:57
Recebidos os autos
-
18/08/2023 13:57
Outras decisões
-
17/08/2023 11:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/08/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712551-70.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PIAZZA DI ITALIA EXECUTADO: ADALGISA MARIA DA COSTA CABRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autos a acostar aos autos nova guia de custas inicias a qual esteja cadastrada na Circunscrição/Fórum de Águas Claras, bem como para cadastrar em mesma guia o correto polo passivo.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Águas Claras, DF, 2 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/08/2023 18:49
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:49
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/07/2023 18:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712551-70.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PIAZZA DI ITALIA EXECUTADO: ADALGISA MARIA DA COSTA CABRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deve a parte exequente cumprir a determinação contida na decisão de ID 161737908, no que tange a apresentar nova inicial (na íntegra) em que conste Aline Candiota da Silva no polo passivo da demanda, em substituição a ADALGISA MARIA DA COSTA CABRAL.
Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 18 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/07/2023 21:51
Recebidos os autos
-
18/07/2023 21:51
Outras decisões
-
07/07/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/07/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ADALGISA MARIA DA COSTA CABRAL em 20/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 18:24
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:24
Outras decisões
-
30/05/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
28/05/2023 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/05/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:14
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:31
Decorrido prazo de ADALGISA MARIA DA COSTA CABRAL em 13/02/2023 23:59.
-
26/12/2022 10:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/11/2022 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 20:06
Recebidos os autos
-
26/10/2022 20:06
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/10/2022 21:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 18:47
Recebidos os autos
-
26/09/2022 18:47
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2022 20:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/09/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 18:36
Recebidos os autos
-
02/09/2022 18:36
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2022 08:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/08/2022 21:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
27/07/2022 14:36
Recebidos os autos
-
27/07/2022 14:36
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2022 11:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/07/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 13:21
Recebidos os autos
-
13/07/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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