TJDFT - 0744152-72.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 15:24
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO em 26/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 02:24
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744152-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
S E N T E N Ç A Cuida-se de execução.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou bens da parte executada passíveis de penhora.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
24/07/2024 20:19
Recebidos os autos
-
24/07/2024 20:19
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/07/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/07/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2024 04:26
Decorrido prazo de PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO em 10/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:03
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 22:41
Recebidos os autos
-
06/06/2024 22:41
Outras decisões
-
05/06/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/06/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 03:39
Decorrido prazo de PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO em 22/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 14:07
Recebidos os autos
-
04/05/2024 14:07
Outras decisões
-
03/05/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/04/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 00:17
Recebidos os autos
-
24/04/2024 00:17
Outras decisões
-
17/04/2024 12:31
Juntada de termo
-
17/04/2024 12:28
Juntada de Ofício
-
17/04/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/04/2024 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2024 18:35
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
09/04/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/04/2024 13:59
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:59
Outras decisões
-
26/03/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/03/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 10:00
Expedição de Termo.
-
29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744152-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado na sentença, fica intimada a parte devedora para cumprir as obrigações no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 14:01:31. -
31/01/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 13:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/01/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
25/01/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 12:55
Recebidos os autos
-
15/01/2024 12:55
Determinado o arquivamento
-
11/01/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/01/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/01/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 16:32
Transitado em Julgado em 16/12/2023
-
16/12/2023 04:10
Decorrido prazo de PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/12/2023 03:46
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 23:31
Expedição de Carta.
-
28/11/2023 02:51
Publicado Sentença em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 19:40
Recebidos os autos
-
23/11/2023 19:40
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2023 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/11/2023 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2023 04:25
Decorrido prazo de PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 21:04
Recebidos os autos
-
22/09/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/09/2023 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 16:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/09/2023 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2023 16:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2023 14:52
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:52
Outras decisões
-
21/09/2023 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
20/09/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 17:28
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/08/2023 15:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2023 15:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/08/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0750371-04.2023.8.07.0016
Karina Campos de Oliveira Subinas
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Marco Paulo Massote Aguiar Takahashi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2023 09:36
Processo nº 0745424-49.2023.8.07.0001
Condominio do Bloco D da Sqn 312
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Joao Lucas Silveira Rollemberg
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2023 09:54
Processo nº 0704365-42.2023.8.07.0014
Itau Unibanco Holding S.A.
Diego Isaac de Souza Carvalho
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2023 13:48
Processo nº 0703307-09.2024.8.07.0001
Pedro de Alcantara do Monte Furtado
Banco do Brasil S/A
Advogado: Dioclecio de Almeida Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2024 16:01
Processo nº 0751821-79.2023.8.07.0016
Joana Simoes de Melo Costa
Uniao Transporte Interestadual de Luxo S...
Advogado: Juliano Teixeira Bastos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2023 00:54