TJDFT - 0759250-97.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/11/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2024 13:38
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RITA TRINDADE SPA MEDICO ODONTOLOGICO SS LTDA - EPP em 17/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a Ré ao pagamento de R$ 3.350,00 acrescido de correção monetária desde o vencimento e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, nos termos do art. 2º da Lei 14.906/2024.
Resolvo o processo com exame do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
01/10/2024 16:35
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:35
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2024 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/09/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 16:53
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:53
Decretada a revelia
-
27/09/2024 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/09/2024 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JORGE MANUEL DE MAGALHAES RODRIGUES em 26/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 20:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 20:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 20:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/09/2024 11:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/09/2024 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/08/2024 02:37
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0759250-97.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RITA TRINDADE SPA MEDICO ODONTOLOGICO SS LTDA - EPP REQUERIDO: JORGE MANUEL DE MAGALHAES RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese a possibilidade de citação por meio eletrônico, verifico que a parte requerida possui domicílio em outra unidade da Federação, tornando inviável a expedição de mandado para cumprimento por oficial de justiça deste E.
Tribunal.
Ocorre que, neste Tribunal de Justiça, as citações eletrônicas são efetuadas por oficial de justiça.
O sistema PJE só permite a expedição de mandados para cumprimento por oficial mediante a inserção do endereço da parte.
Assim, caso seja fornecido endereço fora das circunscrições atendidas pelos oficiais de justiça do DF, o sistema nem mesmo emite o mandado.
A C.
Turma Recursal já se manifestou sobre o assunto, nos autos do agravo de instrumento 0700507-79.2021.8.07.9000, acórdão nº 1380193, nos seguintes termos: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
COMUNICAÇÃO PROCESSUAL.
CITAÇÃO.
WHATSAPP.
PORTARIA GC 34/2021 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Acórdão lavrado de acordo com a disposição inserta nos artigos 2º e 46, da Lei 9.099, de 26.09.1995 e artigo 103, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Presentes os pressupostos específicos, conheço do recurso. 2.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por PEDRO GURGEL DO AMARAL ALCÂNTARA e PEDRO EMIDIO PEREIRA DE ALMEIDA, com pedido de antecipação de tutela recursal, contra decisão proferida pelo Juízo do Juizado Especial Cível - CEJUSC de Brasília, no PJe 0751684-39.2019.8.07.0016 - ação de indenização por danos morais. 3.
Os agravantes se insurgem contra a decisão que indeferiu o pedido de citação pelo aplicativo Whatsapp ao 1º Requerido/agravado, Adriano Américo Ribeiro Ramalho, o qual, esclarecem, já tem conhecimento da ação, pois, é o representante da empresa “A MONTADORA DE EVENTOS”, 2ª Requerida/agravada.
Argumentam que o feito foi ajuizado há mais de 571 dias, não sendo todos os requeridos, ora agravados, citados, por manobras espúrias, observando que a empresa citada é representada pelo outro corréu/agravado.
Requerem, em sede de tutela de urgência, a revogação da decisão de ID 86029447, do processo original; e seja o 1º requerido/agravado considerado citado; e subsidiariamente a utilização do procedimento citatório pelo aplicativo whatsapp. 4.
Decisão, ID 25732842, indeferiu o pedido de tutela recursal. 5.
Sem contraminuta dos agravados. 6.
O cumprimento de Mandado de Citação no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal está regulamentado pela Portaria GC 34/2021, a qual autoriza, de forma excepcional e temporária, enquanto durarem as medidas de restrição estabelecidas no Decreto Distrital 41.849/2021 ou outro que venha a substituí-lo, e nos termos da Portaria Conjunta 14/2021, a utilização de meios eletrônicos para a comunicação dos atos processuais e a dispensa da colheita da nota de ciência.
No entanto, esta modalidade se aplica às áreas de abrangência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, não podendo ser exigida em outros Estados da Federação. 7.
Dessa maneira, à míngua de previsão normativa, inexiste lastro para o acolhimento do pleito sob exame, mostrando-se impossibilitada a comunicação processual via aplicativo whatsapp para a parte que se ache além das fronteiras de competência dessa Corte Distrital. 8.
Por fim, não há que se falar em pretensa citação do agravado Adriano Américo Ribeiro Ramalho por ser supostamente o representante da empresa agravada, sob o risco de se realizar um juízo de presunção negativo em desfavor do réu/agravado, sem amparo legal para tanto.
Cuida-se de pessoas distintas, que devem ser propriamente citadas. 9.
Agravo de instrumento conhecido e não provido." (grifo nosso) Portanto, indefiro a citação eletrônica da parte.
O procedimento dos Juizados Especiais se orienta pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
A citação por carta precatória é medida que não se coaduna com o rito célere e simplificado dos Juizados Especiais.
Assim, indefiro também a expedição de carta precatória para citação por Oficial de Justiça.
Proceda-se à última tentativa de citação no endereço constante da inicial, via correios.
