TJDFT - 0745801-20.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 08:43
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
26/07/2024 08:36
Recebidos os autos
-
26/07/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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18/07/2024 20:36
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 20:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2024 20:36
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 20:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:07
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 18:17
Expedição de Ofício.
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11/07/2024 10:53
Recebidos os autos
-
11/07/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 05:16
Decorrido prazo de DOMINGOS MOURAO NETO em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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05/07/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:53
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:38
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2024 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
12/06/2024 15:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/04/2024 16:11
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/04/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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02/04/2024 04:40
Decorrido prazo de DOMINGOS MOURAO NETO em 01/04/2024 23:59.
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27/03/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:37
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Transfira-se, desde já, o valor penhorado no SISBAJUD para uma conta judicial vinculada aos autos.
Não há falar em levantamento de valores antes do trânsito em julgado, ressalvada a prestação de caução idônea.
Sem outros requerimentos, proceda-se à suspensão até o trânsito em julgado da ação principal.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
04/03/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 13:55
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:55
Outras decisões
-
29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de DOMINGOS MOURAO NETO em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Ante a ausência de impugnação pela executada, a qual foi intimada, conforme Decisão ID 180472685 e, operada a preclusão, determino a liberação da quantia penhorada eletronicamente (ID 182140198), em benefício da parte exequente.
Desta forma, intime-se a exequente para que informe os dados bancários completos para a transferência dos valores, acostando aos autos, se for o caso, instrumento procuratório com poderes específicos para o levantamento de valores no caso em que a conta indicada não seja própria.
Fica a parte exequente advertida que eventuais custas decorrentes da transferência serão decotadas do montante depositado, podendo a parte, caso se oponha, optar pela expedição de alvará a ser impresso pela parte e levantado diretamente junto à instituição financeira.
Optando a parte pela expedição de alvará, expeça-se o respectivo alvará de levantamento em favor da parte exequente.
Indicada a conta bancária, expeça-se ofício para que proceda à transferência dos valores depositados no ID 182140198 para a respectiva conta.
Optando a parte pela expedição de alvará, expeça-se o respectivo alvará de levantamento em favor da parte autora.
Após, intime-se a parte credora para, de forma clara, informar se houve a quitação do débito.
Advirto que o silêncio ensejará a extinção do feito pelo pagamento.
Caso haja saldo remanescente a ser pago, junte-se planilha atualizada do débito, bem como indicar bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
19/02/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
19/02/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 08:29
Recebidos os autos
-
19/02/2024 08:29
Outras decisões
-
09/02/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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09/02/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/02/2024 23:59.
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15/12/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 15:49
Juntada de Certidão
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05/12/2023 13:09
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:09
Outras decisões
-
01/12/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/12/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/11/2023 23:59.
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07/11/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 14:53
Recebidos os autos
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07/11/2023 14:53
Outras decisões
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06/11/2023 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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06/11/2023 18:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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