TJDFT - 0760594-16.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 02:33
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 11:40
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
19/02/2025 20:19
Recebidos os autos
-
19/02/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 20:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/02/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/02/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 18:05
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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15/02/2025 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 14:19
Juntada de Certidão
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11/02/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 22:27
Juntada de Certidão
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07/02/2025 22:17
Juntada de Certidão
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06/02/2025 18:18
Processo Desarquivado
-
06/02/2025 18:18
Juntada de Certidão
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06/02/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:32
Arquivado Provisoramente
-
15/10/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 14:32
Expedição de Ofício.
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08/10/2024 13:57
Juntada de Certidão
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08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
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16/09/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760594-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JACY BRAGA RODRIGUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID 207227773) e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
06/09/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 08:47
Recebidos os autos
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06/09/2024 08:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760594-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JACY BRAGA RODRIGUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença. À Secretaria para alteração da classe processual.
Remetam-se os presentes autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, nos termos do acórdão (205068266).
Deve-se observar o pedido de destaque dos honorários contratuais ao ID 176093223.
Com os cálculos da Contadoria Judicial, atualize-se o valor da causa, bem como intimem-se as partes para ciência e eventual impugnação no prazo de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 dias e, transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV ou precatório, considerando o limite estabelecido para obrigação de pequeno valor.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias úteis, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
23/08/2024 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/08/2024 17:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/08/2024 17:55
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 17:55
Outras decisões
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11/08/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2024 23:59.
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30/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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23/07/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 15:51
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/05/2024 15:47
Juntada de Certidão
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10/05/2024 22:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/04/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2024 21:09
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
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18/04/2024 15:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/04/2024 02:54
Publicado Sentença em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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02/04/2024 20:12
Recebidos os autos
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02/04/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 20:12
Declarada decadência ou prescrição
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01/04/2024 11:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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25/03/2024 17:17
Recebidos os autos
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25/03/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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11/03/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:57
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 03:44
Decorrido prazo de JACY BRAGA RODRIGUES em 09/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:57
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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01/02/2024 18:23
Recebidos os autos
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01/02/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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30/01/2024 04:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
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19/12/2023 02:37
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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18/12/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 18:17
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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13/12/2023 21:58
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 19:02
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 18:53
Recebidos os autos
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25/10/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 18:53
Outras decisões
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25/10/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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25/10/2023 17:08
Juntada de Certidão
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24/10/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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