TJDFT - 0720600-44.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 09:58
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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09/04/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:40
Publicado Sentença em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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14/03/2025 19:51
Recebidos os autos
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14/03/2025 19:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2025 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/02/2025 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/02/2025 09:31
Juntada de Certidão
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24/02/2025 09:31
Juntada de Alvará de levantamento
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24/02/2025 09:31
Juntada de Certidão
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24/02/2025 09:31
Juntada de Alvará de levantamento
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21/02/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:49
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0720600-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DJANE CRISTINA GUIMARAES DE ASSIS VILARIM EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, o qual aproveita não somente à parte credora, mas também à parte executada.
A parte devedora efetuou depósito quanto à condenação que lhe foi imposta, conforme comprovante colacionado aos autos (id 222936443).
Intime-se a parte exequente a fornecer seus dados bancários, se ainda não o fez, e expeça-se alvará/ofício quanto aos valores depositados em seu nome.
Na mesma oportunidade, a parte credora deverá se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação, ou se resta saldo remanescente (cabendo-lhe colacionar aos autos a planilha respectiva), sob pena de extinção pela satisfação do débito.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
30/01/2025 19:40
Recebidos os autos
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30/01/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/01/2025 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/01/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 14:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/11/2024 18:18
Recebidos os autos
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25/11/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/11/2024 23:59.
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13/11/2024 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/11/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 00:21
Juntada de Certidão
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25/10/2024 06:02
Recebidos os autos
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13/08/2024 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/08/2024 23:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de DJANE CRISTINA GUIMARAES DE ASSIS VILARIM em 02/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 07:54
Juntada de Petição de apelação
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19/07/2024 03:13
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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16/07/2024 18:12
Recebidos os autos
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16/07/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 18:12
Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2024 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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01/07/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/06/2024 23:50
Juntada de Petição de réplica
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07/06/2024 02:50
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 18:08
Recebidos os autos
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04/06/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/05/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/05/2024 14:14
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/05/2024 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/05/2024 17:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/05/2024 16:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 17:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2024 17:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/03/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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