TJDFT - 0708462-56.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 13:39
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
02/09/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/09/2024 15:08
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708462-56.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTWARE PRODUTOS E SERVICOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: AQUINO ADVOGADOS EXECUTADO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos em epígrafe a parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito (ID: 199861709).
Desse modo, verifico que a obrigação outrora exequenda foi satisfeita.
Ante o exposto, declaro extinto o cumprimento de sentença, em conformidade com o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Custas finais em conformidade com o r. acórdão 1809216 (ID: 189309120).
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 27 de agosto de 2024 14:06:52.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
27/08/2024 15:11
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/06/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708462-56.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTWARE PRODUTOS E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DECISÃO Independentemente do decurso do prazo recursal, expeçam-se os seguintes alvarás eletrônicos para levantamento da importância depositada (ID: 191183286), observando-se os dados bancários apontados na petição em ID: 191270502: - no valor de R$ 5.145,18, com as devidas atualizações, em favor da parte exequente; e, - no valor de R$ 514,52, com as devidas atualizações, em favor do advogado constituído pela credora.
Sem prejuízo, diga a parte exequente, em quinze dias, sobre a quitação do crédito.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 28 de maio de 2024 20:01:52.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
28/05/2024 21:33
Recebidos os autos
-
28/05/2024 21:33
Deferido o pedido de ARTWARE PRODUTOS E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
-
05/04/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/04/2024 10:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:22
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:09
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 14:53
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/06/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 18:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 01:04
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 01:00
Decorrido prazo de ARTWARE PRODUTOS E SERVICOS LTDA - ME em 27/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:44
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 24/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 16:57
Juntada de Petição de apelação
-
20/04/2023 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2023 02:22
Publicado Sentença em 29/03/2023.
-
28/03/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
24/03/2023 14:32
Recebidos os autos
-
24/03/2023 14:32
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2023 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
13/03/2023 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/03/2023 10:57
Recebidos os autos
-
17/11/2022 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/11/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de ARTWARE PRODUTOS E SERVICOS LTDA - ME em 14/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 11/11/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
16/10/2022 00:26
Recebidos os autos
-
16/10/2022 00:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de ARTWARE PRODUTOS E SERVICOS LTDA - ME em 19/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de ARTWARE PRODUTOS E SERVICOS LTDA - ME em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 17/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/07/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
07/07/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 16:30
Recebidos os autos
-
06/07/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/06/2022 18:15
Juntada de Petição de réplica
-
09/06/2022 15:14
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/06/2022 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
09/06/2022 15:13
Audiência de mediação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/06/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/06/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 00:20
Recebidos os autos
-
08/06/2022 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/05/2022 09:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2022 09:40
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 09:01
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
27/03/2022 21:42
Expedição de Certidão.
-
27/03/2022 21:41
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2022 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de ARTWARE PRODUTOS E SERVICOS LTDA - ME em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
14/01/2022 20:07
Recebidos os autos
-
14/01/2022 20:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/01/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/01/2022 17:10
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 16:04
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
17/12/2021 13:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/12/2021 17:35
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 16:46
Recebidos os autos
-
03/12/2021 16:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/12/2021 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2021 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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