BRASÍLIA - DF, 25 de agosto de 2024, às 18:57:29.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
26/08/2024 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 13:22
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:22
Indeferido o pedido de RITA TRINDADE SPA MEDICO ODONTOLOGICO SS LTDA - EPP - CNPJ: 36.***.***/0001-24 (REQUERENTE)
-
25/08/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
21/08/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0759250-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RITA TRINDADE SPA MEDICO ODONTOLOGICO SS LTDA - EPP REQUERIDO: JORGE MANUEL DE MAGALHAES RODRIGUES Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: JORGE MANUEL DE MAGALHAES RODRIGUES retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s), conforme ID nº 207140148.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 10:04:43. -
12/08/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/07/2024 05:07
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0759250-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RITA TRINDADE SPA MEDICO ODONTOLOGICO SS LTDA - EPP REQUERIDO: JORGE MANUEL DE MAGALHAES RODRIGUES Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 17/09/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/Ocn7ie ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 14:08:03. -
22/07/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 14:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/07/2024 14:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
22/07/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0759250-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RITA TRINDADE SPA MEDICO ODONTOLOGICO SS LTDA - EPP REQUERIDO: JORGE MANUEL DE MAGALHAES RODRIGUES Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: JORGE MANUEL DE MAGALHAES RODRIGUES retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s), conforme ID nº 204023406.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 14 de julho de 2024 17:01:40. -
14/07/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 03:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/06/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 16:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/06/2024 17:43
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:43
Deferido em parte o pedido de RITA TRINDADE SPA MEDICO ODONTOLOGICO SS LTDA - EPP - CNPJ: 36.***.***/0001-24 (REQUERENTE)
-
24/06/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
20/06/2024 15:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:25
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 10:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2024 20:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/05/2024 13:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2024 12:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/04/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0759250-97.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RITA TRINDADE SPA MEDICO ODONTOLOGICO SS LTDA - EPP REQUERIDO: JORGE MANUEL DE MAGALHAES RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nesta oportunidade, junto a consulta de endereços da parte requerida via INFOJUD e SIEL.
Em consulta ao RENAJUD, não foram obtidos resultados.
Ressalto que este juízo não realiza consulta junto ao SISBAJUD, por serem os sistemas acima mais efetivos na localização de endereços atualizados.
Tendo em perspectiva o princípio da colaboração, em homenagem ao qual é realizada a pesquisa ora deferida, caberá à parte autora diligenciar no sentido de identificar entre os endereços obtidos aquele em que a parte requerida possa ser efetivamente encontrada, não cabendo ao Poder Judiciário a expedição de mandados para todos os endereços indistintamente.
Intime-se a parte autora para ciência da consulta e para que requeira o que entender de direito, em até 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Assinado e datado digitalmente. -
23/04/2024 13:54
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:54
Deferido o pedido de RITA TRINDADE SPA MEDICO ODONTOLOGICO SS LTDA - EPP - CNPJ: 36.***.***/0001-24 (REQUERENTE).
-
18/04/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
16/04/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 04:07
Decorrido prazo de RITA TRINDADE SPA MEDICO ODONTOLOGICO SS LTDA - EPP em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0759250-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RITA TRINDADE SPA MEDICO ODONTOLOGICO SS LTDA - EPP REQUERIDO: JORGE MANUEL DE MAGALHAES RODRIGUES Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: JORGE MANUEL DE MAGALHAES RODRIGUES retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s), conforme ID nº 192036294.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 15:40:48. -
04/04/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 03:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/03/2024 02:55
Publicado Mandado em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0759250-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RITA TRINDADE SPA MEDICO ODONTOLOGICO SS LTDA - EPP REQUERIDO: JORGE MANUEL DE MAGALHAES RODRIGUES Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 22/05/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/a4kdEM ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 18:38:31. -
14/03/2024 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 18:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2024 18:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0759250-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RITA TRINDADE SPA MEDICO ODONTOLOGICO SS LTDA - EPP REQUERIDO: JORGE MANUEL DE MAGALHAES RODRIGUES Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: JORGE MANUEL DE MAGALHAES RODRIGUES não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 11:49:19. -
01/03/2024 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 05:03
Decorrido prazo de RITA TRINDADE SPA MEDICO ODONTOLOGICO SS LTDA - EPP em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:47
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
15/01/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 17:36
Desentranhado o documento
-
14/12/2023 06:52
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 06:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2023 13:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2023 11:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/12/2023 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 03:46
Decorrido prazo de RITA TRINDADE SPA MEDICO ODONTOLOGICO SS LTDA - EPP em 23/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:01
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 07:37
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 07:44
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
18/10/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 17:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2023 17:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/10/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010177-73.2008.8.07.0001
Distrito Federal
Gilderlan Pires de Sousa Costa
Advogado: Alfredo Henrique Rebello Brandao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2019 07:23
Processo nº 0755950-30.2023.8.07.0016
Cynthia Freitas Cardoso Lima
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2023 16:38
Processo nº 0715369-41.2021.8.07.0016
Distrito Federal
Giovanna Alves Santos
Advogado: Larissa Romana dos Santos Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2021 12:03
Processo nº 0706308-15.2023.8.07.0008
Wanderson Felipe Santos da Silva
Ri Happy Brinquedos S.A
Advogado: Wanderson Felipe Santos da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2023 16:43
Processo nº 0027167-78.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Infinita Engenharia LTDA - EPP
Advogado: Luiz Gustavo Kuster Prado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2019 17:04