TJDFT - 0706308-15.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 06:02
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 06:01
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 12:43
Juntada de Alvará de levantamento
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13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706308-15.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WANDERSON FELIPE SANTOS DA SILVA REQUERIDO: RI HAPPY BRINQUEDOS S.A DECISÃO Expeça-se alvará de levantamento em favor do autor, dos valores depositados no id. 206564483 (BANCO NUBANK AGENCIA 0001 CONTA CORRENTE 58216310-2 CPF *52.***.*34-08 PIX (chave: telefone) 61 99306 7824 Titularidade: Wanderson Felipe Santos da Silva).
Após, arquivem-se os autos.
Int.
Paranoá/DF, 9 de agosto de 2024 14:51:15.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
09/08/2024 19:31
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:31
Determinado o arquivamento
-
06/08/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/08/2024 16:44
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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06/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
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05/08/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706308-15.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WANDERSON FELIPE SANTOS DA SILVA REQUERIDO: RI HAPPY BRINQUEDOS S.A SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de suspender o feito até integral cumprimento do acordo noticiado, conforme preconiza o art. 922 do CPC, na medida em que, havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento do feito e postular pelo seu cumprimento.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 30 de julho de 2024 18:23:18.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
30/07/2024 21:07
Recebidos os autos
-
30/07/2024 21:07
Homologada a Transação
-
30/07/2024 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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30/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 04:02
Decorrido prazo de CANDIDE INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 16/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:14
Decorrido prazo de RI HAPPY BRINQUEDOS S.A em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:14
Decorrido prazo de WANDERSON FELIPE SANTOS DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
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25/06/2024 14:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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13/06/2024 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 07:49
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 20:51
Recebidos os autos
-
06/06/2024 20:51
Deferido o pedido de RI HAPPY BRINQUEDOS S.A - CNPJ: 58.***.***/0064-03 (REQUERIDO).
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06/06/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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06/06/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 21:49
Juntada de Petição de réplica
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08/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 14:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/05/2024 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
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03/05/2024 14:30
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2024 02:25
Recebidos os autos
-
02/05/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/03/2024 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 13:12
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 15:20
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706308-15.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WANDERSON FELIPE SANTOS DA SILVA REQUERIDO: RI HAPPY BRINQUEDOS S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 03/05/2024 14:00 Sala 1 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec1_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/03/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 17:06
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/12/2023 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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21/12/2023 13:58
Recebidos os autos
-
21/12/2023 13:58
Outras decisões
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01/12/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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30/11/2023 17:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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04/11/2023 18:15
Recebidos os autos
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04/11/2023 18:15
Determinada a emenda à inicial
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19/10/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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