TJDFT - 0725736-04.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 15:38
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:38
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
08/08/2024 15:38
Determinado o arquivamento
-
07/08/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
07/08/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de FRANCISCO ESLEI DE LIMA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de LUCAS RESENDE FRAGA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE CESAR PRATA em 29/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 17:15
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2024 17:15
Desentranhado o documento
-
17/07/2024 03:10
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 6º ANDAR, ALA C, SALA 636, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0725736-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto: Estelionato Majorado (3432) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: DENILSON ALMEIDA DA SILVA e outros DESPACHO Ciente do Acórdão e de todo o processado, ID. 203965288.
Tendo em vista que os acusados foram citados, intime-se a defesa constituída para resposta à acusação no prazo legal.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 12 de Julho de 2024 19:01:51.
MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA Juíza de Direito Substituta -
13/07/2024 18:21
Recebidos os autos
-
13/07/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
12/07/2024 15:47
Recebidos os autos
-
05/03/2024 00:00
Intimação
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
ESTELIONATO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
CONTINUIDADE DELITIVA.
MARCO TEMPORAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL.
DATA DA OBTENÇÃO DE CADA VANTAGEM ILÍCITA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1.
O crime previsto no art. 171, § 3º, do CP é um tipo penal que se consuma com a obtenção da vantagem ilícita, em prejuízo alheio, in casu, em prejuízo da administração pública, induzindo os responsáveis pelo contrato em erro, mediante ardil ou qualquer outro meio fraudulento. 2.
Na espécie, o prazo prescricional possui como marco inicial a data em que os acusados receberam a obtenção da primeira vantagem ilícita, em 9/6/2011. 3.
De acordo com o disposto no art. 109, inciso III, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito, a pena prescreve em 12 (doze) anos, o que leva à extinção da punibilidade do crime descrito no primeiro fato da denúncia, em 9/6/2023. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
01/09/2023 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 17:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/08/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 17:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2023 18:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 14:45
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
18/08/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 17:31
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 19:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2023 20:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2023 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 00:30
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 16:13
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 16:03
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 15:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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