TJDFT - 0727009-21.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
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17/03/2024 15:47
Juntada de Certidão
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12/03/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 13:52
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DOIS W COMERCIO DE SUPLEMENTOS ESPORTIVOS LTDA - ME em 11/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 22/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:15
Publicado Ementa em 19/02/2024.
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16/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ESGOTAMENTO DAS POSSIBILIDADES DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.
PEDIDO DE CONSULTA AO SISTEMA SISBAJUD.
APERFEIÇOAMENTO DA FERRAMENTA.
FUNCIONALIDADE DENOMINADA “TEIMOSINHA”.
POSSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO DE PESQUISA NA NOVA PLATAFORMA.
PESQUISA AO SISTEMA SNIPER - SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS.
POSSIBILIDADE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Os sistemas de pesquisa eletrônicos disponibilizados aos magistrados foram criados para a garantia da razoável duração do processo (art. 5°, LXXVIII, da CF e art. 4°, do CPC) e, em especial, para a efetividade da atividade jurisdicional, em que se insere a satisfação do crédito em processo de execução de título extrajudicial. 2.
Mostra-se razoável a renovação da pesquisa via sistema Sisbajud, diante da maior agilidade no rastreamento, conferida a partir da implementação da funcionalidade denominada “teimosinha”, a qual renova automática e sucessivamente as buscas, pelo prazo de 30 (trinta) dias, ampliando, portanto, a possibilidade de êxito na pesquisa de ativos financeiros em nome do devedor, não ficando limitada apenas ao dia em que emitida a ordem judicial de bloqueio. 3.
Considerando que a gama de informações acessáveis pelo sistema Sniper eventualmente possibilitará a localização de bens, não apenas dinheiro, em nome da parte agravada, assim como permitirá ao recorrente fazer prova de eventual alteração na condição financeira do devedor, é de ser deferida a pesquisa postulada ao juízo pela parte credora, ora agravante. 4.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
09/02/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 19:35
Conhecido o recurso de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e provido
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08/02/2024 16:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/12/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 15:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/11/2023 17:52
Recebidos os autos
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22/08/2023 13:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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22/08/2023 02:16
Decorrido prazo de DOIS W COMERCIO DE SUPLEMENTOS ESPORTIVOS LTDA - ME em 21/08/2023 23:59.
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28/07/2023 02:19
Juntada de entregue (ecarta)
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14/07/2023 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2023 20:24
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 14:38
Recebidos os autos
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14/07/2023 14:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/07/2023 13:05
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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07/07/2023 16:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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07/07/2023 16:12
Recebidos os autos
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07/07/2023 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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06/07/2023 19:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/07/2023 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
17/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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