TJDFT - 0727205-67.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 19:50
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 12:36
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 19:13
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 19:12
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 19:09
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 17:27
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRITAG 1ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0727205-67.2023.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: REGINALDO LOURENCO DECISÃO Trata-se de ação penal pública incondicionada movida pelo Ministério Público contra REGINALDO LOURENCO.
Após o recebimento da denúncia, o réu foi pessoalmente citado (ID 244247740, fl. 23) e apresentou resposta à acusação (ID 245969186). É o breve relatório.
Decido.
Da análise de que trata o art. 397 do Código de Processo Penal, verifico a inexistência de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente, bem como de outras circunstâncias que, conforme estabelece o mencionado dispositivo, permitiriam a absolvição sumária do acusado.
Quanto ao mais, verifico que o processo está regular e válido, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Em atenção ao art. 3º, “caput”, da Resolução nº 354/2020 do CNJ, com a redação dada pelo art. 4º da Resolução nº 481/2022 do CNJ, que permite ao juiz determinar a realização de audiências telepresenciais na hipótese de concordância das partes, como ocorre no caso; e considerando os princípios da celeridade, da economia processual e da razoável duração do processo, designo o dia 7 de outubro de 2025, às 15h, para a realização da audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 399 do Código de Processo Penal, a ser realizada por meio da Plataforma de Videoconferência para Atos Processuais “Microsoft Teams”.
Determino a Secretaria a expedição de todas as intimações necessárias para o ato, observando as disposições contidas na Portaria Conjunta 52/2020 e na Instrução 1/2021 do TJDFT, inclusive, por carta(s) precatória(s), se necessário.
Advirtam-se às partes e às testemunhas de que as sessões de julgamento presencial por videoconferência serão realizadas exclusivamente por meio da plataforma de videoconferência oferecida pelo TJDFT, conforme art. 11, §1º, da Portaria Conjunta 52/2020.
Ficam o Ministério Público, a Defesa, a vítima e as testemunhas cientes de que ficará a cargo delas a responsabilidade pela conexão estável de “internet’, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma “Microsoft Teams”, nos termos do art. 5º da Portaria Conjunta 52/2020.
Da mesma forma, cabe registrar que o acesso aos autos eletrônicos de tramitação processual para consulta durante a audiência é de responsabilidade exclusiva dos membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e partes, na forma do art. 6º da Portaria Conjunta 52/2020.
Fica a Defesa intimada de que será assegurado o direito de entrevista prévia e reservada com o réu, que poderá ocorrer antes do início da audiência, diretamente na Plataforma Emergencial de Videoconferência para Ator Processuais Microsoft Teams, em sala virtual própria com a funcionalidade “Salas para sessão de grupo”, momento em que a gravação da audiência será pausada (Art. 2º, §§ 6º e 7º, da Instrução 1/2021).
Outrossim, exclusivamente durante o horário designado para a audiência, e após autorização deste Juízo, a Defesa também poderá se comunicar diretamente com o réu, por meio de ligação telefônica ou por mensagens de aplicativo, em analogia à regra do art. 2º, §8º, da Instrução 1/2021.
A audiência será realizada pelo sistema Microsoft TEAMS, sendo necessário clicar no QRCODE abaixo no dia e hora estipulados.
Caso não consiga, isso pode ser resolvido copiando o link abaixo e colando na barra de endereços do navegador Google Chrome . https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWM3MjgxM2YtMDk1Mi00OTdjLWI0NzktZGQ4ZWQ3YWZkYjg0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%220e412ad0-5523-458f-8e2c-2c6df6e48d88%22%7d Em caso de dúvidas, dificuldade de acesso à audiência, bem como caso queira receber o link e instruções pelo celular, entre em contato com o número (61) 3103-8103 (WhatsApp).
Taguatinga/DF, 22 de agosto de 2025, 14h18.
Tiago Fontes Moretto Juiz de Direito -
22/08/2025 16:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2025 15:00, 1ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
22/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:19
Recebidos os autos
-
22/08/2025 14:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
21/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 02:44
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 14:07
Recebidos os autos
-
14/08/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
12/08/2025 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 13:37
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 11:04
Expedição de Carta.
-
27/06/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 18:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 09:32
Classe retificada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
23/04/2025 13:57
Recebidos os autos
-
23/04/2025 13:57
Revogação do Acordo de Não Persecução Penal
-
23/04/2025 13:57
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
22/04/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
22/04/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 03:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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01/04/2025 18:32
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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31/03/2025 17:43
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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31/03/2025 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/03/2025 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:28
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 08:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
18/03/2025 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 08:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 13:23
Juntada de Certidão
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03/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRITAG 1ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0727205-67.2023.8.07.0007 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: REGINALDO LOURENCO DECISÃO Os presentes autos vieram a este Juízo para homologação de acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre o Ministério Público e o investigado REGINALDO LOURENCO, conforme termo de ID 190756510.
No vídeo anexado na ID 190756509, constata-se que o investigado estava acompanhado de seu defensor e confessou a prática do crime de forma livre e espontânea.
Verifica-se, ainda, que as cláusulas do acordo são adequadas ao caso e atendem aos requisitos previstos em lei.
Como foi possível observar a voluntariedade e a legalidade do acordo por meio do arquivo de vídeo da audiência realizada pelo Ministério Público, não há necessidade e utilidade de realização de nova audiência por este Juízo tão-somente para homologar o ANPP, especialmente por não implicar em qualquer prejuízo ao investigado e porque tal medida atende aos princípios da celeridade e da economia processual.
Assim, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL – ANPP firmado entre as partes, nos termos do §4º do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Intime-se a vítima sobre a homologação do presente acordo, conforme dispõe o §9º do art. 28-A do CPP.
Dê-se ciência à Delegacia de origem e intimem-se o investigado, sua Defesa e o Ministério Público a respeito da homologação do ANPP.
Fica o Ministério Público ciente que deverá proceder à fiscalização do cumprimento do acordo, na forma prevista no artigo 28-A § 6º do CPP.
Após, arquivem-se os autos em pasta própria neste Juízo até o cumprimento integral do acordo.
BRASÍLIA, 25 de março de 2024, 12:56:20.
Tiago Fontes Moretto Juiz de Direito -
02/04/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 16:54
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
01/04/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:47
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:47
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
23/03/2024 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
21/03/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 13:25
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
19/02/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal de Taguatinga
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26/12/2023 19:05
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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21/12/2023 19:12
Expedição de Alvará de Soltura .
-
21/12/2023 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2023 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2023 14:16
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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21/12/2023 14:16
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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21/12/2023 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/12/2023 11:03
Juntada de gravação de audiência
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20/12/2023 20:58
Juntada de Certidão
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20/12/2023 20:58
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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20/12/2023 10:52
Juntada de laudo
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20/12/2023 04:48
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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20/12/2023 03:32
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 03:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/12/2023 00:48
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 00:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 00:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
20/12/2023 00:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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