TJDFT - 0004788-29.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0004788-29.2016.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAREM LASLIE CIPRIANO ALVES, KIZZ CAVALCANTE FERNANDES REPRESENTANTE LEGAL: JOAO PAULO E KIZZ ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ERBE INCORPORADORA 077 LTDA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 13:28:00.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
08/07/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 10:46
Recebidos os autos
-
08/07/2024 10:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
04/07/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 08:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/07/2024 18:55
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
01/07/2024 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/07/2024 18:35
Transitado em Julgado em 29/06/2024
-
29/06/2024 04:33
Decorrido prazo de KAREM LASLIE CIPRIANO ALVES em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:33
Decorrido prazo de KIZZ CAVALCANTE FERNANDES em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:22
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 28/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 02:54
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 19:32
Recebidos os autos
-
04/06/2024 19:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/05/2024 03:28
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 29/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 14:23
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:23
Deferido o pedido de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-67 (EXECUTADO).
-
29/04/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/04/2024 12:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/04/2024 03:14
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004788-29.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAREM LASLIE CIPRIANO ALVES, KIZZ CAVALCANTE FERNANDES EXECUTADO: ERBE INCORPORADORA 077 LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte devedora, não obstante intimada, não pagou a dívida, muito menos indicou bens passíveis de penhora.
Por conseguinte, com lastro nos artigos 835, inciso I e 854, do CPC, determino a penhora de eventuais ativos financeiros mantidos por aquela parte junto às instituições bancárias, até a concorrência do crédito reclamado.
A penhora em questão se realizará mediante reiterações automáticas no SISBAJUD até o dia 03/05/2024.
Segue relatório.
Aguarde-se na Secretaria o término do prazo acima transcrito.
Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/04/2024 16:54
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/03/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/03/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:28
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004788-29.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAREM LASLIE CIPRIANO ALVES, KIZZ CAVALCANTE FERNANDES EXECUTADO: ERBE INCORPORADORA 077 LTDA DESPACHO Promova a parte exequente, no prazo de até 15 (quinze) dias, o andamento do feito, requerendo o que entender de direito ou indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/02/2024 18:21
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/02/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 04:09
Decorrido prazo de KIZZ CAVALCANTE FERNANDES em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:09
Decorrido prazo de KAREM LASLIE CIPRIANO ALVES em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004788-29.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAREM LASLIE CIPRIANO ALVES, KIZZ CAVALCANTE FERNANDES EXECUTADO: ERBE INCORPORADORA 077 LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a expedição de alvará de levantamento em seu favor (tratando-se de alvará eletrônico, via Bankjus, o prazo de validade para saque é de 30 dias contados da assinatura pelo magistrado - art. 5º, par. único da da Portaria Conjunta 48 de 2021), bem como a se manifestar a título de prosseguimento do feito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 13:15:36.
ANALICE FERREIRA GALVAO Estagiário Cartório -
05/02/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 15:33
Expedição de Alvará.
-
02/02/2024 15:33
Expedição de Alvará.
-
09/01/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:42
Decorrido prazo de KAREM LASLIE CIPRIANO ALVES em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:38
Decorrido prazo de KIZZ CAVALCANTE FERNANDES em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:56
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 05/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 19:16
Recebidos os autos
-
09/11/2023 19:16
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/09/2023 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/09/2023 03:53
Decorrido prazo de KIZZ CAVALCANTE FERNANDES em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:53
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:18
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 17:20
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/08/2023 13:55
Recebidos os autos
-
28/08/2023 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
23/08/2023 02:37
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 20:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/08/2023 08:21
Recebidos os autos
-
21/08/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 19:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/05/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/05/2023 01:14
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 02:44
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 18:00
Recebidos os autos
-
28/04/2023 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de KIZZ CAVALCANTE FERNANDES em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de KAREM LASLIE CIPRIANO ALVES em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de KIZZ CAVALCANTE FERNANDES em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de KAREM LASLIE CIPRIANO ALVES em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:25
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 21:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/04/2023 12:07
Recebidos os autos
-
11/04/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/03/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 01:15
Decorrido prazo de KIZZ CAVALCANTE FERNANDES em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 01:15
Decorrido prazo de KAREM LASLIE CIPRIANO ALVES em 28/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:38
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:52
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 16:42
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
08/03/2023 01:07
Decorrido prazo de KAREM LASLIE CIPRIANO ALVES em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 01:07
Decorrido prazo de KIZZ CAVALCANTE FERNANDES em 07/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:12
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 12:57
Publicado Despacho em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 22:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/02/2023 13:03
Recebidos os autos
-
24/02/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de KIZZ CAVALCANTE FERNANDES em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de KAREM LASLIE CIPRIANO ALVES em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 22/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:27
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 17:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/09/2022 07:22
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 17:08
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
11/08/2022 22:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de KIZZ CAVALCANTE FERNANDES em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de KAREM LASLIE CIPRIANO ALVES em 09/08/2022 23:59:59.
-
05/08/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 12:58
Recebidos os autos
-
07/07/2022 12:57
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de KAREM LASLIE CIPRIANO ALVES em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de KIZZ CAVALCANTE FERNANDES em 18/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/04/2022 17:03
Recebidos os autos
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 11/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 22:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/04/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 08:59
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 16:31
Recebidos os autos
-
25/03/2022 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de KIZZ CAVALCANTE FERNANDES em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de KAREM LASLIE CIPRIANO ALVES em 23/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:35
Publicado Despacho em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2022 11:58
Recebidos os autos
-
14/03/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/11/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de KAREM LASLIE CIPRIANO ALVES em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de KIZZ CAVALCANTE FERNANDES em 29/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:23
Publicado Despacho em 05/11/2021.
-
05/11/2021 00:25
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 04/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
02/11/2021 08:18
Recebidos os autos
-
02/11/2021 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/10/2021 12:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/10/2021 18:29
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de KAREM LASLIE CIPRIANO ALVES em 08/10/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 20:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/09/2021 14:12
Recebidos os autos
-
15/09/2021 14:12
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2021 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/08/2021 04:09
Processo Desarquivado
-
23/08/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 18:13
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 17:52
Recebidos os autos
-
13/07/2021 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/07/2021 17:41
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2021 15:16
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 13:35
Recebidos os autos
-
12/07/2021 18:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
07/07/2021 21:44
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
07/07/2021 21:44
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de KAREM LASLIE CIPRIANO ALVES em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 06/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:45
Publicado Despacho em 29/06/2021.
-
29/06/2021 02:45
Publicado Despacho em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
24/06/2021 17:54
Recebidos os autos
-
24/06/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/06/2021 14:10
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2016
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702624-69.2020.8.07.0014
Escola Mater Dei LTDA - ME
Rogerio de Morais Bomtempo
Advogado: Gustavo Guimaraes de Miranda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/05/2020 15:22
Processo nº 0703634-46.2023.8.07.0014
Simone Camargo de Oliveira
Kedson Antonio Teixeira Gomes
Advogado: Simone Camargo de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2023 17:40
Processo nº 0701824-36.2023.8.07.0014
Evilasio Borges Antunes Filho
Cm Representacoes e Turismo LTDA
Advogado: Plinio Cesar Camargo Bacellar de Mello
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2023 12:53
Processo nº 0709064-76.2023.8.07.0014
Meotti Odontologia Eireli
Maria da Conceicao de Sousa Rodrigues
Advogado: Christopher Albert Erik de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2023 16:36
Processo nº 0004788-29.2016.8.07.0001
Erbe Incorporadora 077 LTDA
Karem Laslie Cipriano Alves
Advogado: Rodrigo Badaro Almeida de Castro
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2020 09:00