TJDFT - 0707203-70.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:53
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 18:53
Recebidos os autos
-
05/09/2025 18:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/07/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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30/07/2025 14:45
Juntada de Certidão
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08/07/2025 15:49
Juntada de Petição de acordo
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01/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 15:54
Juntada de intimação
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11/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ELCIO JOSE SOARES em 10/06/2025 23:59.
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23/04/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:28
Publicado Edital em 14/04/2025.
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14/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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12/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 12:20
Juntada de Certidão
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10/04/2025 12:19
Expedição de Edital.
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10/04/2025 11:57
Juntada de Certidão
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25/03/2025 07:42
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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27/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 20:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/01/2025 15:09
Publicado Edital em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 (vinte) dias O MM Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, da 2ª Vara Cível de Samambaia, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de Inadimplemento (7691), Processo 0707203-70.2023.8.07.0009, movida por SOCIEDADE EDUCACIONAL LOGOS LTDA - EPP (CPF: 00.***.***/0001-36); , em desfavor de ELCIO JOSE SOARES (CPF: *15.***.*24-72), cujo objeto é o cumprimento da sentença proferida nos autos do processo.
E o presente é para INTIMAR ELCIO JOSE SOARES (CPF: *15.***.*24-72); , para pagar ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ 15.618,82 (quinze mil e seiscentos e dezoito reais e oitenta e dois centavos), atualizada até a data do pagamento, acrescida das custas recolhidas pelo credor para essa face do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo deste edital, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do CPC/2015.
Efetuado o pagamento, no prazo previsto acima, ficará o(a)(s) executado(a)(s) isento(s) do pagamento da multa e dos honorários da fase de cumprimento de sentença, caso seja realizado o pagamento parcial, no mesmo prazo, a multa de 10% (dez por cento) incidirá sobre o restante, conforme art. 523, § 2º do CPC/2015.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
A impugnação somente poderá ter por objeto as questões relacionadas no artigo 525 do CPC/2015.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede Quadra 302 Conjunto 1, sala 3.75, 3 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF, 19 de dezembro de 2024 16:36:19. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
19/12/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:36
Expedição de Edital.
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19/12/2024 16:34
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/12/2024 14:31
Recebidos os autos
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09/12/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:31
Outras decisões
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24/10/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/10/2024 13:39
Recebidos os autos
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23/10/2024 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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21/10/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/10/2024 18:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:00
Intimação
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de uma mensalidade de R$ 600,00 e outras onze de R$ 700,00 cada (ID n. 158213788), acrescidas de correção monetária e juros de mora a partir dos vencimentos e multa de 2% prevista em contrato (cláusula 6ª, §1º de ID n. 158213783).
Diante da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como ao reembolso de eventuais despesas e custas já antecipadas pela parte adversa, além do pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, isto com fundamento no art. 85, § 2º, CPC, tendo em vista o grau de zelo, a complexidade da causa, o trabalho desenvolvido e o tempo necessário a tanto.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgadoe não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos. -
20/08/2024 15:43
Recebidos os autos
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20/08/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:43
Julgado procedente o pedido
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28/06/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/06/2024 12:54
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 03:33
Decorrido prazo de ELCIO JOSE SOARES em 12/04/2024 23:59.
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20/02/2024 02:50
Publicado Edital em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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10/02/2024 12:15
Expedição de Edital.
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10/02/2024 12:14
Juntada de Certidão
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07/08/2023 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/08/2023 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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07/08/2023 17:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:42
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707203-70.2023.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SOCIEDADE EDUCACIONAL LOGOS LTDA - EPP REU: ELCIO JOSE SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a emenda de id n. 159353223. 2.
Tendo em vista que o réu ainda não foi encontrado, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, promova-se pesquisas de endereço nos sistemas disponíveis.
Em seguida, expeça-se e cite-se. 3.
Sem prejuízo, defiro a remessa solicitada pelo NUVIMEC, id n. 165743158.
Documento datado e assinado eletronicamente. 3 -
28/07/2023 18:04
Recebidos os autos
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28/07/2023 18:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/07/2023 00:08
Recebidos os autos
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28/07/2023 00:08
Deferido o pedido de SOCIEDADE EDUCACIONAL LOGOS LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-36 (AUTOR).
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18/07/2023 17:40
Juntada de Certidão
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23/06/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/06/2023 09:51
Juntada de Certidão
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14/06/2023 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2023 17:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/05/2023 23:22
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 21:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2023 13:52
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 13:46
Juntada de Certidão
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16/05/2023 13:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/05/2023 17:28
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:28
Outras decisões
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10/05/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/05/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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