TJDFT - 0707158-84.2019.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2022 16:22
Arquivado Definitivamente
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01/12/2022 16:21
Transitado em Julgado em 19/07/2022
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19/07/2022 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2022 23:59:59.
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26/05/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 00:52
Publicado Sentença em 03/05/2022.
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02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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29/04/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 16:31
Recebidos os autos
-
29/04/2022 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/03/2022 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/03/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2022 23:59:59.
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27/01/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 14:14
Expedição de Certidão.
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27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de ANGELITA ALVES SANTOS DA PAIXAO em 25/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de ANGELITA ALVES SANTOS DA PAIXAO em 11/02/2021 23:59:59.
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01/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 01/02/2021.
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30/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0707158-84.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANGELITA ALVES SANTOS DA PAIXAO DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
27/01/2021 16:32
Recebidos os autos
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27/01/2021 16:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/01/2021 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/01/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 02:50
Publicado Decisão em 21/01/2021.
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13/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0707158-84.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANGELITA ALVES SANTOS DA PAIXAO DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela parte executada, em razão do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
11/01/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2021 14:44
Recebidos os autos
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08/01/2021 14:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/12/2020 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/12/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
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12/06/2020 11:04
Recebidos os autos
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12/06/2020 11:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/09/2019 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/02/2019 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2019
Ultima Atualização
29/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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