TJDFT - 0025136-15.2009.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:31
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/09/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
21/09/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 20:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/09/2023 20:38
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 17:50
Recebidos os autos
-
08/09/2022 17:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/07/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 13:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de DROGARIA E PERFUMARIA SOLUCAO LTDA - ME em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE TOLEDO em 02/07/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
10/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0025136-15.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DROGARIA E PERFUMARIA SOLUCAO LTDA - ME, CARLOS ROBERTO DE TOLEDO DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
07/06/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 16:11
Recebidos os autos
-
21/05/2021 16:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/05/2021 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
21/05/2021 08:45
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 08:44
Juntada de Certidão
-
06/06/2020 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2020 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 13:54
Juntada de Certidão
-
03/05/2018 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2018
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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