TJDFT - 0751632-49.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Cruz Macedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2025 15:10
Baixa Definitiva
-
09/02/2025 15:10
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO.
FURTO QUALIFICADO.
ABUSO DE CONFIANÇA.
COMPROVAÇÃO.
AGRAVANTE.
CRIME COM ABUSO DE CONFIANÇA NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO.
CABIMENTO.
CAUSA DE AUMENTO.
CRIME COMETIDO CONTRA IDOSO.
INCIDÊNCIA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Ante o conjunto fático-probatório constante dos autos, não há falar em absolvição por insuficiência de provas, ou desclassificação do crime de furto para o de estelionato, devendo a sentença condenatória permanecer incólume no ponto. 2.
As provas dos autos demonstram que a ré, abusando da confiança, estabelecida em anterior relação recíproca de lealdade e honestidade entre as vítimas, visto que era sobrinha e prestava serviços de auxiliar de enfermagem para uma das vítimas, subtraiu os cartões de crédito dos idosos e efetuou diversas compras. 3.
Correto o reconhecimento da agravante prevista no artigo 61, II, “g”, do CP, haja vista que a ré é Auxiliar de Enfermagem, e cometeu o crime no exercício da profissão. 4.
Incide a causa de aumento prevista no artigo 155, §4º-C, II, do CP, uma vez que o furto qualificado foi praticado contra idoso ou vulnerável. 5.
Recurso conhecido e não provido. -
06/12/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:05
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
05/12/2024 12:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/11/2024 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/11/2024 08:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/11/2024 19:22
Recebidos os autos
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21/10/2024 14:21
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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19/10/2024 21:17
Recebidos os autos
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27/08/2024 13:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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26/08/2024 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/08/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2024 23:59.
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31/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:46
Juntada de Certidão
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30/07/2024 20:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 12:39
Juntada de Certidão
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17/07/2024 21:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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08/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 11:25
Recebidos os autos
-
04/07/2024 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
-
29/06/2024 19:23
Recebidos os autos
-
29/06/2024 19:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/06/2024 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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